DOU 20/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 136, quarta-feira, 20 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.............................................................................................
XV - Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão Corporativa da
Secretaria-Executiva;
XVI - Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Ministério da
Ec o n o m i a ;
XVII - Assessoria Especial de Controle Interno;
XVIII - Corregedoria; e
XIX - Ouvidoria.
§ 1º A Presidência do Comitê será exercida pelo Secretário de Gestão
Corporativa, que será representado, em seus afastamentos e impedimentos, pelo seu
substituto legal.
§ 2º Os membros titulares, representantes das unidades de que trata o
caput
deverão
ser
ocupantes
de
Cargos
Comissionados
Executivos/Funções
Comissionadas Executivas, no mínimo, de nível 15, sendo indicados pelos titulares das
unidades que representam e designados por ato do Presidente do Comitê.
§ 3º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão
substituídos pelos seus substitutos legais.
§ 4º A indicação pelas unidades de membros que não atendam aos critérios
estabelecidos no § 2º deverá ser acompanhada da devida justificativa e será submetida
à aprovação da Presidência do Comitê." (NR)
"Art. 37. A Secretaria-Executiva do CESI será exercida de maneira alternada
pelas Diretorias da Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva indicadas
no art. 36, conforme definido anualmente pelo Secretário de Gestão Corporativa."
(NR)
"Art. 38. ...............................................................................
I - em caráter ordinário, no mínimo duas vezes ao ano, conforme calendário
definido pelo Comitê, mediante convocação com antecedência mínima de cinco dias
úteis da data da reunião; e
............................................................................................." (NR)
"Art. 39. .............................................................................
I - .......................................................................................
...........................................................................................
XIII - observar as competências definidas no art. 11 da Portaria ME nº
15.208, de 31 de dezembro de 2021, que institui o Programa de Integridade do
Ministério da Economia - Prevenir." (NR)
"Art. 40. ..........................................................................
I - ....................................................................................
II - Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento;
..........................................................................
V - Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e
Orçamento;
VI -Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial do Tesouro e
Orçamento;
.......................................................................................
XVIII - Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade;
XIX - Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura da Secretaria Especial
de Produtividade e Competitividade;
XX - Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços da
Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade;
XXI - Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria
Especial de Produtividade e Competitividade;
XXII - Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência
e Competitividade da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade;
....................................................................................................
XLV - Corregedoria;
XLVI - Ouvidoria; e
XLVII - Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Ministério da
Ec o n o m i a .
...................................................................................................." (NR)
"Art. 42. ................................................................................
I - em caráter ordinário, mensalmente, com, no mínimo, dez reuniões anuais;
e
II - em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente,
atendendo à demanda motivada, apresentada por qualquer dos membros do Comitê,
respeitada a antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião.
...............................................................................................
§ 2º As reuniões ordinárias serão instaladas com a presença da maioria
absoluta dos membros do Comitê e o quórum de aprovação é de maioria simples dos
membros presentes, cabendo ao Presidente do Comitê o voto de qualidade, em caso de
empate.
§ 3º As decisões do Comitê dar-se-ão por meio de:
I - resoluções, assinadas pelo Presidente, no caso de estabelecimento de
diretrizes gerais e procedimentos a serem observados por todos os órgãos e entidades
membros do CRTCI;
II - registros das memórias das próprias reuniões, no caso de decisões
relativas à dinâmica de operacionalização interna dos trabalhos do próprio comitê.
§ 4º As reuniões ordinárias ocorrerão com data, horário e pauta previamente
estabelecidos e comunicados, preferencialmente, por meio eletrônico, com antecedência
mínima de sete dias úteis da data da reunião.
§ 5º As reuniões extraordinárias serão instaladas com a presença da maioria
absoluta dos membros do Comitê e o quórum de aprovação é de maioria simples dos
membros presentes, cabendo ao Presidente do Comitê o voto de qualidade, em caso de
empate." (NR)
"Subseção I
Subcomitê de Gestão de Riscos - SGR
Art. 42-A. Ao SGR compete:
I - elaborar e propor para deliberação e aprovação pelo CRTCI o Plano de
Gestão de Riscos - PGR;
II - monitorar e revisar periodicamente o PGR;
III - manifestar-se previamente quanto a propostas de resoluções e suas
revisões sobre gestão de riscos;
IV - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas pelo CRTCI, CMG,
Secretário-Executivo ou Ministro de Estado da Economia; e
V - prestar liderança estratégica aos membros do CRTCI indicados a
participar de outras instâncias de governança, como colegiados do próprio Ministério da
Ec o n o m i a .
Parágrafo único. No âmbito de
suas competências, o SGR abordará
notadamente aspectos relativos aos:
I - riscos estratégicos;
II - riscos operacionais; e
III - riscos à integridade.
Art. 42-B. O SGR será composto por no mínimo dez membros, entre aqueles
definidos no art. 40.
§ 1º O CRTCI deliberará quanto à definição dos órgãos e entidades que
comporão o SGR e suas eventuais atualizações.
§ 2º A Presidência do SGR será exercida pelo Coordenador de Gestão de
Riscos e Integridade da Assessoria Especial
de Controle Interno da Secretaria-
Executiva.
§ 3º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Coordenação de
Gestão de Riscos e Integridade da Assessoria Especial de Controle Interno da Secretaria-
Executiva.
§ 4º Os membros, titulares e suplentes, do SGR serão indicados pelos
titulares das unidades que representam e designados por ato do Presidente do
CRTCI.
§ 5º Para cada membro titular, poderá ser indicado até um suplente.
