DOU 20/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 136, quarta-feira, 20 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
6.11
RECURSO QUANTO
AO
PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO
CO M P L E M E N T A R
6.11.1 O requerimento para o recurso quanto ao resultado do PHC para o
candidato cuja autodeclaração não for confirmada deverá ser preenchido e entregue
diretamente à equipe de organização da etapa, no mesmo dia e local da realização do
PHC, imediatamente após haver recebido o resultado.
6.11.2 O recurso quanto ao resultado do PHC, sob a responsabilidade da
Comissão Revisora de Heteroidentificação Complementar (CRHC), deverá considerar a
filmagem do PHC, pela comissão e o requerimento para o recurso elaborado pelo
candidato.
6.12 RECURSO QUANTO À VALIDAÇÃO DOCUMENTAL
6.12.1 O
candidato que tiver
documentação rejeitada
na Validação
Documental poderá solicitar recurso ao término de sua conferência, por meio de
formulário próprio (disponibilizado no momento da divulgação do resultado diretamente
ao candidato), dirigido ao Comandante da EEAR, e terá três dias úteis, a contar da data
da conferência documental para a solução do problema.
6.12.2 A EEAR disponibilizará o modelo de requerimento aos candidatos na
própria Escola.
7 RESULTADO FINAL DO EXAME
7.1 Será considerado em condições de ser apreciado pela JEA, para Habilitação
à Matrícula nas vagas existentes, o candidato que atender a todas as condições que se
seguem:
a) nas Provas Escritas, for considerado COM APROVEITAMENTO, tendo para
isso obtido grau igual ou superior a 5,0000 (cinco) na Média Final deste Exame e com
grau mínimo 5,0000 (cinco) em cada uma das disciplinas;
b) na INSPSAU, no EAP e no TACF, for considerado APTO; e
c) não tiver sido excluído em etapas ou fases anteriores.
7.2 Serão convocados para a Habilitação à Matrícula no CFS 2/2023 os
candidatos aprovados (em todas as etapas do processo seletivo) e classificados dentro do
número de vagas fixadas, respeitando o previsto nos itens 2.4 e 2.5 destas Instruções,
considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais, os critérios de desempate e a
homologação da JEA que consolidará, pelo Mapa e pela Ata, a relação nominal dos
candidatos aprovados e selecionados para a Habilitação à Matrícula.
7.2.1 A Habilitação à Matrícula ocorrerá em data prevista no Calendário de
Eventos (Anexo B), tendo como prazo limite a data de Matrícula no Curso, após solução
de recursos apresentados.
7.3 Os candidatos de que trata o item 7.2 somente estarão habilitados à
matrícula
se atenderem
a
todas as
exigências previstas
no
Capítulo 8
destas
Instruções.
7.4 A JEA também selecionará os candidatos excedentes, considerando as
vagas a que concorrem, a ordem decrescente de suas MF e o critério de desempate,
respeitando o previsto nos itens 2.4 e 2.5 destas Instruções.
7.5 O candidato aprovado em todas as etapas, mas não classificado no
número de vagas existentes, será considerado candidato excedente até a data de validade
deste Exame.
7.5.1 O candidato negro aprovado em todas as etapas e classificado no
número de vagas reservadas existentes será considerado suplente das vagas da ampla
concorrência, caso a sua classificação permita que ocupe essa vaga por desistência ou
exclusão de candidato classificado nas vagas destinadas à ampla concorrência.
7.5.2 A listagem de candidatos excedentes tem por finalidade permitir a
convocação imediata destinada ao preenchimento de vagas não completadas, em razão
de eventual desistência ou de não habilitação à matrícula, desde que tal convocação se
dê dentro da vigência deste Exame.
7.5.3 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA, fica assegurada
apenas a expectativa de direito de ser convocado para a Habilitação à Matrícula no CFS
2/2023. Essa condição cessa com o término da validade deste Exame.
7.5.4 O candidato excedente que vier a ser convocado para a habilitação à
matrícula deverá se apresentar na EEAR no quinto dia corrido, a contar da data
subsequente à da convocação, dentro do horário preestabelecido pela Organização de
Ensino e pronto para atender a todas as exigências previstas no item 8, e terá o mesmo
prazo para solução de pendências citado no item 6.12.1, a partir da sua data de
apresentação.
7.6 O candidato deverá manter atualizados seus dados de endereço e telefone
junto
à
EEAR, enquanto
estiver
participando
do
Exame. Serão
de
exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da falta de atualização de seus
dados.
7.7 A Ordem de Matrícula dos candidatos habilitados será expedida pelo
Diretor de Ensino, após a homologação do Mapa e da Ata da JEA.
7.8 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante da
EEAR, somente ocorrerá depois de recebida a Ordem de Matrícula da DIRENS e cumpridas
às exigências previstas para matrícula, dentro dos prazos estabelecidos.
