DOU 20/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 136, quarta-feira, 20 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA - SEF/C EX Nº 202, DE 6 DE JULHO DE 2022
Concede
autonomia
administrativa
plena
ao
Escritório Avançado da Operação Carro-Pipa da 7ª
Região Militar.
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo inciso X, do art. 1º, da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8
de dezembro de 2017, que delega e subdelega competência para prática de atos
administrativos, consoante a Portaria nº 096 - EME, de 18 de maio de 2020, que constitui
Grupo de Trabalho para implantar o Projeto de Aperfeiçoamento da Operação Carro-Pipa
(PAOCP), alterada pela Portaria - EME/C Ex nº 706, de 20 de abril de 2022, e o DIEx nº
16.153-3 SCh/EME, de 5 de junho de 2022, do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, que
trata da criação dos Escritórios da Operação Carro-Pipa, e conforme as Normas para a
Concessão ou Cassação de Autonomia ou Semiautonomia Administrativa e para a
Vinculação ou Desvinculação Administrativa de Organização Militar (EB90-N-03.002),
aprovadas pela Portaria nº 15 - SEF, de 19 de março de 2018, e o Regulamento de
Administração do Exército, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.555, de 9 de julho de 2021,
resolve:
Art. 1º Seja concedida autonomia administrativa plena ao Escritório Avançado
da Operação Carro-Pipa (Op C Pipa) da 7ª Região Militar (E Avçd 7ª RM), com sede em
Petrolina-PE, vinculado ao Comando da 7ª Região Militar (Cmdo 7ª RM), CODOM 02509-8,
com sede em Recife-PE, exclusivamente para fins da execução orçamentária, financeira e
de custos dos recursos destinados à Op C Pipa.
Parágrafo único. A execução da atividade de pagamento de pessoal do E Avçd
7ª RM será vinculada à Base Administrativa do Curado (B Adm Curado), CODOM 00136-2,
CODUG 160225.
Art. 2º Fica determinado às organizações militares diretamente subordinadas à
Secretaria de Economia e Finanças que adotem, em suas áreas de competência, as
providências decorrentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex SÉRGIO DA COSTA NEGRAES
PORTARIA - SEF/C EX Nº 203, DE 6 DE JULHO DE 2022
Concede
autonomia
administrativa
plena
ao
Escritório Avançado da Operação Carro-Pipa da 10ª
Região Militar.
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo inciso X, do art. 1º, da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8
de dezembro de 2017, que delega e subdelega competência para prática de atos
administrativos, consoante a Portaria nº 096 - EME, de 18 de maio de 2020, que constitui
Grupo de Trabalho para implantar o Projeto de Aperfeiçoamento da Operação Carro-Pipa
(PAOCP), alterada pela Portaria - EME/C Ex nº 706, de 20 de abril de 2022, e o DIEx nº
16.153-3 SCh/EME, de 5 de junho de 2022, do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, que
trata da criação dos Escritórios da Operação Carro-Pipa, e conforme as Normas para a
Concessão ou Cassação de Autonomia ou Semiautonomia Administrativa e para a
Vinculação ou Desvinculação Administrativa de Organização Militar (EB90-N-03.002),
aprovadas pela Portaria nº 15 - SEF, de 19 de março de 2018, e o Regulamento de
Administração do Exército, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.555, de 9 de julho de 2021,
resolve:
Art. 1º Seja concedida autonomia administrativa plena ao Escritório Avançado
da Operação Carro-Pipa (Op C Pipa) da 10ª Região Militar (E Avçd 10ª RM), com sede em
Teresina-PI, vinculado ao Comando da 10ª Região Militar (Cmdo 10ª RM), CODOM 02467-
9, com sede em Fortaleza-CE, exclusivamente para fins da execução orçamentária,
financeira e de custos dos recursos destinados à Op C Pipa.
Parágrafo único. A execução da atividade de pagamento de pessoal do E Avçd
10ª RM será vinculada à Base Administrativa da Guarnição de Fortaleza (B Adm Gu
Fortaleza), CODOM 00143-8, CODUG 160045.
Art. 2º Fica determinado às organizações militares diretamente subordinadas à
Secretaria de Economia e Finanças que adotem, em suas áreas de competência, as
providências decorrentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex SÉRGIO DA COSTA NEGRAES
PORTARIA - SEF/C EX Nº 204, DE 6 DE JULHO DE 2022
Concede
autonomia
administrativa
plena
ao
Escritório Regional da Operação Carro-Pipa do 1º
Grupamento de Engenharia.
