DOU 20/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 136, quarta-feira, 20 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
6º DISTRITO NAVAL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA No 228/Com6oDN, DE 1º DE JULHO DE 2022, publicada no DOU de
15/7/2022, Seção 2, pág. 9, aponha-se, por ter sido omitido, o título: COMANDO DA
MARINHA .
(p/ Coejo)
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 653/CPESFN, DE 18 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, de acordo com o inciso
8.1.1, do Manual Técnico de Produção de Documentos da MB (MaTDoc), resolve:
Art. 1º Excluir do art. 1º, da Portaria nº 521, de 08JUN2022, deste Comando,
que licenciou do Serviço Ativo da Marinha, o CB-FN-IF 12.1473.71 ANDRE LUCAS DE LIMA
GALLO, em cumprimento à Decisão Judicial proferida nos autos do Processo Nº 5024761-
69.2022.4.02.5101, 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro, tendo a Administração Naval
tomado conhecimento por meio do Ofício nº 01176/2022/COREMNE/PRU2R/PGU/AGU, da
Procuradoria-Regional da União da 2ª Região, de 04JUL2022, abaixo transcrita:
DECISÃO JUDICIAL
Processo: 5024761-69.2022.4.02.5101
Juízo: 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Data da Decisão: 01 de julho de 2022
Tipo: Tutela de Urgência
Transcrição:
"Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão do
licenciamento do autor, devendo ser mantido sua remuneração assim como o acesso a
tratamento médico até nova determinação deste juízo."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 564/CPESFN, DE 23 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com o disposto
no inciso IX do art. 94 e no § 2º do art. 128, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
resolve:
Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por Deserção, em 15JUN2022, o SD-
FN 95.0519.11 KAIO
BRENO DE OLIVEIRA SOUSA,
de acordo com a
Msg R-
202141Z/JUN/2022, da BFNIF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 576/CPESFN, DE 27 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com o disposto
no inciso IX do art. 94 e no § 2º do art. 128, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
resolve:
Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por Deserção, em 22JUN2022, o SD-
FN 15.0622.52 ALEXANDRE PEREIRA TALYULI, de acordo com a Msg P221610Z/JUN/2022,
de BtlCmbAe.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 566/CPESFN, DE 20 DE JULHO DE 2021
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9° da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria n° 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, no uso da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº
134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 10AGO2020, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria
(RM2), a partir da data desta Portaria, por Conclusão de Tempo de Serviço, o militar abaixo
mencionado, de acordo com o inciso III, do art. 81, inciso V do art. 94 e § 4º, alínea a, do
§ 3º e inciso II, do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada
pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinados com a
alínea a, do inciso 3.20.3, alínea e, do inciso 3.5.7 do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria
nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o
contido no inciso II, do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003:
1ºBATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
CB-FN-IF 12.1725.61 PEDRO PAULO DE ANDRADE RIBEIRO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização
Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 28JUL2021, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) ROBERTO ROSSATTO
PORTARIA Nº 626/CPESFN, DE 12 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria nº 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, nos
termos do inciso IV do art. 81, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares),
alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), e da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea a, inciso IX do art. 3º, da Portaria
nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com
inciso II do art. 50, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a,
inciso II do art. 22, da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo relacionados:
COMANDO DO 8º DISTRITO NAVAL
20JUN2022
CMG (FN) 86.9745.64 MARCUS CESAR CARVALHO AVILA
COMANDO DA TROPA DE REFORÇO
21JUN2022
CMG (FN) 86.9753.07 DOMINGOS RODRIGUES DE SOUSA SOBRINHO
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a, inciso
II do art. 22, da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo
relacionado:
COMANDO DO DESENVOLVIMENTO DOUTRINÁRIO DO CORPO DE FUZILEIROS
N AV A I S
23JUN2022
CMG (FN) 86.9746.61 MAURILO DE SOUZA VILAS BOAS
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 628/CPESFN, DE 12 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria nº 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, nos
termos do inciso IV do art. 81, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares),
alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), e da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea a, inciso IX do art. 3º, da Portaria
nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com
inciso II do art. 50, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
que alterou o referido Estatuto
dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a,
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo relacionados:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
23MAI2022
2ºSG-FN-EF 87.1560.75 ALEXANDER FERREIRA DA SILVA
CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES
27MAI2022
SO-FN-CN 87.0787.08 GUSTAVO BREJEIRA DE ALMEIDA
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES
02JUN2022
SO-FN-MO 87.0139.41 RENATO OLIVEIRA LEIRA
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a,
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo
relacionado:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
01JUN2022
SO-FN-MO 86.9778.31 JULIO CESAR DOS SANTOS FRAGA
Art. 3º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a
remuneração a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida
Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo relacionados:
PRESÍDIO DA MARINHA
23MAI2022
SO-FN-IF 86.0426.53 MÁRCIO JOSÉ DA SILVA
EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
27MAI2022
2ºSG-FN-MO 86.5421.41 MARCELO DE MEDEIROS SILVA
COMANDO DA DIVISÃO ANFÍBIA
02JUN2022
SO-FN-IF 86.9402.61 VALDEMIR FLORES VELASQUES
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL
DIRETORIA DE COMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DA MARINHA
PORTARIA Nº 32/DCTIM, DE 15 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DE COMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA MARINHA,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III
da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação
para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-
SI 85.9856.27 ALMIR PANTALEÃO DOS SANTOS, previsto na Port nº 30/2020, desta
Diretoria, até 02AGO2024, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, a fim de
continuar desempenhando a tarefa de Auxiliar da Divisão de Normas do SISCOM nesta OM,
por interesse da administração naval.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCELO GURGEL DE SOUZA Contra-Almirante
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DO PESSOAL CIVIL
PORTARIA Nº 394/DPCVM, DE 15 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA INTERINA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA usando da
atribuição que lhe confere a Portaria nº 35/2022, da Diretoria-Geral do Pessoal
da Marinha, resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com os incisos I, II e III do art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observado o art. 3º da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos
integrais,
a Agente
Administrativo,
NI-S-III,
85.9631.01, Matrícula
SIAPE
0974804, MARCIA ALEXANDRE DA SILVA BEZERRIL, Código de Vaga 560885
(Processo nº 63397.001103/2022-14, do CeIMNa/DPCvM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
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