DOU 20/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 136, quarta-feira, 20 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
g) Ácido Úrico;
h) TGO;
i) TGP;
j) Bilirrubinas e frações;
k) Colesterol;
l) Triglicerídeos;
m) VDRL;
n) Machado Guerreiro;
o) Parasitológico de Fezes;
p) EAS;
q) ABO com RH;
r) Eletrocardiograma com laudo.
Os exames laboratoriais e complementares terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com o art. 12 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07 , DE 04 DE MAIO DE 2020, que
regulamenta os critérios para aplicação da Avaliação de Saúde nos concursos públicos para ingresso nos cargos de Agente Federal de Execução Penal, Especialista Federal em Assistência à Execução
Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal integrantes do Departamento de Penitenciário Nacional, assim como para posse nos cargos.
ANEXO IV
DOCUMENTAÇÃO PARA A POSSE
1 - Carteira de identidade;
2 - Carteira Nacional de Habilitação (Para o cargo de Agente Federal de Execução Penal);
3 - Certidão de nascimento ou casamento (a depender do caso);
4 - Certidão de nascimento dos dependentes (se for o caso);
-No caso de dependente sob guarda, tutela ou adoção do candidato(a), anexar o respectivo documento comprobatório;
-No caso de candidato(a) separado(a) ou divorciado(a), anexar o respectivo comprovante de guarda legal do(s) dependente(s).
5 - Certificado de escolaridade;
-Para os candidatos ao cargo de Agente Federal de Execução Penal: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) (É obrigatória a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio (2° grau), pois o TCU não aceita a apresentação de declaração ou histórico
escolar, porém, no momento da posse, além do certificado de conclusão de nível médio, sugerimos que apresente o diploma de nível superior, se houver);
-Para os candidatos ao cargo de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na
respectiva especialidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;
6 - Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para candidatos do sexo masculino);
7 - Comprovante de residência;
8 - Comprovante de Dados Bancários (Banco, Agência, nº da conta salário vinculada à conta corrente) com banco conveniado. Obs: É necessário ser CONTA SALÁRIO;
9 - Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (É obrigatória a apresentação do cartão do CPF físico ou eletrônico, pois o Tribunal de Contas da União - TCU não aceita
o número do CPF registrado na carteira de identidade civil);
10 - Documento de Inscrição no PIS ou PASEP;
11 - Título de Eleitor;
12-Certidão de quitação eleitoral expedida eletronicamente (www.tse.gov.br) ou comprovante da última votação (dois turnos (se for o caso)) ou justificativa eleitoral;
13 - Carteira de Trabalho (folhas onde constem o número e a série e a folha com a data do 1º emprego (se for o caso));
14 - 2 fotos 3x4 recentes;
15 - Comprovante de tipo sanguíneo e Fator RH (providenciar outra via para entrega no exame médico);
16 - Certidão de antecedentes criminais da localidade onde reside (se atentar para a validade da certidão):
- Justiça Federal;
- Justiça Estadual ou do Distrito Federal ;
- Justiça Eleitoral;
- Justiça Militar Estadual, quando for o caso, (art. 125, § 3.º da CF) da Jurisdição onde residiu nos últimos cincos anos, expedidas, no máximo, há seis meses;
- Justiça Militar da União.
17 - Declaração de Imposto de Renda, do último exercício, com todas as folhas, incluído o recibo de entrega;
-
Caso não
declare
o imposto
de renda,
será
necessário preencher
a
Declaração de
Bens (disponibilizada
no
link :
"https://www.gov.br/depen/pt-br/acesso-a-
informacao/servidores/concurso-publico-e-processos-seletivos/declaracao_de_bens.pdf");
- Caso não possua bens, será necessário preencher a Declaração Negativa de Bens (disponibilizada no link :"https://www.gov.br/depen/pt-br/acesso-a-informacao/servidores/concurso-
publico-e-processos-seletivos/declaracao_de_bens___negativa.pdf").
18 - Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal (disponibilizada no link:
("https://www.gov.br/depen/pt-br/acesso-a-informacao/servidores/concurso-publico-e-processos-seletivos/declaracao_de_idoneidade_para_posse.pdf");
19 - Declaração Negativa de Seguro Desemprego, a ser preenchida no sistema SIGEPE;
20 - Declaração de não acumulação de cargo público, a ser preenchida no sistema SIGEPE;
21 - Declaração negativa de participação em gerência ou administração de sociedade privada, a ser preenchida no sistema SIGEPE;
22 - Atestado Médico Oficial (Lei nº 8.112/90- Art. 14- "A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for
julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.");
- Ressalte-se que o candidato deverá enviar previamente pelo sistema SIGEPE Requerimentos a documentação para posse, bem como apresentar a documentação original no momento
da posse, conforme instruções apresentadas e recebidas via e-mail encaminhado pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas.
- O Atestado Médico Oficial deverá ser entregue pessoalmente no momento da posse, ao Setor de Gestão de Pessoas da Unidade de lotação.
- Não será necessário a entrega de cópias no momento da posse, somente a apresentação do documento original para conferência.
- Cabe esclarecer que somente será possível a inclusão da documentação após a solicitação/liberação do SIGEPE pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, após o recebimento de
e-mail pelo candidato com as instruções.