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo inciso X, do art. 1º, da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8
de dezembro de 2017, que delega e subdelega competência para prática de atos
administrativos, consoante a Portaria nº 096 - ME, de 18 de maio de 2020, que constitui
Grupo de Trabalho para implantar o Projeto de Aperfeiçoamento da Operação Carro-Pipa
(PAOCP), alterada pela Portaria - EME/C Ex nº 706, de 20 de abril de 2022, e o DIEx nº
16.153-3 SCh/EME, de 5 de junho de 2022, do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, que
trata da criação dos Escritórios da Operação Carro-Pipa, e conforme as Normas para a
Concessão ou Cassação de Autonomia ou Semiautonomia Administrativa e para a
Vinculação ou Desvinculação Administrativa de Organização Militar (EB90-N-03.002),
aprovadas pela Portaria nº 15 - SEF, de 19 de março de 2018, e o Regulamento de
Administração do Exército, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.555, de 9 de julho de 2021,
resolve:
Art. 1º Seja concedida autonomia administrativa plena ao Escritório Regional da
Operação Carro-Pipa do 1º Grupamento de Engenharia (ER Op C Pipa/1º Gpt E), vinculado
ao Comando do 1º Grupamento de Engenharia (Cmdo 1º Gpt E), CODOM 02309-3, ambos
com sede em João Pessoa-PB, exclusivamente para fins da execução orçamentária,
financeira e de custos dos recursos destinados à Op C Pipa.
Parágrafo único. A execução da atividade de pagamento de pessoal do ER Op C
Pipa/1º Gpt E permanece vinculada à Base Administrativa da Guarnição de João Pessoa (B
Adm Gu João Pessoa), CODOM 00141-2, CODUG 160175.
Art. 2º Fica determinado às organizações militares diretamente subordinadas à
Secretaria de Economia e Finanças que adotem, em suas áreas de competência, as
providências decorrentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex SÉRGIO DA COSTA NEGRAES
PORTARIA - SEF/C EX Nº 205, DE 6 DE JULHO DE 2022
Concede
autonomia
administrativa
plena
ao
Escritório Regional da Operação Carro-Pipa da 6ª
Região Militar.
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo inciso X, do art. 1º, da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de
8 de dezembro de 2017, que delega e subdelega competência para prática de atos
administrativos, consoante a Portaria nº 096 - EME, de 18 de maio de 2020, que constitui
Grupo de Trabalho para implantar o Projeto de Aperfeiçoamento da Operação Carro-Pipa
(PAOCP), alterada pela Portaria - EME/C Ex nº 706, de 20 de abril de 2022, e o DIEx nº
16.153-3 SCh/EME, de 5 de junho de 2022, do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército,
que trata da criação dos Escritórios da Operação Carro-Pipa, e conforme as Normas para
a Concessão ou Cassação de Autonomia ou Semiautonomia Administrativa e para a
Vinculação ou Desvinculação Administrativa de Organização Militar (EB90-N-03.002),
aprovadas pela Portaria nº 15 - SEF, de 19 de março de 2018, e o Regulamento de
Administração do Exército, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.555, de 9 de julho de 2021,
resolve:
Art. 1º Seja concedida autonomia administrativa plena ao Escritório Regional
da Operação Carro-Pipa da 6ª Região Militar (ER Op C Pipa/6ª RM), vinculado ao
Comando da 6ª Região Militar (Cmdo 6ª RM), CODOM 02437-2, ambos com sede em
Salvador-BA, exclusivamente para fins da execução orçamentária, financeira e de custos
dos recursos destinados à Op C Pipa.
Parágrafo único. A execução da atividade de pagamento de pessoal do ER Op
C Pipa/6ª RM permanece vinculada ao Cmdo 6ª RM, CODOM 02437-2, CODUG
160036.
Art. 2º Fica determinado às organizações militares diretamente subordinadas à
Secretaria de Economia e Finanças que adotem, em suas áreas de competência, as
providências decorrentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex SÉRGIO DA COSTA NEGRAES
PORTARIA - SEF/C EX Nº 206, DE 6 DE JULHO DE 2022
Concede
autonomia
administrativa
plena
ao
Escritório Regional da Operação Carro-Pipa da 7ª
Brigada de Infantaria Motorizada.
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo inciso X, do art. 1º, da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8
de dezembro de 2017, que delega e subdelega competência para prática de atos
administrativos, consoante a Portaria nº 096 - EME, de 18 de maio de 2020, que constitui
Grupo de Trabalho para implantar o Projeto de Aperfeiçoamento da Operação Carro-Pipa
(PAOCP), alterada pela Portaria - EME/C Ex nº 706, de 20 de abril de 2022, e o DIEx nº
16.153-3 SCh/EME, de 5 de junho de 2022, do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, que
trata da criação dos Escritórios da Operação Carro-Pipa, e conforme as Normas para a
Concessão ou Cassação de Autonomia ou Semiautonomia Administrativa e para a
Vinculação ou Desvinculação Administrativa de Organização Militar (EB90-N-03.002),
aprovadas pela Portaria nº 15 - SEF, de 19 de março de 2018, e o Regulamento de
Administração do Exército, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.555, de 9 de julho de 2021,
resolve:
Art. 1º Seja concedida autonomia administrativa plena ao Escritório Regional da
Operação Carro-Pipa da 7ª Brigada de Infantaria Motorizada (ER Op C Pipa/7ª Bda Inf Mtz),
vinculado à Base Administrativa da Guarnição de Natal (B Adm Gu Natal), CODOM 00142-
0, ambos com sede em Natal-RN, exclusivamente para fins da execução orçamentária,
financeira e de custos dos recursos destinados à Op C Pipa.
