DOU 20/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 136, quarta-feira, 20 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.8 VALIDAÇÃO DOCUMENTAL
5.8.1 A Validação Documental do processo seletivo será realizada por meio da
análise e conferência da documentação prevista para matrícula no curso, quando deverão
ser apresentados todos os documentos previstos na alínea "s" do item 8.1.
5.8.2 Os candidatos convocados para habilitação à matrícula deverão imprimir
a Lista de Verificação de Documentos (Anexo L) anexando as cópias da documentação
exigida, com
todas as páginas
numeradas e
rubricadas de próprio
punho pelo
candidato.
5.8.2.1 O candidato não deverá preencher as colunas da lista de verificação de
documentos. Esse procedimento será realizado por um membro da Comissão de
Matrícula.
5.8.3 O candidato que deixar de apresentar a(s) cópia(s) do(s) documento(s)
exigido(s) poderá interpor recurso, conforme disposto no item 6.12.
6 RECURSOS
6.1 INTERPOSIÇÃO
6.1.1 Será permitido ao candidato interpor recurso/revisão quanto à(ao):
a) relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos
e optaram por concorrer às vagas reservadas;
b) indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de
inscrição;
c) indeferimento da solicitação de inscrição;
d) formulação
de questões
das Provas
Escritas e
aos seus
gabaritos
provisórios;
e) graus atribuídos aos candidatos nas Provas Escritas;
f) entrega de documento(s) e realização da INSPSAU;
g) resultado obtido na INSPSAU;
h) resultado obtido no EAP;
i) resultado obtido no TACF;
j) resultado obtido no PHC; e
k) validação documental.
6.1.2 Os prazos e as datas para as interposições de recurso encontram-se
estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo B) e devem ser rigorosamente observados
e cumpridos. Recomenda-se aos interessados não deixar para os últimos dias a efetivação
de seus recursos. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento do recurso
não for realizado em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos
equipamentos eletrônicos ou em função de qualquer fator que impossibilite o
processamento de dados.
6.1.3 Serão de inteira responsabilidade
do candidato a obtenção dos
resultados, a solicitação do recurso nas páginas eletrônicas do Exame, a remessa, a
entrega e o envio de documentos aos Órgãos previstos, bem como o fiel cumprimento
dos prazos estabelecidos para a interposição de recurso.
6.1.4 Caso o candidato enfrente dificuldade durante o envio de solicitação de
recurso eletrônico, deverá entrar em contato imediatamente com a EEAR, ainda dentro
do prazo previsto para tal.
6.1.5 As decisões
relativas aos recursos eletrônicos
interpostos em
conformidade com estas Instruções Específicas serão divulgadas no endereço eletrônico
do Exame, conforme prazos previstos no Calendário de Eventos (Anexo B).
6.1.6 As decisões serão divulgadas de forma definitiva, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
6.1.7 Caso alguma divulgação ultrapasse a data prevista, o candidato disporá
do mesmo prazo previsto originalmente para interpor o recurso, a contar da data
subsequente à da efetiva divulgação.
6.2 RECURSO QUANTO À RELAÇÃO PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS QUE SE
AUTODECLARARAM PRETOS OU PARDOS E QUE OPTARAM POR CONCORRER ÀS VAGAS
R ES E R V A DA S
6.2.1 Poderá requerer recurso, por meio do sistema de inscrição, quanto à
relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, o candidato
que optou por concorrer às vagas reservadas e não tenha sido incluído nessa
condição.
6.2.2 O requerimento para o recurso quanto à relação provisória dos
candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que optaram por concorrer às
vagas reservadas deverá ser preenchido pelo candidato no endereço eletrônico do Exame,
durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B).
6.3 RECURSO QUANTO AO INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO
PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.3.1 Poderá interpor recurso, por meio do sistema de inscrição, quanto ao
indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, durante o
prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B), o candidato cuja solicitação tenha
sido indeferida.
6.4 RECURSO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
6.4.1 Poderão solicitar recurso, por meio do sistema de inscrição, para alterar
informação do cadastro da inscrição, exceto CPF e e-mail, todos os candidatos que
observarem informações incorretas nos seus cadastros e que assim desejarem, durante o
prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B).
6.4.2 Poderá solicitar recurso quanto ao indeferimento da solicitação de
inscrição, o candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida pelo motivo do
"não pagamento da taxa de inscrição", "pagamento após o prazo previsto no Calendário
de Eventos (Anexo B)" ou ainda "pagamento da taxa de inscrição não compensado, por
qualquer motivo", desde que a referida taxa tenha sido paga dentro do prazo
estabelecido e que tal pagamento possa ser comprovado.
