DOU 20/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 136, quarta-feira, 20 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
..............................................................................................................................."
(NR)
"Art. 10. O CIPP reunir-se-á:
I - em caráter ordinário, no mínimo três vezes ao ano, respeitada a
convocação com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da reunião, e
...............................................................................................................................
§ 2º O quórum de reunião do CIPP será de maioria simples dos membros e
as suas decisões serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes, cabendo
ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
..............................................................................................................................."
(NR)
"SEÇÃO I-A
Comitê Estratégico de Informação de Custos - CEIC
Art. 10-A. Ao CEIC compete:
I - elaborar, propor ou aprovar, conforme o tema, políticas e diretrizes
relativas ao Modelo de Mensuração e de Informações de Custos, no âmbito do
Ministério da Economia;
II - elaborar, propor ou aprovar, conforme o tema, políticas e diretrizes para
a comunicação, governança e institucionalização das políticas relativas ao Modelo de
Mensuração e de Informações de Custos, no âmbito do Ministério da Economia;
III - avaliar, pelo menos uma vez ao ano, a observância das políticas relativas
ao Modelo de Mensuração e de Informações de Custos, emanadas pelo CEIC;
IV - manifestar-se, previamente, sobre matérias relacionadas à temática de
Custos no âmbito do Ministério da Economia, submetidas ao Comitê Ministerial de
Governança;
V - solicitar aos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Ministério
da Economia, ou mesmo a outras organizações públicas ou privadas, quaisquer
informações necessárias para realização de seus trabalhos;
VI - avaliar e aprovar tecnicamente metodologias e métodos aplicados ao
Modelo de Mensuração e de Informações de Custos no contexto do Ministério da
Economia, bem como suas alterações e aprimoramentos;
VII - proporcionar o compartilhamento de experiências e atuar na proposição
de práticas recomendadas relativas à temática de custos aplicados ao setor público;
VIII - reportar ao Comitê Ministerial de Governança, na periodicidade de suas
reuniões, as atividades do CEIC;
IX - assessorar e subsidiar o Comitê Ministerial de Governança na tomada de
decisão referente aos projetos e processos estratégicos voltados a temática de custos
do Ministério da Economia; e
X - estimular a formação de cultura de gestão de custos no Ministério da
Ec o n o m i a .
Art. 10-B O CEIC será
composto por representantes das seguintes
unidades:
I - Secretaria-Executiva do Ministério da Economia;
II - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
III - Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados;
IV - Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento;
V - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
VI - Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital;
VII - Secretaria Especial da Produtividade e Competitividade;
VIII- Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais; e
IX - Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos.
§ 1º A Presidência do Comitê Estratégico de Informações de Custos será
exercida pelo titular da Diretoria de Finanças e Contabilidade da Secretaria de Gestão
Corporativa da Secretaria-Executiva.
§ 2º Os membros titulares e suplentes do Comitê serão indicados pelos
titulares das unidades que representam e designados por ato da Presidência do
Comitê.
Art. 10-C. A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Coordenação-
Geral de Informação de Custos da Diretoria de Finanças e Contabilidade da Secretaria
de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva.
Art. 10-D. O CEIC reunir-se-á:
I - em caráter ordinário, em data e horário previamente estabelecidos pelo
menos três vezes por ano, respeitada convocação com antecedência mínima de cinco
dias úteis da data da reunião; e
II - em caráter extraordinário, por iniciativa da Presidência do Comitê ou,
justificadamente, por quaisquer de seus membros, mediante aprovação da Presidência,
com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião.
§ 1º O quórum de reunião do Comitê é de maioria simples dos seus
membros e o quórum de aprovação é de maioria simples dos membros presentes,
atribuído à sua Presidência o voto de qualidade.
§ 2º As deliberações do Comitê dar-se-ão por meio de resolução, com a
assinatura do titular da Presidência do Comitê." (NR)
"SEÇÃO II
Comitê de Governança Digital - CGD
Art. 15. .........................................................................................................
I - .................................................................................................................
II - definir políticas, princípios e diretrizes de Tecnologia da Informação;
...................................................................................................................." (NR)
"Art. 16 O CGD será composto pelos seguintes membros titulares:
I - ................................................................................................................
II - Subprocurador-Geral da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
III
- Secretário
Especial
Adjunto da
Secretaria
Especial
do Tesouro
e
Orçamento;
....................................................................................................................
VIII - Secretário Especial Adjunto da Secretaria Especial de Produtividade e
Competitividade;
....................................................................................................................
XII
-
Diretor de
Tecnologia
da
Informação
da Secretaria
de
Gestão
Corporativa;
XIII - um representante do Gabinete do Ministro de Estado da Economia,
ocupante de Cargo Comissionado Executivo/Função Comissionada Executiva, no mínimo,
de nível 15; e
XIV - Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Ministério da
Ec o n o m i a .
...................................................................................................................
§ 2º Os membros do Comitê, em seus afastamentos e impedimentos, serão
representados por seus respectivos substitutos legais." (NR)
"Art. 17. A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Coordenação-
Geral de Estratégia e Gestão de Tecnologia da Informação da Diretoria de Tecnologia da
Informação da Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva." (NR)
"Art. 18. .................................................................................................
I - em caráter ordinário, no mínimo duas vezes ao ano, mediante convocação
com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da reunião; e;
......................................................................................................" (NR)
"Art. 19. .......................................................................................
I - .................................................................................................
.....................................................................................................
V - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Comitê de
Governança Digital." (NR)
"Art. 20 .......................................................................................
