DOU 20/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022072000027
27
Nº 136, quarta-feira, 20 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.3.14.11 O candidato cuja solicitação de isenção de pagamento de taxa de
inscrição tiver sido indeferida poderá interpor recurso ou imprimir a GRU, pela Internet,
e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data constante no Calendário de
Eventos (Anexo B).
3.3.15 CANDIDATO MENOR DE IDADE
3.3.15.1 A Autorização para prosseguir no Exame, destinada ao candidato
menor de dezoito anos, aprovado e convocado para a Concentração Intermediária e
demais etapas do Exame, deverá ser efetivada por escrito, a próprio punho, pelo seu
responsável legal, conforme modelo disposto no Anexo G.
3.3.15.2 A Autorização deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, durante
a Concentração Intermediária, somente pelos candidatos que ainda forem menores de
idade na data de realização dessa Concentração. Essa Autorização poderá ser substituída
por uma Certidão de Registro de Emancipação, registrada em cartório.
3.3.15.3 O candidato menor de idade convocado para a Concentração
Intermediária que deixar de entregar a Autorização ou a Certidão de Registro da
Emancipação naquele evento, ou que a entregar apresentando erro, rasura, ilegibilidade,
omissão de dado, omissão de assinatura ou sem o reconhecimento de firma na Certidão,
não poderá realizar as etapas subsequentes e, portanto, será excluído do Exame de
Admissão.
3.3.15.4 A Autorização para realizar o PHC, destinada ao candidato menor de
dezoito anos, aprovado e convocado para essa Etapa, deverá ser efetivada por escrito, a
próprio punho, pelo seu responsável legal, conforme modelo disposto no Anexo O, e
entregue ao membro da Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC), na data
estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo B) para realização do PHC. Essa
Autorização poderá ser substituída por uma Certidão de Registro de Emancipação,
registrada em cartório.
3.4 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
3.4.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida se:
a) deixar de efetuar o pagamento da taxa de inscrição (ressalvado o disposto
no item 3.3.14);
b) efetuar o pagamento após o término do período previsto no Calendário de
Eventos (Anexo B); e
c) o pagamento da taxa de inscrição não for compensado, por qualquer
motivo, ou não houver como identificar o candidato que realizou o pagamento, por erro
no preenchimento dos dados.
3.4.2 Caberá à EEAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo B)
divulgar nas páginas eletrônicas do Exame o resultado da solicitação de inscrição,
discriminando os deferimentos e os motivos dos indeferimentos.
3.4.3 Caberá ao candidato tomar
conhecimento do resultado de sua
solicitação de inscrição, divulgado na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo
B), a fim de, no caso de indeferimento e havendo interesse, proceder à solicitação de
recurso.
3.4.4 A divulgação sobre o deferimento ou indeferimento definitivo da
solicitação de inscrição, após a análise dos recursos, conforme item 6.4, será feita pela
EEAR, quando o candidato poderá consultar o local de realização das provas, bem como
imprimir o Cartão de Inscrição ou o Aviso de Indeferimento de Inscrição.
3.4.5 O candidato que não apresentar seu Cartão de Inscrição poderá
ingressar no local designado para a realização das provas, desde que a respectiva
solicitação de inscrição tenha sido deferida e que possa ser identificado por meio do
documento de identificação pessoal original, com foto, conforme estas Instruções
Específicas.
4 EVENTOS DO EXAME
4.1 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três
eventos, nos quais o comparecimento pessoal também é obrigatório e cujas datas
constam do Calendário de Eventos (Anexo B).
4.1.1 Esses eventos e suas finalidades são:
a) Provas Escritas: visa a sua realização, precedida de orientação ao candidato
sobre os procedimentos durante as provas;
b) Concentração Intermediária: visa orientar o candidato (convocado para
prosseguimento no Exame) a respeito da realização da INSPSAU, do EAP, do TACF, do
PHC, das solicitações de recurso e sobre a Concentração Final (para os que vierem a ser
convocados para essa fase); além de receber, neste evento, dos candidatos menores de
idade, a autorização do responsável legal (Anexo G), conforme o item 3.3.15.2; e
c) Concentração Final e Validação Documental: visa comprovar o atendimento
dos requisitos previstos para a matrícula. Nesta Etapa final, deverão ser apresentados
pelos candidatos selecionados pela JEA os documentos, para análise e conferência,
conforme alínea "s" do item 8.1.
4.1.1.1 Na Concentração Intermediária, os candidatos receberão informações
dos locais, datas e horários estipulados para as etapas subsequentes. Dois deles assinarão
um termo atestando que essas informações foram transmitidas aos presentes.
5 ETAPAS DO EXAME DE ADMISSÃO
5.1 ETAPAS
5.1.1 Este Exame será constituído das seguintes etapas:
a) Provas Escritas;
b) INSPSAU;
c) EAP;
d) TACF;
e) PHC; e
f) Validação Documental.
5.1.2 O Exame é de âmbito nacional.
5.1.3 As Provas Escritas são classificatórias e eliminatório. A INSPSAU, o EA P ,
o TACF e a Validação Documental são de caráter eliminatório.
