DOU 20/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 136, quarta-feira, 20 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 395/DPCVM, DE 15 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA INTERINA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA no uso da competência que
lhe foi atribuída pela Portaria nº 35/2022, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão na cota parte 1/2, a JONATHAN FIRME DA SILVA, na
qualidade de filho inválido do ex-servidor JAMIR GERALDO DA SILVA, ocupante do cargo de
Professor do Ensino Básico Federal, Dedicação Exclusiva, Matrícula SIAPE 0955773, do
quadro de pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido, na condição de aposentado,
em 15 de junho de 2015, com fundamento no inciso VI do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 3 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 23 de junho de 2022, data
do requerimento.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 399/DPCVM, DE 18 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA INTERINA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA usando da atribuição
que lhe confere a Portaria nº 35/2022, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, e em
face do
Parecer de
Força Executória
nº 00518/2022/COREJEFNE/PRU2R/PGU/AGU,
proferido nos autos do Processo Judicial nº 5090336-58.2021.4.02.5101, da 8ª Turma
Recursal/RJ, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 994/DPCvM, de 7 de dezembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2021, relativa à pensão
concedida a LAURA JOANA ROSA, Matrícula SIAPE 0100553, filha maior, sem cargo público
permanente, do Agente de Transporte Marítimo e Fluvial, NI-B-III, PEDRO JOÃO ROSA,
Matrícula SIAPE 0998407, tendo em vista que a liminar determinada na sentença foi
tacitamente revogada pela superveniência do acórdão da 8ª Turma Recursal do Rio de
Janeiro, que julgou improcedente o pedido, e o cancelamento do Parecer de Força
Executória nº 01087/2021/COREJEFNE/PRU2R/PGU/AGU.
Art. 2º Os valores pagos, decorrentes dos efeitos da citada Portaria revogada,
deverão ser devolvidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
DIRETORIA DO PESSOAL MILITAR
PORTARIA N° 1.142/DPMM, DE 18 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o contido na alínea a, do inciso V, do art. 1°, do anexo B, da
Portaria n° 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I, do art. 94, e inciso
I, do art. 96, da Lei n° 6.880/1980; inciso I, do § 1° e incisos I, II, III e IV, do art. 12, e na
alínea a, do inciso II, do art. 22, da Lei n° 13.954/2019; e nos termos do inciso I, do art.
4°, do anexo I, do Decreto n° 4.780/2003, resolve:
Art. 1° Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o CMG
06.5234.98 CLAUDIO COREIXAS DE MORAES, com a remuneração a que faz jus.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA N° 1.143/DPMM, DE 19 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o contido na alínea c, do inciso V, do art. 1°, do anexo B, da
Portaria n° 35/2022, da DGPM e nos termos do disposto no inciso IV, do art. 81, da Lei n°
6.880/1980, resolve:
Art. 1° Agregar aos respectivos Corpos e Quadros, a partir das datas acima de
seus nomes, os Oficiais abaixo mencionados, por terem solicitado Transferência para a
Reserva Remunerada:
I - A partir de 29JUN2022
CMG 86.9745.81 MAURICIO LEITE DE PONTES.
II - A partir de 01JUL2022
CMG 03.4537.66 MARCO ANTONIO COSTA DE PAIVA; e
CMG 86.9745.48 LEONARDO PIRES BLACK PEREIRA.
III - A partir de 05JUL2022
CMG (S) 96.0503.90 ROSELANE BARROSO BERNARDES;
CMG 86.9744.16 LIDIO DA COSTA SOEIRO JUNIOR; e
CC (AA) 86.4984.87 FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES.
Art. 2° Alterar, a partir de 29JUN2022, os termos da agregação ao respectivo
Corpo e Quadro do CMG 86.9747.18 OSWALDO SILVA NETO, anteriormente agregado nos
termos do disposto no inciso II, do art. 81 da Lei nº 6.880/1980, para considerá-lo
agregado por ter solicitado Transferência para a Reserva Remunerada.
Art. 3° Alterar, a partir de 06JUL2022, os termos da agregação ao respectivo
Corpo e Quadro do CMG 86.9699.86 EDUARDO PIMENTEL JORGE DE SOUZA, anteriormente
agregado nos termos do disposto no inciso I, do art. 81 da Lei nº 6.880/1980, para
considerá-lo agregado por ter solicitado Transferência para a Reserva Remunerada.
Art. 4° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito nos artigos
anteriores.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA N° 1.144/DPMM, DE 19 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o contido na alínea c, do inciso V, do art. 1°, do anexo B, da
Portaria n° 35/2022, da DGPM; nos termos do disposto no inciso I, do art. 81, da Lei n°
6.880/1980; e de acordo com o contido no inciso IV, do art. 1°, do Decreto n° 9.088/2017,
alterado pelo Decreto nº 10.727/2021, resolve:
Art. 1° Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir das datas acima de seus
nomes, de acordo com o contido na Portaria nº 243/MB/MD/2021, do Comandante da
Marinha, os Oficiais a seguir mencionados, por terem sido designados para exercerem a
função de Oficial de Ligação junto às Adidâncias abaixo de seus nomes:
I - A partir de 08JUL2022:
CF (T) 02.1713.33 FERNANDO NOGUEIRA FILHO
Adidância de Defesa e Naval no Chile (AdiDefNavChile).
