DOU 20/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 136, quarta-feira, 20 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Rede, grampos, elástico e presilhas pretas (tipo tic-tac), para prender o
cabelo (sexo feminino)
Individual
. Repelente para insetos
01 frasco
. Sabão em barra ou em pó (pacote de 500 g)
01
barra
ou
01
pacote
. Sandália de borracha
01 par
. Talco antisséptico
01 frasco
A Tabela 2 apresenta uma sugestão de materiais a serem adquiridos pelos
candidatos, a fim de serem utilizados no início do curso ou estágio, quando ainda não é
possível a EEAR distribuir o fardamento, de acordo com as medidas de cada candidato. As
quantidades são sugeridas, ficando a critério do candidato o número de peças a serem
adquiridas.
Tabela 2
.
ITEM
Q U A N T I DA D E
. Agasalho
Individual
. Calça jeans (cor azul escuro, de preferência)
02
. Calção azul (short) para educação física
02
. Camiseta branca, com manga curta
05
. Cinto
01
. Meias de cano médio/alto (cor branca, de preferência)
05 pares
. Tênis (calçado)
01 par
. Toalha de banho
02
. Top e bermuda de lycra azul escuro (sexo feminino)
02
Observações:
- Recomenda-se que as calças jeans não sejam com lycra, justas ao corpo,
tendo em vista a necessidade de mobilidade física, e que as roupas íntimas sejam em
tecido de algodão, evitando-se tecidos sintéticos, tendo em vista o atrito e aquecimento
nos exercícios de "vivacidade";
- Os candidatos que são militares da ativa da Aeronáutica e forem convocados
para habilitação à matrícula na EEAR, deverão trazer todo o fardamento que receberam em
suas Organizações Militares de origem.
2) DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA HABILITAÇÃO À MATRÍCULA
Os candidatos que forem convocados para a Concentração Final ou em
substituição a qualquer
candidato não habilitado à matrícula,
deverão trazer a
documentação estabelecida nas Instruções Específicas e Anexos, de acordo com os itens
relacionados à "CONCENTRAÇÃO FINAL" e "HABILITAÇÃO À MATRÍCULA".
Conforme consta nas Instruções Específicas e Anexos, o candidato deverá
apresentar os documentos para habilitação à matrícula.
Atentar para a qualidade (nitidez) das cópias, que devem ser em papel formato
A4 (210 x 297 mm). As cópias não precisam ser autenticadas, visto que haverá
confrontação com os documentos originais.
Alertamos para que não esperem a divulgação da convocação para providenciar
documentos que as instituições pedem que sejam solicitados com antecedência,
principalmente Histórico Escolar e Diploma.
ATENÇÃO: Somente será matriculado no curso o candidato que apresentar a
documentação obrigatória, dentro dos prazos previstos nas Instruções Específicas e
Anexos.
3) DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Pelos candidatos da "Opção 01 - Ambos os Sexos Aeronavegantes (BCO):
- Carteira de Vacinação.
Para todos os candidatos:
Para os militares da Aeronáutica, candidatos aos cursos e estágios que implicam
em transferência para a EEAR, após a confirmação da matrícula (solicitar à OM de
origem):
- Folha de Alterações;
- Ficha Individual; e
- Declaração de Beneficiários.
4) RECOMENDAÇÕES FINAIS
1Conforme estabelecido no Edital, "durante a realização do Curso ou Estágio, o
Aluno estará sujeito ao regime escolar da EEAR e fará jus à remuneração fixada em lei,
além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária".
2Considerando que o primeiro pagamento, após a efetivação da matrícula,
demora mais de trinta dias, para cumprimento dos procedimentos administrativos
previstos na legislação em vigor, recomenda-se que o candidato, de acordo com a
possibilidade individual, traga uma quantia em dinheiro para pequenas despesas.