5.1.4 O PHC visa comprovar ou não a autodeclaração feita pelo candidato,
durante a realização de sua inscrição, sendo aplicada as regras especificadas no item 5.7
destas IE.
5.1.5 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa, não
cabendo, por consequência, solicitação de adiamento de qualquer uma das etapas ou
tratamento diferenciado, independente do motivo, à exceção do previsto nestas IE.
5.2 PROVAS ESCRITAS
5.2.1 As Provas Escritas serão compostas das seguintes disciplinas:
a) Língua Portuguesa;
b) Língua Inglesa;
c) Matemática; e
d) Física.
5.2.2 As Provas Escritas abrangerão o Conteúdo Programático constante do
Anexo E, e serão compostas de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro
alternativas em cada questão, das quais somente uma será a correta.
5.2.3 Para os candidatos que optarem pelas especialidades correspondentes às
Opções 1 e 2, a prova de Língua Inglesa será em nível básico.
5.2.3.1 Para os candidatos que optarem pela especialidade Controle de
Tráfego Aéreo (BCT), correspondente à Opção 3, a prova de Língua Inglesa será em nível
intermediário.
5.2.4 Para a apuração dos resultados das questões objetivas das Provas
Escritas, será utilizado um sistema automatizado de leitura de cartões. O candidato
deverá atentar para o correto preenchimento e a conferência dos dados pessoais,
incluindo a opção de especialidade, registrados no seu Cartão de Respostas, Caderno de
Questões, bem como na Relação de Presença e demais documentos do Exame. Em
hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas ou do Caderno de Questões
por erro ou desatenção do candidato.
5.2.4.1 O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de
qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de ser prejudicado pela
impossibilidade de se processar a leitura óptica.
5.2.4.2 Os prejuízos, na apuração dos resultados das questões objetivas das
Provas Escritas, decorrentes de marcações incorretas no Cartão de Respostas ou fora dos
espaços designados para as respostas e para a assinatura serão de inteira e exclusiva
responsabilidade do candidato.
5.2.4.3 Para realizar as Provas Escritas, o candidato deverá utilizar somente
caneta esferográfica de corpo transparente, de tinta preta.
5.2.4.4 O material da caneta não poderá conter qualquer tipo de equipamento
eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização de marca, fabricante e modelo.
5.2.4.5 Qualquer outra forma de marcação que estiver em desacordo com
estes itens ou com as instruções contidas no Cartão de Respostas, tais como mais de
uma marcação, com rasura, emenda, campo de marcação não preenchido integralmente
ou fora do espaço designado para as respostas e para a assinatura, marcas externas aos
círculos ou indícios de marcações apagadas será considerada incorreta e, portanto,
resultará em pontuação 0,0000 (zero) para o candidato na questão correspondente.
5.2.5 Não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão, realizar a prova
portando, junto ao corpo ou sobre a mesa, óculos escuros, brincos ou qualquer outro
adorno na região das orelhas, colar ou pulseira de qualquer tipo ou material (inclusive as
de cunho religioso), gorro, "bibico", lenço ou faixa de cabeça, chapéu, boné ou similares,
luvas, cachecol, bolsa, mochila, pochete, carteira, livros, manuais, impressos, cadernos,
folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações (inclusive o cartão de inscrição), lápis,
lapiseira, borracha, caneta de corpo não transparente, caneta cuja cor seja diferente do
previsto no item 5.2.4.3, calculadora, protetores auriculares, telefone celular, relógio de
qualquer tipo, chave-alarme, aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de
registros eletrônicos, e/ou quaisquer dispositivos que recebam, transmitam e armazenem
informações.
5.2.5.1 O candidato não poderá portar armas de qualquer espécie, ainda que
detenha autorização para o respectivo porte ou que esteja uniformizado e/ou de
serviço.
5.2.5.2 Recomenda-se ao candidato não levar qualquer dos objetos não
permitidos citados nos itens anteriores, no dia da realização das provas, sob pena de não
ser permitida sua entrada no setor.
5.2.5.3 Os candidatos que possuem cabelos longos deverão prendê-los,
deixando as orelhas à mostra, para fins de identificação de qualquer material eletrônico
pela organização do Exame.
5.2.6 Em cada Setor de Prova, a Comissão Fiscalizadora poderá destinar um
espaço para que os candidatos deixem seus pertences pessoais, podendo retirá-los
somente após a devolução do Cartão de Respostas e da assinatura da Relação de
Presença, ao sair definitivamente do local de prova.
5.2.6.1 Os telefones celulares e os equipamentos eletroeletrônicos deverão ser
completamente desligados antes de serem lacrados e depositados no espaço indicado e
deverão assim permanecer até a saída do local de provas, sob pena de exclusão do
candidato, caso esses equipamentos emitam sinal sonoro.
5.2.6.2 A
Comissão Fiscalizadora
e a organização
do Exame
não se
responsabilizarão por quaisquer objetos deixados pelos candidatos, em razão de perdas,
esquecimentos, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem. É de responsabilidade
do candidato, ao término da prova, recolher e conferir seus pertences pessoais.