7.8.1 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a
efetivação da matrícula, dentro dos prazos estabelecidos, implicará sua exclusão do
Exame.
7.8.2 Na hipótese de sobrevir, durante o CFS 2/2023, Acórdão de Tribunal ou
Sentença definitiva (transitada em julgado) determinando expressamente a promoção e
posse de candidato que fora matriculado por força de decisão liminar em Processo
Judicial e que estiver dentro do número de vagas, o candidato excedente, convocado nas
condições dos
itens 7.4,
7.5, e
7.5.3, será
excluído do
Curso, em
virtude da
impossibilidade de a Administração nomear mais candidatos do que a quantidade de
vagas previstas nas Instruções Específicas, ainda que conclua o CFS 2/2023 com
aproveitamento, tendo em vista o provimento definitivo em favor do demandante judicial
que alterou a ordem classificatória da seleção.
7.9 O resultado final será expedido após Validação Documental/Habilitação à
Matricula, mediante aprovação do candidato em todas as etapas previstas nestas IE,
respeitados os prazos recursais e de validade do Exame de Admissão.
8 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA
8.1 Estará habilitado à matrícula no CFS 2/2023, o candidato que atender a
todas as condições a seguir:
a) ser brasileiro nos termos da Constituição da República Federativa do
Brasil;
b) ter cumprido no momento da inscrição e continuar a cumprir, até a data
da matrícula, todas as condições previstas para inscrição no Exame de Admissão (item
3.1.1);
c) ser aprovado, sem restrições, em todas as etapas do Exame (estabelecidas
no item 5.1.1), manter-se apto na INSPSAU, EAP e TACF, até a data da matrícula e ainda,
estar classificado dentro do número de vagas e ter sido selecionado pela JEA;
d) ter concluído com aproveitamento o Ensino Médio do Sistema Nacional de
Ensino, de forma que possa apresentar, por ocasião da Validação Documental, o
certificado, diploma ou declaração de conclusão e o histórico escolar do referido curso,
expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual,
distrital, municipal ou regional de ensino competente; ou ter sido aprovado no Exame
Nacional Para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) do Instituto
Nacional de Ensino e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) de forma que possa
apresentar, por ocasião da Validação Documental, o certificado de conclusão do Ensino
Médio;
e) não ter menos de 17 (dezessete) anos e nem completar 25 (vinte e cinco)
anos de idade até 31 de dezembro do ano da matrícula no CFS 2/2023;
f) estar em dia com suas obrigações eleitorais (em atendimento ao Inciso I, do
§1º do Art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral);
g)
estar em
dia com
suas
obrigações militares
(candidatos do
sexo
masculino);
h) não estar respondendo a processo criminal na Justiça Militar ou Comum;
i) se militar da reserva não remunerada das Forças Armadas e Auxiliares, não
ter sido o oficial excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade e a praça
excluída ou licenciada a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação, na forma da
legislação vigente;
j) não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da
legislação que regula o serviço militar;
k) não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na
forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer
esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais
recurso;
l) não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na
forma da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada em
julgado;
m) se militar da ativa de Força Armada ou Auxiliar, estar classificado no
mínimo no comportamento "Bom";
n) não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar
submetido à medida de segurança;
o) se militar da ativa, possuir graduação inferior a Terceiro-Sargento;
p) não estar a candidata grávida, desde a inspeção de saúde do exame de
admissão até a data prevista para a matrícula no curso;
q) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar, motivado por
incapacidade física e/ou mental;
r) não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou haver constituído união
estável, conforme o Art. 144-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos
Militares);
s) apresentar-se na EEAR, na data prevista para a Concentração Final,
portando toda a documentação necessária a seguir e atender as exigências destas
Instruções:
1) original e 02 (duas) cópias simples do documento de identificação pessoal
com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação (vide item 9.2.1.1 destas
Instruções);
2) 01 (uma) Certidão de Quitação Eleitoral (obtida na página eletrônica do
Tribunal Superior Eleitoral - TSE - www.tse.jus.br);
3) 01 (uma) Certidão Negativa ou Atestado de Antecedentes Criminais, que
tenha sido emitido em até noventa dias antes da Concentração Final, exceto para os
candidatos menores de idade, de cada órgão abaixo:
- Justiça Federal: obtida na página eletrônica do Departamento de Polícia
Federal (www.dpf.gov.br);
- Justiça Militar: obtida na página eletrônica do Superior Tribunal Militar
(www.stm.jus.br); e
- Justiça Estadual ou Distrital, referente ao(s) domicílio(s) que residiu nos
últimos cinco anos. O candidato deverá verificar junto ao Fórum, Órgão de Segurança
Pública e/ou de Identificação ou Polícia Civil como conseguir este documento.