Parágrafo único. A execução da atividade de pagamento de pessoal do ER Op C
Pipa/7ª Bda Inf Mtz permanece vinculada à B Adm Gu Natal, CODOM 00142-0, CODUG
160342.
Art. 2º Fica determinado às organizações militares diretamente subordinadas à
Secretaria de Economia e Finanças que adotem, em suas áreas de competência, as
providências decorrentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex SÉRGIO DA COSTA NEGRAES
PORTARIA - SEF/C EX Nº 207, DE 6 DE JULHO DE 2022
Concede
autonomia
administrativa
plena
ao
Escritório Regional da Operação Carro-Pipa da 7ª
Região Militar.
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo inciso X, do art. 1º, da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8
de dezembro de 2017, que delega e subdelega competência para prática de atos
administrativos, consoante a Portaria nº 096 - EME, de 18 de maio de 2020, que constitui
Grupo de Trabalho para implantar o Projeto de Aperfeiçoamento da Operação Carro-Pipa
(PAOCP), alterada pela Portaria - EME/C Ex nº 706, de 20 de abril de 2022, e o DIEx nº
16.153-3 SCh/EME, de 5 de junho de 2022, do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, que
trata da criação dos Escritórios da Operação Carro-Pipa, e conforme as Normas para a
Concessão ou Cassação de Autonomia ou Semiautonomia Administrativa e para a
Vinculação ou Desvinculação Administrativa de Organização Militar (EB90-N-03.002),
aprovadas pela Portaria nº 15 - SEF, de 19 de março de 2018, e o Regulamento de
Administração do Exército, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.555, de 9 de julho de 2021,
resolve:
Art. 1º Seja concedida autonomia administrativa plena ao Escritório Regional da
Operação Carro-Pipa da 7ª Região Militar (ER Op C Pipa/7ª RM), vinculado ao Comando da
7ª Região Militar (Cmdo 7ª RM), CODOM 02509-8, ambos com sede em Recife-PE,
exclusivamente para fins da execução orçamentária, financeira e de custos dos recursos
destinados à Op C Pipa.
Parágrafo único. A execução da atividade de pagamento de pessoal do ER Op C
Pipa/7ª RM permanece vinculada à Base Administrativa do Curado (B Adm Curado),
CODOM 00136-2, CODUG 160225.
Art. 2º Fica determinado às organizações militares diretamente subordinadas à
Secretaria de Economia e Finanças que adotem, em suas áreas de competência, as
providências decorrentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex SÉRGIO DA COSTA NEGRAES
PORTARIA - SEF/C EX Nº 208, DE 6 DE JULHO DE 2022
Concede autonomia administrativa plena ao Escritório
Regional da Operação Carro-Pipa da 10ª Região
Militar.
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo inciso X, do art. 1º, da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de
dezembro de 2017, que delega e subdelega competência para prática de atos administrativos,
consoante a Portaria nº 096 - EME, de 18 de maio de 2020, que constitui Grupo de Trabalho
para implantar o Projeto de Aperfeiçoamento da Operação Carro-Pipa (PAOCP), alterada pela
Portaria - EME/C Ex nº 706, de 20 de abril de 2022, e o DIEx nº 16.153-3 SCh/EME, de 5 de
junho de 2022, do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, que trata da criação dos Escritórios
da Operação Carro-Pipa, e conforme as Normas para a Concessão ou Cassação de Autonomia
ou Semiautonomia Administrativa e para a Vinculação ou Desvinculação Administrativa de
Organização Militar (EB90-N-03.002), aprovadas pela Portaria nº 15 - SEF, de 19 de março de
2018, e o Regulamento de Administração do Exército, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.555, de
9 de julho de 2021, resolve:
Art. 1º Seja concedida autonomia administrativa plena ao Escritório Regional da
Operação Carro-Pipa da 10ª Região Militar (ER Op C Pipa/10ª RM), vinculado ao Comando da
10ª Região Militar (Cmdo 10ª RM), CODOM 02467-9, ambos com sede em Fortaleza-CE,
exclusivamente para fins da execução orçamentária, financeira e de custos dos recursos
destinados à Op C Pipa.
Parágrafo único. A execução da atividade de pagamento de pessoal do ER Op C
Pipa/10ª RM permanece vinculada à Base Administrativa da Guarnição de Fortaleza (B Adm Gu
Fortaleza), CODOM 00143-8, CODUG 160045.
Art. 2º Fica determinado às organizações militares diretamente subordinadas à
Secretaria de Economia e Finanças que adotem, em suas áreas de competência, as providências
decorrentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex SÉRGIO DA COSTA NEGRAES
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