5.2.6.3 Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de
metais ou
quaisquer outros
procedimentos importantes
para a
segurança e
a
confiabilidade do Exame, sob pena de exclusão, em caso de recusa.
5.2.7 Após o fechamento dos
portões, iniciam-se as orientações aos
candidatos (procedimentos operacionais) relativos ao Exame. As Provas Escritas terão
duração de 4 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos, sendo seu horário de início informado
no Calendário de Eventos (Anexo B). Recomenda-se ao candidato iniciar a marcação do
Cartão de Respostas nos últimos 20 minutos do tempo total das provas.
5.2.7.1 Durante a leitura das orientações iniciais, no momento de verificação
do caderno de questões, o candidato que observar falha na numeração das questões,
paginação incorreta ou problema de impressão, deverá avisar imediatamente a Comissão
Fiscalizadora, a qual providenciará a substituição da prova. Não cabendo reclamações
posteriores.
5.2.8 Por razões de segurança e de sigilo, assim que for iniciada a distribuição
dos cadernos de questões, o candidato:
a) deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por,
no mínimo, 2 (duas) horas;
b) que venha a ter necessidades de ordem fisiológica ou de atendimento
médico deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora para
acompanhá-lo, durante o tempo em que estiver ausente do setor;
c) não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações em local que não seja
no próprio Caderno de Questões; e
d) somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no
recinto por, no mínimo, 4 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos depois de iniciadas as
provas.
5.2.9 No dia das Provas Escritas, não será permitido:
a) o ingresso no local de provas de pessoas não envolvidas com o Exame;
b) ao candidato, por iniciativa própria, realizar as provas em local diferente
daquele previsto e divulgado, ainda que por motivo de força maior;
c) qualquer tipo de auxílio ao candidato para a realização das provas, mesmo
no caso daquele com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever;
d) o acesso ao Local de Prova de candidata lactante, conduzindo o bebê, sem
o acompanhante;
e) fumar no Setor de Provas; ou
f) o retorno do candidato ao local de provas, caso seja necessária sua
remoção para atendimento médico em hospital ou clínica.
5.2.9.1 Não haverá local ou qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante
de candidato, ressalvado o disposto no item 5.2.9.2.
5.2.9.2 A candidata lactante que precisar amamentar durante a realização das
Provas Escritas deverá levar 1 (um) acompanhante, que ficará em sala reservada e será
responsável pela guarda da criança. A candidata lactante não poderá ter acesso ao Setor
de Provas acompanhada do lactente.
5.2.9.3 Não será permitida a entrada da candidata lactante, do lactente, e de
seu acompanhante responsável, após o fechamento dos portões, bem como não será
permitida a entrada nos locais de provas de candidata lactante acompanhada do lactente,
sem acompanhante responsável.
5.2.9.4 A candidata lactante poderá amamentar conforme o item 5.2.9.7,
devendo o acompanhante, nesses momentos, ausentar-se da sala reservada. Somente
será compensado o tempo dedicado à amamentação realizada durante as 4 horas e 20
minutos de prova.
5.2.9.5 O acompanhante da candidata lactante não poderá portar qualquer
dos objetos citados nos itens 5.2.5 e 5.2.5.1 e deverá cumprir as obrigações destas IE,
sob pena de exclusão da candidata.
5.2.9.6 Não haverá acréscimo de tempo na duração da prova caso o candidato
necessite de atendimento médico durante sua realização.
5.2.9.7 Para a candidata lactante, a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de
2019, estabelece que a mãe poderá amamentar o(a) filho(a) de até 6 meses de idade, a
cada duas horas entre cada amamentação, por 30 min. Esse tempo dedicado à
amamentação durante a realização da prova será compensado em igual período.
5.2.9.8 O direito de amamentar o filho de até 6 (seis) meses de idade,
durante a realização das Provas Escritas, está condicionado a previa solicitação à
Instituição Organizadora, de acordo com o item 3.3.3.3.
5.2.9.9 Ao final das provas, os 03 (três) últimos candidatos remanescentes em
cada sala deverão permanecer no local onde realizaram as provas. Esses candidatos
somente poderão ser liberados do recinto juntos, quando todos tiverem concluído as
provas ou o tempo para realização delas tenha se encerrado, inclusive para candidata
lactante, quando houver na sala, cujo tempo dedicado à amamentação durante a
realização das provas tenha que ser compensado.
5.2.10 ATRIBUIÇÃO DE GRAUS
5.2.10.1 Os graus atribuídos às Provas Escritas e as médias calculadas com
base nesses graus estarão contidos na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), sendo igual a
soma de todas as questões assinaladas corretamente, considerando-se para o cálculo
todas as casas decimais, exibindo-se em divulgações até a casa décimo-milesimal.
5.2.10.2 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em
qualquer uma das disciplinas que compõem as Provas Escritas será 5,0000 (cinco).
5.2.11 MÉDIA FINAL (MF)
5.2.11.1 A MF do candidato será a média aritmética simples dos graus obtidos
nas Provas Escritas, observando-se a seguinte fórmula:

                            

Fechar