DOU 20/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 136, quarta-feira, 20 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho da empregada para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 7.952, DE 14 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
14022.185771/2022-38, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado Maurício Bastos
Vidaurre, matrícula nº 96082-86,  AS IV - Engenheiro, do quadro de pessoal da Empresa
Brasileira de
Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO,
para composição da força
de trabalho do Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, por
tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 41.268,91 (quarenta e um
mil, duzentos e sessenta e oito reais e noventa e um centavos), incluindo tributos,
encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto
n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art.
3º
Cabe
à ANP, assegurar-se
que
o empregado ora
colocado à
sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho do empregado para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 7.969, DE 14 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
12931.100030/2021-26, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da alteração de exercício da servidora
pública Valéria de Griff Marcincowski Magalhães, matrícula SIAPE nº 1659828, ocupante do
cargo efetivo de Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP  para composição da força de
trabalho da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia - PGFN/ME,
por 6 (seis) meses, a contar de 26 de julho de 2022.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à PGFN/ME, assegurar-se que a servidora ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 7.975, DE 14 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
12600.100488/2022-16, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Maria Denisa
Freitas de Barros, matrícula nº 15194-29, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - I N F R A E R O,
para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da
Economia - SGC/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$
6.694,01 (seis mil, seiscentos e noventa e quatro reais e um centavo), incluindo tributos,
encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto
n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGC/ME, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho da empregada para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 7.979, DE 14 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no
art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de
2020, e considerando o que consta no processo n.º 19739.114886/2022-95, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Roseilton Santana
Santos, matrícula SIAPE nº 2255719, ocupante do cargo efetivo de Tecnologista, do quadro de
pessoal do Ministério da Saúde - MS, para composição da força de trabalho da Secretaria de
Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia - SPU/ME, por
tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do
artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SPU/ME, assegurar-se que o servidor ora colocado à sua disposição,
não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 7.983, DE 14 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19973.105620/2022-89, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Deise dos
Santos Cosmo, matrícula nº 11558-37, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - I N F R A E R O,
para composição da força de trabalho do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, por tempo indeterminado,
com custo mensal de reembolso de R$ 7.533,00 (sete mil, quinhentos e trinta e três
reais), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas
no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao INPE/MCTI, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho da empregada para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 7.987, DE 14 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19973.105626/2022-56, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada Ilcilene da Costa
Nascimento, matrícula nº 16842-15,  PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - I N F R A E R O,
para composição da força de trabalho do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - INPA/MCTI, por tempo indeterminado,
com custo mensal de reembolso de R$ 6.366,65 (seis mil, trezentos e sessenta e seis reais
e sessenta e cinco centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e
demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021,
para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao INPA/MCTI, assegurar-se que a empregada ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho da empregada para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 7.990, DE 14 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
14022.185717/2022-92, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Ubirajara da
Silva Feital, matrícula nº 16960-09, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro
de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAER O,
para composição da força de trabalho da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis - ANP, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$
9.228,46 (nove mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta e seis centavos), incluindo
tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do
Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art.
3º
Cabe
à ANP,
assegurar-se
que
o empregado ora colocado à
sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho do empregado para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 7.991, DE 14 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
14022.185714/2022-59, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada Adriana Moura dos
Anjos, matrícula nº 15751-23,  PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de
pessoal
da
Empresa
Brasileira 
de
Infraestrutura
Aeroportuária
-
INFRAERO,
para composição da força de trabalho do Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis - ANP, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de
R$ 6.514,89 (seis mil, quinhentos e quatorze reais e oitenta e nove centavos), incluindo
tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do
Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.

                            

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