1IMPORTANTE: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS ou PASEP
deverão retirar uma declaração de NADA CONSTA nas agências da Caixa Econômica Federal
ou do Banco do Brasil e apresentar na habilitação à matrícula Anexo O - Modelo de
Autorização para Candidato Menor de Idade que optou pelo sistema reserva de vagas,
previsto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA
AUTORIZAÇÃO PARA CANDIDATO MENOR QUE OPTOU PELO SISTEMA DE
RESERVA DE VAGAS, PREVISTO NA LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014
Eu,__________________________________________________________________,
CPF nº ______________, carteira de identidade nº ______________, expedida pelo(a)
____________, AUTORIZO o(a) menor __________________________________________,
CPF nº ______________, identidade nº ______________, expedida pelo(a) ____________,
para todos os efeitos legais e/ou administrativos, a ser submetido(a) ao Procedimento de
Heteroidentificação Complementar à autodeclaração dos candidatos do EA CFS 2/2023,
tendo em vista sua condição de pessoa negra autodeclarada preta ou parda e optante pelo
sistema de reserva de vagas, nos termos da Lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014, e dos
demais normativos correlatos.
__________________,____ de __________ de 20____.
___________________________________________
Assinatura do responsável legal
_____________________________________________
(Indicação da condição do responsável: pai, mãe, tutor)
Obs: ESTE DOCUMENTO DEVE SER REDIGIDO A PRÓPRIO PUNHO PELO
RESPONSÁVEL
LEGAL
DO
CANDIDATO
E
SER
ENTREGUE
NA
REALIZAÇÃO
DO
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR (PHC).
112Anexo P - Recurso para entrega de documento(s) e realização da
I N S P S AU
AO PRESIDENTE DA COMISSÃO FISCALIZADORA
Nome
________________________________________________________________________,
candidato ao EA CFS 2/2023, inscrição nº _________________________________, tendo
comparecido para a realização da INSPSAU em _____/______/_____, na localidade
__________________________________
(OCL)
e
não
estar
portando
o(s)
documento(s)________________________________________________________________
_________________________________________________________________
(cartão de vacinação / laudos e/ou resultados de exames toxicológicos / laudo/atestado
médico de exame citopatológico ginecológico), vem requerer autorização para entrega
desse(s) documento(s), bem como para a realização da INSPSAU em até dois dias úteis, a
contar do dia subseqüente a presente data.
Nestes termos, pede deferimento.
______________________, ______ de ___________________ de 20____.
_______________________________________________
Assinatura do candidato
...................................................................cortar
aqui.........................................................................
RECIBO DO CANDIDATO
Recebi em
_____/_____/_____, às
_____:_____ horas,
o requerimento
referente à solicitação de entrega de documentos para realização da INSPSAU em até dois
dias
úteis,
a
contar
do
dia
subsequente
a
presente
data,
do
candidato
____________________________________________.
___________________________________________
Assinatura e carimbo
Presidente/Secretário da Comissão Fiscalizadora
113Anexo Q - Modelo de Declaração a ser apresentada na ocasião do Teste de
Avaliação do Condicionamento Físico (TACF)
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA
Eu,
________________________________________________________,
identidade nº ________________________ e CPF nº ___________________________,
nascido aos ________ dias do mês ________________________________ do ano de
____________,
filho(a)
de
_______________________________
e
de
_________________________, declaro estar em plenas condições de saúde, sem restrições
físicas de qualquer natureza, em face ao esforço agudo a que serei submetido durante os
exercícios, estando apto(a) para realizar o TACF do EA CFS 2/2023.
______________________, ______ de ___________________ de 20____.
_______________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
114Anexo R - Modelo de Autorização para candidato menor de idade realizar o
exame diagnóstico para o COVID-19.
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA
AUTORIZAÇÃO PARA CANDIDATO MENOR DE IDADE
Eu,
________________________________________________________,
CPF
nº_______________, carteira de identidade
nº ______________, expedida pelo(a)
____________, AUTORIZO o(a) menor __________________________________________,
CPF nº______________, carteira de identidade nº ______________, expedida pelo(a)
____________,selecionado para participar da Concentração Final do EA CFS 2/2023, para
todos os efeitos legais e/ou administrativos, a ser submetido(a) a avaliação médica e ao
exame diagnóstico para o COVID-19.
______________________, ______ de ___________________ de 20____.
_______________________________________________
Assinatura do(a) responsável legal
_______________________________________________
(Indicação da condição do responsável: pai, mãe, tutor)
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO
PORTARIA GAP-SP Nº 145/ARC, DE 4 DE JULHO DE 2022
Processo: 67267.006624/2022-02.