6.4.3 Por ocasião da divulgação do indeferimento da solicitação de inscrição
do candidato, será discriminado o motivo desse resultado, com o intuito de conhecer as
razões desse indeferimento e, havendo interesse por parte do candidato, subsidiar seu
recurso.
6.4.4 O requerimento para o recurso quanto ao indeferimento da solicitação
de inscrição deverá ser preenchido eletronicamente pelo candidato, nas páginas
eletrônicas do Exame, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B).
O candidato deverá anexar a esse requerimento cópia do comprovante do pagamento da
taxa de inscrição, permanecendo com o comprovante original, para verificação futura.
6.4.5 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente,
impossibilitando sua participação no Exame, nos casos em que:
a) não comprovar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período
previsto (ressalvado o disposto no item 3.3.14); e/ou
b) não solicitar recurso ou enviar o requerimento para inscrição em grau de
recurso fora do prazo previsto.
6.5 RECURSO QUANTO À FORMULAÇÃO DE QUESTÕES DAS PROVAS ESCRITAS
E AOS SEUS RESPECTIVOS GABARITOS
6.5.1 Os recursos quanto à formulação de questões das Provas Escritas
deverão ser referentes, exclusivamente, às questões em que o candidato entenda terem
sido formuladas de maneira imprópria ou cujos gabaritos apresentem incorreções, não
sendo analisados os recursos que incidam sobre outros aspectos ou que contrariem o
estipulado nestas Instruções.
6.5.1.1 Os recursos deverão ser redigidos/fundamentados com base no
Conteúdo Programático indicado no Anexo E destas Instruções.
6.5.1.2 Os recursos serão analisados por Bancas Examinadoras designadas para
esse fim.
6.5.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato,
por meio do sistema de inscrição, utilizando-se da Ficha Informativa sobre Formulação de
Questão (FIFQ), disponível nas páginas eletrônicas deste Exame, dentro do período
estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B).
6.5.3 O candidato deverá utilizar uma FIFQ para cada questão em pauta ou
gabarito.
6.5.4 Após a banca examinadora
julgar os recursos interpostos pelos
candidatos, será divulgado a decisão exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito
oficial. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso ou revisão, sendo
independente em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões
adicionais.
6.5.4.1 A decisão exarada pela Banca Examinadora irá conter a avaliação a
respeito do que foi contestado pelo candidato e um parecer final sobre a procedência do
recurso.
6.5.5 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que o
enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria ou que a mesma contém
mais de uma ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe
são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.
6.5.6 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que a
resposta
correta de
uma questão
difere
da constante
do gabarito
divulgado
provisoriamente, este sofrerá alterações, visando às correções necessárias.
6.5.7 Quando for constatado que a divulgação de um gabarito oficial foi
apresentada com incorreções, a publicação será tornada sem efeito e o gabarito anulado,
sendo publicado um novo gabarito oficial, corrigindo o anterior.
6.5.7.1 A anulação de um gabarito oficial, devidamente justificado e divulgado,
implicará na invalidação de todos os atos decorrentes, não cabendo ao candidato
qualquer direito ou pedido de reconsideração por tal retificação.
6.5.8 Quando for constatado que a divulgação da relação nominal dos
candidatos com seus resultados e MF e/ou classificações foi apresentada com incorreção,
a publicação será tornada sem efeito e os resultados e MF ou classificações serão
anulados, sendo divulgada e publicada nova relação, corrigindo a anterior.
6.5.8.1 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas
classificações abrangerá todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato
qualquer direito ou pedido de reconsideração por tal retificação.
6.6 RECURSO QUANTO AOS GRAUS ATRIBUÍDOS NAS PROVAS ESCRITAS
6.6.1 Os recursos quanto aos graus das Provas Escritas deverão ser referentes,
exclusivamente, ao grau que o candidato entenda ter sido atribuído de maneira incorreta,
tendo como base o gabarito oficial.
6.6.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato,
utilizando-se da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau, disponível nas páginas
eletrônicas do Exame, a partir da data em que for divulgado o resultado provisório das
Provas Escritas, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B).
6.6.2.1 Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar os graus
e/ou média que julgar ter obtido nas Provas Escritas, além de indicar o número da
questão que entenda ter acertado e que modificaria o grau atribuído.
6.6.3 A EEAR divulgará nas páginas eletrônicas do Exame os resultados das
análises dos recursos e os resultados finais das Provas Escritas, na data estabelecida no
Calendário de Eventos (Anexo B). Após esses atos, não caberão mais recursos ou revisões
adicionais relacionadas aos resultados das Provas Escritas por parte dos candidatos.