Art. 42-C. O SGR reunir-se-á:
I - em caráter ordinário, bimestralmente, respeitada a convocação com
antecedência mínima de cinco dias úteis da data da reunião;
II - em caráter extraordinário, sempre que for convocado por seu Presidente
ou por qualquer dos membros, respeitada a convocação com antecedência mínima de
dois dias úteis da data da reunião.
§ 1º As reuniões do Comitê, presenciais ou virtuais, serão realizadas com a
presença mínima da maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação será de
maioria simples dos membros presentes, atribuído ao seu Presidente o voto de
qualidade.
§ 2º As deliberações do SGR serão registradas em memória de reunião e
submetidas ao CRTCI para a emissão de resoluções, se for o caso." (NR)
"Subseção II
Subcomitê de Transparência e Dados Abertos - STDA
Art. 42-D. Ao STDA compete:
I - apoiar a execução da Política de Transparência do Ministério da
Ec o n o m i a ;
II - propor medidas de incentivo à cultura de transparência do Ministério da
Ec o n o m i a ;
III - orientar as unidades do Ministério da Economia acerca das ações de
transparência;
IV - estimular a divulgação de boas práticas em transparência;
V - prestar apoio à Autoridade de Monitoramento prevista no art. 40 da Lei
nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, quando for solicitado;
VI - acompanhar a execução dos planos de trabalhos previstos na Política de
Transparência do Ministério da Economia;
VII - propor ao CRTCI alterações na Política de Transparência;
VIII - elaborar o Plano de Dados Abertos - PDA do Ministério da Economia,
bienalmente, e propor sua aprovação ao CRTCI;
IX - acompanhar e revisar o Plano de Dados Abertos do Ministério da
Economia em parceria com outros colegiados de governança, conforme previsto no
inciso II, § 1º, do Art. 6º desta Portaria;
X - garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos no Plano de Dados
Abertos; e
XI - elaborar seus fluxos e planos de trabalho.
Art. 42-E. O STDA será composto por representantes dos seguintes órgãos do
Ministério da Economia:
I - um representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II - um representante da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento;
III - um representante da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
IV - um representante da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos
Internacionais;
V
-
um
representante
da
Secretaria
Especial
de
Desestatização,
Desinvestimento e Mercados;
VI - um representante da
Secretaria Especial de Produtividade e
Competitividade;
VII - um representante da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão
e Governo Digital;
VIII - um representante da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de
Investimentos;
IX - dois representantes da Ouvidoria do Ministério da Economia;
X - um representante da Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria-
Executiva; e
XI - o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Ministério da
Ec o n o m i a .
§ 1º A Presidência do STDA será exercida pelo representante da Ouvidoria
do Ministério da Economia.
§ 2º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pelos membros do STDA,
em regime de rodízio, escolhidos por eleição, com duração de doze meses para cada
membro.
§ 3º Para cada representante titular indicado, será também indicado um
suplente.
§ 4º Os membros, titulares e suplentes, do STDA serão indicados pelos
titulares das unidades que representam e designados por ato do Presidente do
CRTCI.
Art. 42-F. O STDA reunir-se-á:
I - em caráter ordinário, trimestralmente, respeitada a convocação com
antecedência mínima de sete dias úteis da data da reunião; e
II - em caráter extraordinário, sempre que for convocado por seu Presidente
ou por qualquer dos membros, respeitada a convocação com antecedência mínima de
dois dias úteis da data da reunião.
§ 1º As reuniões do Subcomitê, presenciais ou virtuais, serão realizadas com
a presença da maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação será de maioria
simples dos membros presentes, atribuído ao seu Presidente o voto de qualidade, em
caso de empate.
§ 2º As deliberações do STDA serão registradas em ata e submetidas ao
CRTCI para a emissão de resoluções, se for o caso." (NR)
"Art. 43. ....................................................................................
I - .............................................................................................
II - decidir sobre iniciativas de centralização de compras e contratos a cargo
da
Central
de
Compras
da
Secretaria de
Gestão
da
Secretaria
Especial
de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital;
III - definir a carteira de projetos sob a responsabilidade da Central de
Compras da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e
Governo Digital;
IV - decidir sobre priorização, suspensão e paralisação de projetos em
execução na Central de Compras da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital;
V - definir diretrizes de atuação à Central de Compras da Secretaria de
Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital para o
desenvolvimento de seus projetos, considerando a incidência das normas e políticas
públicas que regem os procedimentos de licitação e contratação ou que neles
interfiram;
VI - decidir sobre as
soluções, estratégias, modelos, mecanismos e
procedimentos propostos pela Central de Compras da Secretaria de Gestão da Secretaria
Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital;
VII - monitorar a execução dos projetos em curso na Central de Compras da
Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo
Digital;
VIII - decidir sobre a manutenção, alteração, revisão ou descontinuação de
soluções
de
centralização
de
compras
ou de
contratos
já
implantadas
ou
em
implantação, referentes aos projetos do portfólio da Central de Compras da Secretaria
de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital;
IX - promover iniciativas de avaliação das soluções propostas ou implantadas
pela
Central de
Compras
da
Secretaria de
Gestão
da
Secretaria Especial
de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital; e
...........................................................................................
§ 2° O C4ME, no exercício da atribuição de que trata o inciso X do caput,
decidirá com base em parecer emitido pelo Subcomitê Interno de Referencial Técnico -
SIRT, constituído na forma do art. 56." (NR)
"Art. 50. ............................................................................
I - .....................................................................................
........................................................................................
§ 2º O Diretor da Central de Compras da Secretaria de Gestão da Secretaria
Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital poderá aprovar e disponibilizar
manuais para orientar a execução de procedimentos e atividades internas às suas
unidades." (NR)
"Art. 53. A Secretaria-Executiva do SITIC será exercida pela Coordenação-
Geral de Análise de Aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação, da
Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e
Governo Digital." (NR)
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