O Chefe do Grupamento de Apoio de Sao Paulo, Coronel Intendente AROLDO
FELIPE ROSAS BORGES, na qualidade de Ordenador de Despesas da Unidade Gestora
Executora (UG-EXEC), no uso das atribuicoes que lhe confere a PORTARIA GABAER N
539/GC1, DE 1 DE JUNHO DE 2021, publicada na secao 2 do Diario Oficial da União n 103,
de 2 de junho de 2021, em conformidade com o Manual Eletronico do Regulamento de
Administracao da Aeronautica (RADA), em conformidade com o item 2.3.1 da Instrucao
do
Comando da Aeronautica, ICA 12-23/2019, aprovada pela Portaria n 1.672/CG4
de 20/09/2019, em conformidade com os itens 3.4.19 e 3.4.20 do Manual de Contratacoes
Publicas do Comando da Aeronautica, aprovado por meio da Portaria DIREF n 4/S U CO N V -
1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo
de Apuração de Irregularidade n 003/GAP-SP/2022, NUP n 67267.005777/2022-24,
resolve:
Art. 1 Aplicar sancao a Empresa 3MED Distribuidora De Medicamentos LTDA
EPP, CNPJ 29.043.834/0001-66 , a sancao de Impedimento de licitar e contratar com a
Uniao e o descredenciamento no SICAF por 2 (dois) anos, conforme item 22.1.2 do edital
Pregão Eletronico n 128/GAP-SP/2021 artigo 7 da Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002.
Art. 2 A aplicacao da sancao decorreu da nao assinatura da Ata de Registro de
Preco, de acordo com o mencionado item do Pregao Eletronico n 128/GAP-SP/2021. O
procedimento propiciou ampla defesa, observado o principio do contraditorio em todas as
etapas, em consonancia com a previsao constante do artigo 5, LV, da Constituicao Federal
e nos termos da Lei n 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 4 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao.
AROLDO FELIPE ROSAS BORGES Cel Int
COMANDO DO EXÉRCITO
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
PORTARIA - SEF/C EX Nº 201, DE 6 DE JULHO DE 2022
Concede
autonomia
administrativa
plena
ao
Escritório Avançado da Operação Carro-Pipa da 6ª
Região Militar.
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe
foi delegada pelo inciso X, do art. 1º, da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700,
de 8 de dezembro de 2017, que delega e subdelega competência para prática de atos
administrativos, consoante a Portaria nº 096 - EME, de 18 de maio de 2020, que
constitui Grupo de Trabalho para implantar o Projeto de Aperfeiçoamento da Operação
Carro-Pipa (PAOCP), alterada pela Portaria - EME/C Ex nº 706, de 20 de abril de 2022,
e o DIEx nº 16.153-3 SCh/EME, de 5 de junho de 2022, do Vice-Chefe do Estado-Maior
do Exército, que trata da criação dos Escritórios da Operação Carro-Pipa, e conforme
as
Normas
para a
Concessão
ou
Cassação
de Autonomia
ou
Semiautonomia
Administrativa e para a Vinculação ou Desvinculação Administrativa de Organização
Militar (EB90-N-03.002), aprovadas pela Portaria nº 15 - SEF, de 19 de março de 2018,
e o Regulamento de Administração do Exército, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.555,
de 9 de julho de 2021, resolve:
Art. 1º Seja concedida autonomia administrativa plena ao Escritório
Avançado da Operação Carro-Pipa (Op C Pipa) da 6ª Região Militar (E Avçd 6ª RM),
com sede em Aracaju-SE, vinculado ao Comando da 6ª Região Militar (Cmdo 6ª RM),
CODOM 02437-2, com sede em Salvador-BA, exclusivamente para fins da execução
orçamentária, financeira e de custos dos recursos destinados à Op C Pipa.
Parágrafo único. A execução da atividade de pagamento de pessoal do E
Avçd 6ª RM será vinculada ao Cmdo 6ª RM, CODOM 02437-2, CODUG 160036.
Art. 2º Fica determinado às organizações militares diretamente subordinadas
à Secretaria de Economia e Finanças que adotem, em suas áreas de competência, as
providências decorrentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex SÉRGIO DA COSTA NEGRAES
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