6.7 RECURSO QUANTO À ENTREGA DE DOCUMENTO(S) E REALIZAÇÃO DA
I N S P S AU
6.7.1 O candidato poderá interpor recurso ao Presidente da Comissão
Fiscalizadora para apresentação dos seguintes documentos, não entregues na data
designada para INSPSAU, conforme
(Anexo P):
a) certificado/carteira de vacinação, consoante estabelecido no inciso III do
item 5.4.4; e/ou
b) laudos e/ou resultados de exames toxicológicos; e/ou
c) laudo/atestado médico de exame citopatológico ginecológico.
6.7.2 Caso não apresente a documentação necessária na nova data designada
no Calendário de Eventos (Anexo B), o candidato não poderá realizar a INSPSAU e será
excluído do Exame.
6.8 RECURSO QUANTO À INSPEÇÃO DE SAÚDE
16.8.1 O candidato considerado NÃO APTO poderá solicitar recurso quanto à
Inspeção de Saúde (INSPSAU), por uma única vez, por meio do sistema de inscrição,
dentro dos prazos previstos no Calendário de Eventos (Anexo B).
26.8.2 Antes de requerer a INSPSAU em grau de recurso, o candidato deverá
verificar o Documento de Informação de Saúde (DIS), disponibilizado nas páginas
eletrônicas deste Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato,
no qual consta o motivo da sua incapacitação.
36.8.2.1 Caso seja de interesse do candidato ou solicitado pela OSA, outros
laudos, exames ou pareceres poderão ser apresentados no momento da realização da
INSPSAU em grau de recurso, de acordo com as normas estabelecidas nestas Instruções.
Esses documentos deverão ser providenciados pelo próprio candidato, responsabilizando-
se pelas despesas.
46.8.3 O candidato reprovado na INSPSAU em grau de recurso poderá saber
os motivos do resultado "NÃO APTO" buscando, na OSA, onde realizou a inspeção, a
cópia da Ata da Inspeção de Saúde expedida pela Junta Superior, no prazo de até quinze
dias após a divulgação do resultado.
6.9 REVISÃO QUANTO AO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA, EM GRAU DE
R EC U R S O
6.9.1 O candidato considerado INAPTO poderá requerer revisão do processo
de avaliação, do EAP, em grau de recurso, por meio de requerimento próprio, disponível
nas páginas eletrônicas do Exame, dentro do prazo previsto no Calendário de Ev e n t o s
(Anexo B).
6.9.2 A revisão do EAP, em grau de recurso, consistirá de uma nova
apreciação dos resultados obtidos no processo de avaliação psicológica a que foi
submetido o candidato em primeira instância. Tal revisão será de responsabilidade do
Conselho Técnico, composto por uma comissão de psicólogos do IPA, cuja atribuição é a
emissão de pareceres, apreciações e de julgamentos finais de processos de avaliação
psicológica.
6.9.3 Antes de preencher e enviar eletronicamente o requerimento para a
revisão do EAP em grau de recurso, o candidato deverá verificar o Documento de
Informação de Aptidão Psicológica (DIAP), disponibilizado nas páginas eletrônicas deste
Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, no qual consta
o motivo da sua inaptidão.
6.9.4 Não será permitida a realização de novo EAP para candidato considerado
INAPTO no primeiro Exame.
6.9.5 O candidato que, após a revisão em grau de recurso do resultado obtido
no EAP, permanecer com a menção "INAPTO", poderá solicitar Entrevista Informativa
referente aos resultados alcançados, por meio de requerimento próprio, disponível nas
páginas eletrônicas do Exame, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo
B).
6.9.6 A entrevista supracitada será exclusivamente de caráter informativo,
para atendimento à resolução do Conselho Federal de Psicologia, não sendo considerada
como recurso.
6.9.7 A Entrevista Informativa será realizada no IPA, na cidade do Rio de
Janeiro.
.
INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA - IPA
Praça General Aranha, 20 - Marechal Hermes
CEP: 21331-700 - Rio de Janeiro - RJ
6.10 RECURSO QUANTO AO TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO
F Í S I CO
6.10.1 O candidato considerado NÃO APTO poderá solicitar TACF em grau de
recurso, por uma única vez, por meio de requerimento próprio, constante do Anexo F, a
ser dirigido ao Presidente da Comissão Fiscalizadora do Exame.
6.10.2 Somente poderá solicitar o recurso quanto ao TACF o candidato que
não tiver atingido o índice mínimo estabelecido em, pelo menos, um dos testes previstos
no item 5.6.4.
6.10.3 O requerimento do recurso quanto ao TACF deverá ser entregue
diretamente à Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia e local da realização do T AC F,
imediatamente após haver recebido o resultado do teste.
6.10.4 O TACF em grau de recurso será constituído de todos os testes
previstos na NSCA 54-4"Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para
Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica" divulgada nas páginas
eletrônicas do Exame.

                            

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