I - ................................................................................................
....................................................................................................
III - Coordenador-Geral de Tecnologia e da Informação da Secretaria de
Orçamento Federal da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento;
IV - Coordenador-Geral de Sistemas e Tecnologia da Informação da Secretaria
do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento;
...................................................................................................
VII - Diretor de Soluções Digitais e Informações Gerenciais da Secretaria de
Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão
e Governo Digital;
...................................................................................................
X - Diretor de Tecnologia da Informação da Secretaria de Gestão Corporativa
da Secretaria-Executiva.
...................................................................................................
§ 2º Os membros referidos nos incisos I a VII e no inciso X serão
representados em seus afastamentos ou impedimentos, pelos seus substitutos legais;
§ 3º Os membros referidos nos incisos VIII e IX serão representados, em
seus afastamentos ou impedimentos, pelos suplentes previamente indicados pelos
titulares das unidades que representam e designados por ato do Presidente do Comitê."
(NR)
"Art. 22. ....................................................................................
I - em caráter ordinário, no mínimo quatro vezes ao ano, em data e horário
previamente estabelecidos, respeitada a convocação com antecedência mínima de cinco
dias úteis da data da reunião; e
..................................................................................................." (NR)
"Subseção II
Subcomitê Gestor dos Sistemas Estruturantes do Ministério da Economia -
SCGSE - ME
Art. 23. ......................................................................................
I - articular, planejar, implementar e acompanhar ações integradas dos
órgãos centrais dos sistemas estruturantes da Administração Pública Federal, sob a
coordenação e
supervisão de órgãos da
estrutura regimental do
Ministério da
Ec o n o m i a ;
................................................................................................." (NR)
"Art. 24. ...................................................................................
I - .............................................................................................
II - um representante da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, responsável pelo
Sistema de Gestão de Pessoas - SIGEPE;
III - um representante da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, responsável pelo
Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE;
IV - um representante da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital, responsável pelo Sistema Integrado de
Administração de Serviços Gerais - SIASG;
V - um representante da Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria
Especial do Tesouro e Orçamento, responsável pelo Sistema Integrado de Gestão
Patrimonial - SIADS;
VI - um representante da Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria
Especial do Tesouro e Orçamento, responsável pelo Sistema Integrado de Planejamento
e Orçamento - SIOP;
VII - um representante da
Subsecretaria de Contabilidade Pública da
Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento,
responsável pelo Sistema de Contabilidade Federal do Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI;
VIII - um representante da Subsecretaria de Gestão Fiscal da Secretaria do
Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento, responsável pelo
Sistema de Administração Financeira Federal do SIAFI;
IX - um representante da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital, responsável pela Plataforma +BRASIL;
X - um representante da Secretaria de Coordenação e Governança do
Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimentos e
Mercados, responsável pelo Sistema de Gestão Integrada dos Imóveis Públicos Federais
- SPUnet;
.........................................................................................
XII - um representante da Secretaria de Coordenação e Governança das
Empresas Estatais da Secretaria Especial
de Desestatização, Desinvestimento e
Mercados, responsável pelo Sistema de Informações das Empresas Estatais - SIEST; e
XIII - um representante da Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria-
Executiva, na qualidade de órgão setorial dos sistemas de Planejamento e de Orçamento
Federal, de Administração Financeira Federal, do Siorg, do Siga, do Sipec, do Sisg, do
Sisp e de Contabilidade Federal.
......................................................................................." (NR)
"Art.
25.
A
Secretaria-Executiva
do
SCGSE-ME
será
exercida
pela
Coordenação-Geral de Estratégia e Gestão de Tecnologia da Informação, da Diretoria de
Tecnologia da Informação da Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva."
(NR)
"Art. 26. .......................................................................
I - em caráter ordinário, no mínimo uma vez ao ano, com antecedência
mínima de convocação de sete dias úteis da data da reunião; e
...................................................................................." (NR)
Art. 28 .....................................................................................
I - ...............................................................................................
...................................................................................................
III - .............................................................................................
a) da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital;
b) da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento;
..................................................................................................
g) da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade;
..................................................................................................
l) da Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e
Orçamento; e
m) da Secretaria do Orçamento Federal da Secretaria Especial do Tesouro e
Orçamento.
§ 1º ..........................................................................................
.................................................................................................
§ 3º Os representantes titulares de que trata o inciso III do caput deverão
ser ocupantes de Cargos Comissionados Executivos/Funções Comissionadas Executivas,
no mínimo, de nível 15, e os membros suplentes deverão ser ocupantes de Cargos
Comissionados Executivos/Funções Comissionadas Executivas, no mínimo, de nível 13.
................................................................................................" (NR)
"Art. 30. .................................................................................
I - em caráter ordinário, no mínimo quatro vezes ao ano, em data e horário
previamente estabelecidos, convocada com antecedência mínima de cinco dias úteis da
data da reunião; e
................................................................................................." (NR)
"Art. 32 ...................................................................................
I - ............................................................................................
................................................................................................
VII - Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento;
...............................................................................................
XII - Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade;
.............................................................................................." (NR)
"Art. 35 ................................................................................
I - .........................................................................................
.............................................................................................
VII - promover cultura de segurança da informação no Ministério; e
VIII - deliberar sobre os assuntos relativos à Política Nacional de Segurança
de Infraestruturas Críticas - PNSIC." (NR)
"Art. 36 ...............................................................................
I - ........................................................................................
IV - Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento;
............................................................................................
IX - Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade;
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