POLÍCIA FEDERAL
PORTARIA Nº 16.482-DG/PF, DE 15 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 36, incisos IV, XIV e XV, do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado
pela Portaria nº 155-MJSP, de 27 de setembro de 2018, da competência que lhe foi
delegada pelo art. 18, da Portaria nº 32, de 17 de janeiro de 2020, e considerando o
disposto no art. 5º, inciso IV, da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, e no art. 3º do
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, resolve:
Art. 1º Designar a servidora Lucimara Leite Cavalcante Resende, Agente de
Polícia Federal, Classe Especial, matrícula PF nº 12.805, para exercer a função de Oficial de
Ligação junto à Secretaria-Geral da INTERPOL em Lyon/França.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO TORRES AVELAR
PORTARIAS DG/PF DE 15 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das competências que lhe foram
atribuídas nos incisos IV e X do Artigo 36 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado
pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado
da Segurança Pública, publicada no DOU nº 200, de 17 de outubro de 2018, e subdelegadas no
art. 7º, XXVIII e XXX, da Portaria nº 1411, de 25 de novembro de 2021, da Secretaria Executiva
do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada no DOU nº 221-A, de 25 de novembro
de 2021; resolve:
Nº 16.493 Dispensar a Delegada de Polícia Federal MELISSA MAXIMINO PASTOR, matrícula PF nº
16.435, da função de Chefe da Delegacia de Polícia Federal em Piracicaba/SP, código FCPE 101.1.
Nº 16.494 Designar o Delegado de Polícia Federal FERNANDO AUGUSTO BATTAUS, matrícula PF
nº 10.237, para a função de Chefe da Delegacia de Polícia Federal em Piracicaba/SP, código
FCPE 101.1.
MARCIO NUNES DE OLIVEIRA
PORTARIAS DG/PF DE 19 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das competências que
lhe foram atribuídas nos incisos IV e X do Artigo 36 do Regimento Interno da Polícia Federal,
aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Excelentíssimo Senhor Ministro
de Estado da Segurança Pública, publicada no DOU nº 200, de 17 de outubro de 2018, e
subdelegadas no art. 7º, XXVIII e XXX, da Portaria nº 1411, de 25 de novembro de 2021, da
Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada no DOU nº 221-A,
de 25 de novembro de 2021; resolve:
Nº 16.500 Designar o Perito Criminal Federal EDUARDO ALEX PEIXOTO RUIZ, matrícula PF nº
17.804, para exercer o encargo de Substituto Eventual do Chefe da Divisão de Infraestrutura e
Serviços da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Diretoria de Tecnologia da
Informação e Inovação, código FCPE 101.2.
Nº 16.501 Dispensar o Perito Criminal Federal SERGIO RAMALHO REZENDE, matrícula PF nº
17.638, do encargo de Substituto Eventual do Chefe da Divisão de Infraestrutura e Serviços da
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Diretoria de Tecnologia da Informação e
Inovação, código FCPE 101.2.
SANDRO TORRES AVELAR
PORTARIAS DG/PF Nº 16.502, DE 19 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das competências
que lhe foram atribuídas nos incisos IV e X do Artigo 36 do Regimento Interno da Polícia
Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Excelentíssimo
Senhor Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada no DOU nº 200, de 17 de
outubro de 2018, e subdelegadas no art. 7º, XXVIII e XXX, da Portaria nº 1411, de 25 de
novembro de 2021, da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
publicada no DOU nº 221-A, de 25 de novembro de 2021; resolve:
Designar o Delegado de Polícia Federal CARLOS HENRIQUE MAIA BARBOZA,
matrícula PF nº 10.717, para a função de Chefe da Divisão Nacional de Controle de Armas
de Fogo da Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos da Diretoria-Executiva,
código FCPE 101.2.
SANDRO TORRES AVELAR
PORTARIAS DG/PF DE 19 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das competências
que lhe foram atribuídas nos incisos IV e X do Artigo 36 do Regimento Interno da Polícia
Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Excelentíssimo
Senhor Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada no DOU nº 200, de 17 de
outubro de 2018, e subdelegadas no art. 7º, XXVIII e XXX, da Portaria nº 1411, de 25 de
novembro de 2021, da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
publicada no DOU nº 221-A, de 25 de novembro de 2021; resolve:
Nº 16.503 Dispensar o Delegado de Polícia Federal ENZO RICARDO LABORDA REBEL O,
matrícula PF nº 15.402, do encargo de Substituto Eventual do Corregedor Regional da
Superintendência Regional de Polícia Federal na Bahia, código FCPE 101.2.
Nº 16.504 Designar o Delegado de Polícia Federal GRIMALDO MARQUES MACHADO,
matrícula PF nº 9.616, para exercer o encargo de Substituto Eventual do Corregedor
Regional da Superintendência Regional de Polícia Federal na Bahia, código FCPE 101.2.
SANDRO TORRES AVELAR
PORTARIA Nº 16.505-DG/PF, DE 19 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 36, incisos IV, XIV e XV, do Regimento Interno da Polícia Federal,
aprovado pela Portaria nº 155-MJSP, de 27 de setembro de 2018, da competência que
lhe foi delegada pelo art. 18, da Portaria nº 32, de 17 de janeiro de 2020, e
considerando o disposto no art. 5º, inciso IV, da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de
1972, e no art. 3º do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, resolve:
Art. 1º Designar o servidor Roberto Biasoli, Delegado de Polícia Federal,
Classe Especial, matrícula PF nº 17.736, para exercer a função de Oficial de Ligação
junto à Secretaria Nacional Antidrogas do Paraguai (SENAD/PY) em Assunção/Paraguai,
em substituição ao Delegado de Polícia Federal Julio Mitsuo Fujiki.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO TORRES AVELAR
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