DOU 20/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 136, quarta-feira, 20 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
NO RIO GRANDE DO SUL
COORDENAÇÃO DE GESTÃO
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 120, DE 18 DE JULHO DE 2022
O Chefe da Divisão de Gestão Administrativa da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Rio Grande do Sul, no uso da competência que lhe foi subdelegada
pela Portaria nº PT/SAA/MS nº 1.804, de 01 de outubro de 2013, publicada no DOU Nº
192, de 03 de outubro de 2013, resolve:
Conceder
pensão mensal
JUDICIAL
a
ANTONIO URBANO
FILHO,
com
fundamento legal nos artigos 215 e 217, inciso IV, alínea b), combinado com o artigo 219
e 222 da Lei n° 8.112/90, e com os artigos 23 e 24 da EC 103/2019, filho maior inválido
da ex-servidora LUIZA URBANO, Matrícula SIAPE nº 0535465, do Quadro Permanente deste
Ministério, falecida em 23/07/2020, com cota conforme o art. 23 da EC 103/2019,
decorrente do
cargo de Auxiliar de
Enfermagem, Código 422/268,
Classe "S",
Referência/Padrão S-III, acrescido das parcelas de 18% da Gratificação de Adicional de
Tempo de Serviço artigo 67 da Lei n° 8.112/90 e da Gratificação de Desempenho da
Atividade da Previdência, Saúde e Trabalho - GDPST Lei n° 11.784/2008, com vigência a
partir de 23/07/2020 (Processo nº 00737.012626/2022-78).
OSWALDO SILVINO FILHO
DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
PORTARIA COGAD/FNS Nº 1, DE 12 DE JULHO DE 2022
O Diretor do Fundo Nacional de Saúde no uso das prerrogativas constantes do
Decreto nº 11 098/2022, combinadas com o inciso II, artigo 5º do Decreto nº 3964/2001,
resolve:
Art.1º Subdelegar competência à servidora MARINA DOS SANTOS NATIVIDADE
ALVES, na condição de Ordenadora de Despesas Substituta da Unidade Gestora da
Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde, código 257001, da Secretaria Executiva do
Ministério da Saúde, convalidando os atos praticados com regularidade, a partir de 12 de
julho de 2022.
DÁRCIO GUEDES JÚNIOR
Diretor Executivo
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PORTARIA SAA Nº 123, DE 15 DE JULHO DE 2022
O
SUBSECRETÁRIO
DE
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS
SUBSTITUTO
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada
pela Portaria SE/MS n°553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93
da Lei n°8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n°8.080, de
19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei n°8.270, de 17 de dezembro de 1991, Portaria
GM/MS n°243, de 10 de março de 2015, Lei n°11.355, de 19 de outubro de 2006, e demais
informações que constam do NUP 25002.000593/2022-39, resolve:
Artigo 1º - Ceder o servidor WALDEMAR PINTO RIBEIRO FILHO, matrícula SIAPE
n.º 493682, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para exercício junto
à Secretaria Municipal de Saúde de Serra no Estado do Espirito do Santo, em conformidade
com o Convênio SUS n°1.716/2018, publicado no Diário Oficial da União N º 203, seção 3,
de 24 de outubro de 2018, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal
de Serra no Estado do Espírito Santo, representada por sua Secretaria Municipal de
Saúde.
Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Artigo 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério do Espírito do
Santo e a Secretaria Municipal de Saúde de Serra, no Estado do Espírito Santo, a
observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de
Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Artigo 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IGOR SIMÕES FERREIRA DA SILVA
PORTARIA SAA Nº 124, DE 15 DE JULHO DE 2022
O
SUBSECRETÁRIO
DE
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS
SUBSTITUTO
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada
pela Portaria SE/MS n°553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93
da Lei n°8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n°8.080, de
19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei n°8.270, de 17 de dezembro de 1991, Portaria
GM/MS n°243, de 10 de março de 2015, Lei n°11.355, de 19 de outubro de 2006, e demais
informações que constam do NUP 25002.000228/2022-24, resolve:
Artigo 1º - Ceder o servidor ALAÍDO CELESTINO DOS SANTOS JUNIOR, matrícula
SIAPE n.º 1426285, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para
exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Vila Velha no Estado do Espírito Santo,
em conformidade com o Convênio SUS n°1738/2018, publicado no Diário Oficial da União
º 47, seção 3, de 27 de novembro de 2018, firmado entre o Ministério da Saúde e a
Prefeitura Municipal de Vila Velha no Estado do Espirito Santo, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Artigo 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério do Espírito Santo
e a Secretaria Municipal de Saúde de Vila Vella, no Estado do Espírito Santo , a observância
dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Artigo 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IGOR SIMÕES FERREIRA DA SILVA
PORTARIA SAA Nº 125, DE 18 DE JULHO DE 2022
O
SUBSECRETÁRIO
DE
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS
SUBSTITUTO
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada
pela Portaria SE/MS n° 553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93
da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de
19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991, Portaria
GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015, Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006, e
demais informações que constam do NUP: 25023.000865/2021-71 resolve:
Artigo 1º - Renovar a cessão dos servidores, abaixo relacionados em anexo,
pertencentes ao Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para continuidade de exercício
de suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, no Estado do Paraná,
em conformidade com o Convênio SUS n° 95/2022, publicado no Diário Oficial da União n°
126, Seção 3, de 6 julho de 2022, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura
Municipal de Maringá, no Estado do Paraná, representada por sua Secretaria Municipal de
Saúde.
Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Artigo 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério no Paraná e à
Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, no Estado do Paraná, a observância dos
procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
aprovados pela Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IGOR SIMÕES FERREIRA DA SILVA
ANEXO
.
SIAPE
NOME
CARGO
.
0499174
ELISEU VINHOTO GARCIA
Guarda de Endemias
.
0490880
WILSON RODRIGUES DA SILVA
Agente de Saúde Pública
PORTARIA SAA Nº 126, DE 18 DE JULHO DE 2022
O
SUBSECRETÁRIO
DE
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS
SUBSTITUTO
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada
pela Portaria SE/MS n° 553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93
da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de
19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991, Portaria
GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015, Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006, e
demais informações que constam do NUP: 25019.002648/2019-61, resolve:
Artigo 1º - Renovar a cessão do servidor BRUNO LUIZ LEITE DE LIMA, Matrícula
SIAPE 1224380, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para
continuidade de exercício de suas atividades junto à Secretaria de Estado de Saúde de
Pernambuco, do Governo do Estado de Pernambuco, em conformidade com o Convênio
SUS n° 33/2019, publicado no Diário Oficial da União n° 146, Seção 3, de 31 julho de 2019,
firmado entre o Ministério da Saúde e o Governo do Estado de Pernambuco, representado
por sua Secretaria de Estado de Saúde.
Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Artigo 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério em Pernambuco
e à Secretaria de Estado de Saúde de Pernambuco, do Governo do Estado de Pernambuco,
a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de
Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IGOR SIMÕES FERREIRA DA SILVA
PORTARIA SAA Nº 127, DE 18 DE JULHO DE 2022
O
SUBSECRETÁRIO
DE
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS
SUBSTITUTO
DO
MINISTÉRIO
DA SAÚDE,
no uso
das atribuições
que lhe
foram conferidas
pela
Portaria/SGEP/MP nº 572 de 24 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União
nº 250, de 26 de dezembro de 2013, e considerando o disposto na Lei nº 6.999, de 7 de
junho de 1982, no artigo 93, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei nº 13.328,
de 29 de julho de 2016, e regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021, e demais informações que constam no NUP 33409.005239/2022-56, resolve:
Artigo 1º - Efetivar, pelo prazo de 04/07/2022 a 29/11/2022, a requisição do
servidor PEDRO HELIODORO NEWLANDS, matrícula SIAPE nº 0027678249, pertencente ao
Quadro de Pessoal Ativo Permanente do Ministério da Saúde, lotado no Instituto Nacional
de Cardiologia (INC/RJ), para prestar seus serviços no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de
Janeiro (TRE/RJ) com exercício na 005ª Zona Eleitoral, com sede em Copacabana/RJ, sendo
devolvido, impreterivelmente, no primeiro dia útil subsequente.
Artigo 2º - O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Artigo 3º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IGOR SIMÕES FERREIRA DA SILVA
PORTARIA SAA Nº 128, DE 18 DE JULHO DE 2022
O
SUBSECRETÁRIO
DE
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS
SUBSTITUTO
DO
MINISTÉRIO
DA SAÚDE,
no uso
das atribuições
que lhe
foram conferidas
pela
Portaria/SGEP/MP nº 572 de 24 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União
nº 250, de 26 de dezembro de 2013, e considerando o disposto na Lei nº 6.999, de 7 de
junho de 1982, no artigo 93, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei nº 13.328,
de 29 de julho de 2016, e regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021, e demais informações que constam no NUP 25000.064451/2022-10, resolve:
Artigo 1º - Efetivar, pelo prazo de até 06 (seis) meses, a requisição da servidora
MARIANA RODRIGUES CAMPOS, matrícula SIAPE nº 1048674, pertencente ao Quadro de
Pessoal Ativo Permanente do Ministério da Saúde, lotada na Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde em Pernambuco (SEMS/PE), para prestar seus Serviço no Tribunal
Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE).
Artigo 2º - O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Artigo 3º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não
se apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IGOR SIMÕES FERREIRA DA SILVA
PORTARIA SAA Nº 129, DE 18 DE JULHO DE 2022
O
SUBSECRETÁRIO
DE
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS
SUBSTITUTO
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada
pela Portaria SE/MS n° 553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93
da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de
19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991, artigo 11
da Lei n° 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de
2015, Lei n° 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e demais informações que constam do NUP
25000.094941/2022-41, resolve:
Artigo 1º - Ceder o servidor FERNANDO ALVES DE SANTANA, matrícula SIAPE nº
0495699, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para exercício junto
à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em conformidade com o Convênio-SUS
n.º 01/2015, publicado no Diário Oficial da União nº 180, de 21 de setembro de 2015,
firmado entre o Ministério da Saúde e o Governo do Distrito Federal, representado pela
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, prorrogado por meio do Termo
Aditivo.
Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Artigo 3º - Cumpre à Coordenação - Geral de Gestão de Pessoas (COGEP) e
Secretaria de
Estado de
Saúde do
Distrito Federal
(SES/DF), a
observância dos
procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Artigo 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IGOR SIMÕES FERREIRA DA SILVA
PORTARIA SAA Nº 130, DE 18 DE JULHO DE 2022
O
SUBSECRETÁRIO
DE
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS
SUBSTITUTO
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria/SE n°
668, de 12 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2022,
resolve:
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