II - A partir de 12JUL2022:
CF (T) 01.0484.06 ADRIANA PACHECO DOS SANTOS
Adidância Naval na França e na Bélgica (AdiNavFraBelgica).
Art. 2° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA Nº 1.145/DPMM, DE 19 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o contido na alínea c, do inciso V, do art. 1º, do anexo B, da
Portaria nº 35/2022, da DGPM e nos termos do disposto no inciso IV, do art. 81, da Lei nº
6.880/1980, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 30JUN2022, o CT
(Md) 12.0417.34 CESAR JOSÉ PARADAS ALBUQUERQUE, por ter solicitado demissão do
Serviço Ativo da Marinha.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA Nº 1.146/DPMM, DE 19 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o contido na alínea c, inciso V, art. 1º, anexo B, da Portaria
nº 35/2022, da DGPM; nos termos do disposto no inciso II do art. 82 da Lei nº 6.880/1980;
e de acordo com o contido no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 90/MB/2005, do
Comandante da Marinha, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 15JUL2022, o CT (AA)
87.0699.71 RAFAEL DOS SANTOS, por haver ultrapassado um ano contínuo em Licença para
Tratamento de Saúde Própria (LTSP), ficando adido à Diretoria de Finanças da Marinha (DFM).
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA N° 1.147/DPMM, DE 19 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o contido na alínea a, do inciso V, do art. 1°, do anexo B, da
Portaria n° 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I, do art. 94, e inciso
I, do art. 96, da Lei n° 6.880/1980; inciso I, do § 1° e incisos I, II, III e IV, do art. 12, e na
alínea a, do inciso II, do art. 22, da Lei n° 13.954/2019; e nos termos do inciso I, do art.
4°, do anexo I, do Decreto n° 4.780/2003, resolve:
Art. 1° Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o CMG (IM)
86.9747.77 ROBERTO CARLOS LELLES, com a remuneração a que faz jus.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA N° 1.148/DPMM, DE 19 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe
confere o contido no art. 30, do Decreto n° 57.654/1966; e de acordo com o disposto no
§ 4° e no inciso I, do art. 121, da Lei n° 6.880/1980; e no § 3°, do art. 8°, da Lei n°
9.519/1997, resolve:
Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, o 1° Ten (Md)
18.0206.23 GILMAR PALOMARES FILHO e incluí-lo na Reserva Não Remunerada da
Marinha.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS
PORTARIA Nº 242/SVPM, DE 13 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, e em conformidade com o
art. 104, inciso II; art. 106, inciso I, alínea d; e art. 107, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, resolve:
Art. 1º Reformar, nas graduações em que se encontram e com os proventos que
percebem, os militares a seguir mencionados, que atingiram a idade-limite de permanência
na Reserva Remunerada da Marinha, a partir das datas ao lado de seus nomes:
-SO-RM1-ES 44.8456.42 ERNESTO CORDEIRO BRASIL (01/08/1982);
-SO-RM1-AT 45.0614.32 FRANCISCO FREIRE DE ALBUQUERQUE (11/09/1983);
-SO-RM1-EL 51.5001.41 PEDRO DE SOUSA ARNAUD (08/02/1987);
- 1°SG-RM1-AT 58.4028.45 RAIMUNDO VALLE DE SOUZA
(03/07/1994); e
- CB-RM1-TL 67.1040.45 MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
(22/04/2000).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) MARCELO GAMELEIRA CORRÊA
PORTARIA Nº 244/SVPM, DE 13 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106,
inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1º e 2º alínea a, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o
SO-RM1-CN 86.0889.12 ARTUR DE ARAUJO SILVA, com os proventos,
gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, consoante com o Termo de
Inspeção de Saúde nº 022.000.9826, de 09/03/2022, da Junta Superior Distrital do
Comando do 7° Distrito Naval.
Art. 2º Considerar a reforma do veterano militar concedida a partir de
09/03/2022,data da homologação do laudo pericial, em conformidade com o § 2° do art.
108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n°
1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data
supramencionada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) MARCELO GAMELEIRA CORRÊA
PORTARIA Nº 245/SVPM, DE 13 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106,
inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1º e 2º alínea a, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o
SO-RM1-CN 86.0901.86 MOISES PEREIRA MAIA, com os proventos, gratificações
e indenizações incorporáveis a que faz jus, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde
nº 022.000.14063, de 29/03/2022, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela
JSD/CPMM.
Art. 2º Considerar a reforma do veterano militar concedida a partir de
29/03/2022, data da homologação do laudo pericial, em conformidade com o § 2° do art.
108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n°
1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data
supramencionada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) MARCELO GAMELEIRA CORRÊA
PORTARIA Nº 246/SVPM, DE 13 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106,
inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1º e 2º alínea b, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o
2°SG-RM1-EL 85.0185.89 RAIMUNDO ABREU PEREIRA, com os proventos,
gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, consoante com o Termo de
Inspeção de Saúde nº

                            

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