4) 01 (uma) cópia simples do comprovante de residência expedido há, no
máximo, três meses;
5) se do sexo masculino, original e 01 (uma) cópia simples do Certificado de
Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação (desde que não o
incompatibilize com a carreira militar), ou ainda Certificado de Reservista (1ª ou 2ª
categoria), exceto para os militares da ativa;
6) original e 02 (duas) cópias simples do CPF, podendo ser dispensada sua
apresentação desde que o Cadastro de Pessoas Físicas conste na cédula de identidade;
7) original e 02 (duas) cópias simples do PIS / PASEP (para aqueles com
registro em Carteira de Trabalho). Os candidatos sem registro em carteira de trabalho
devem apresentar o termo de que nada consta na inscrição do PIS/PASEP, emitido pela
Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil;
8) se militar da Aeronáutica, cópia do último contracheque obtido por meio
eletrônico;
9) se militar da ativa, Ofício de apresentação da OM de origem, conforme
Anexo J, assinado pelo seu Comandante, Chefe ou Diretor, sem delegação, atestando que
o candidato atende às condições previstas nas alíneas "f","g", "h", "k", "l", "m" e "n" do
item 8.1;
10) original e 01 (uma) cópia simples da Declaração do próprio candidato
atestando não exercer cargo, função, atividade ou emprego público nas esferas Federal,
Estadual, Municipal ou Distrital, salvo os casos de acumulação lícita de cargos públicos
previstos na Constituição Federal (Anexo I);
11) original e 02 (duas) cópias simples do Certificado, Diploma ou Declaração
de conclusão do Ensino Médio, do Sistema Nacional de Ensino ou equivalente,
reconhecido pelo MEC;
12) original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar do Ensino Médio
(inclusive para o candidato que portar o Histórico Escolar referente à Conclusão de Ensino
Médio, com base no resultado do ENEM ou ENCCEJA);
13) original e 02 (duas) cópias simples do certificado/carteira de vacinação,
comprovando o recebimento de três doses da vacina contra a hepatite B, até a data de
matrícula no CFS 2/2023, consoante estabelecido no inciso III do item 5.4.4; e
14) declaração assumindo expressamente não ter filhos ou dependentes, não
ser casado ou haver constituído união estável, conforme o Art. 144-A da Lei nº 6.880, de
9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e modelo previsto no Anexo K.
.
8.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou
discrepâncias de informações.
8.3 Os documentos de comprovação da escolaridade somente terão validade
se expedidos por Estabelecimento de Ensino ou Instituição de formação profissional
reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino
competente.
8.4 A Declaração de conclusão do Ensino Médio deverá seguir o modelo
apresentado no Anexo H.
8.4.1 O candidato poderá apresentar, em substituição aos documentos de
comprovação de escolaridade relativos à conclusão do Ensino Médio, Declaração de
conclusão de período do Ensino Superior ou Certificado ou Diploma de conclusão do
Ensino Superior, desde que atendam aos mesmos requisitos previstos nos itens 8.2 e 8.3
e, naquilo que for pertinente, no item 8.4.
8.5 Se o candidato deixar de entregar algum documento previsto na alínea "s"
do item 8.1, ou entregá-lo com discrepância citada no item 8.2, somente será matriculado
se sanar o problema dentro do prazo previsto no item 6.12.1.
8.6 A constatação, a qualquer tempo, de omissão, falta de veracidade em
documento ou informação fornecida pelo candidato implicará a anulação da sua
matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independente das medidas
administrativas e sanções previstas na legislação em vigor.
8.7 O candidato que obtiver provimento liminar para continuidade no Exame
de Admissão, em Processo Judicial, somente será matriculado se estiver dentro do
número de vagas previstas na respectiva especialidade a qual concorre e desde que a
Ordem de Matrícula seja determinada pelo juízo processante.
9 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS
9.1.1 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais
determinados para a realização das fases do Exame. As despesas relativas a transporte,
alimentação e hospedagem para a participação nas diversas etapas do Exame de
Admissão serão por conta do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um
ou mais eventos programados do Exame tiverem de ser cancelados, repetidos ou
postergados.
9.1.1.1 O candidato militar da ativa da Aeronáutica, na situação de aprovado
e classificado dentro do número de vagas e selecionado pela JEA, fará jus aos direitos
remuneratórios previstos na forma da legislação vigente, relativos à matrícula e realização
do curso.
9.1.2 Os portões de acesso aos locais de realização das Provas Escritas, bem
como da Concentração Intermediária, serão abertos, pelo menos, uma hora antes do
horário previsto para seu fechamento, cabendo ao candidato, considerando os
imprevistos, estabelecer a antecedência com que deverá deslocar-se para o local, de
forma a evitar possíveis atrasos.

                            

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