10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº148 | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2022 tendo em vista que a expiração do prazo de validade das mesmas acontecerá no próximo dia 28/07/2022. A manifestação de prorrogação e revalidação das propostas deverá ser enviada à Comissão Central de Concorrências, situada na Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 17h do dia 28/07/2022. Registre-se, que a referida manifestação poderá ser remetida por e-mail desde que assinado por quem de direito, devidamente comprovado e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar que a ausência da referida manifestação de prorrogação e revalidação das propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na exclusão do presente certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 18 de julho de 2022. Maria Betânia Saboia Costa VICE-PRESIDENTE DA CCC AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DO TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº23/1853 ANEXO AO CONTRATO Nº23/2010 PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS PROPRIETÁRIOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL REGULAR COMPLEMENTAR DE PASSA- GEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - COOPITRACE. COOPERATIVADO(A): Francisco das Chagas Martins Albuquerque. OBJETO: Anuência do cooperativado nas obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária na prestação do STRIP/CE, na espécie Serviço Regular Interurbano Complementar, na área de operação do Lote 4.6, em substituição ao cooperado Jander Carlos Ponte Rofino . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 13 de julho de 2022. SIGNATÁRIOS: Francisco das Chagas Martins Albuquerque (Cooperativado), Valdemiro Elias Ramos (Presidente da Coopitrace) e Hélio Winston Barreto Leitão (Presidente do Conselho Diretor da Arce em exercício). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2022. Gislene Rocha de Lima PROCURADORA AUTÁRQUICA SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº004/2022 PROCESSO Nº03094871/2022 PARTÍCIPES: GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SAP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.954.530/0001-18 e o INSTITUTO VIDA VIDEIRA, inscrito no CNPJ/MF sob n°07.182.640/0001-09. OBJETO: execução do PROGRAMA REINÍCIO, o qual confere valores e ferramentas aos internos das unidades prisionais localizadas na Região Metropolitana de Fortaleza, necessários a sua reintegração na sociedade, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Plano de Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 1° e 2°, inciso VIII-A, da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, na Lei de Execução Penal n°. 7.210 de julho de 1984, consideradas suas alterações poste- riores, no caput e § 1.º do art. 116 da Lei Federal nº. 8.666 de 21.06.1993 e, suas alterações e, demais normas jurídicas aplicáveis. VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante celebração de Termo Aditivo, a critério das partes. DATA DE ASSINATURA: 04 de julho de 2022. SIGNATÁRIOS: LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENI- TENCIÁRIA, THIAGO COELHO RODRIGUES - INSTITUTO VIDA VIDEIRA e ALEXANDRE PEREIRA PIRAJÁ - GESTOR DO INSTRUMENTO. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 15 de julho de 2022. Álvaro Cardoso Maciel SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** DECISÃO ADMINISTRATIVA - APLICAÇÃO DE SANÇÃO ACUSADA: EMPRESA CITEROL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE TECIDOS E ROUPAS S/A PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº03016870/2022 EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – CITEROL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE TECIDOS E ROUPAS S/A. CNPJ sob o nº 31.696.467/0001- 41. CONTRATO Nº. 073/2021. DESCUMPRIMENTO. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO ITEM 4.1. CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO, ITEM 10.1, SUBITENS 10.1.1. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRA- TADA, itens 11.1. ATRASO NA ENTREGA DO OBJETO CONTRATADO. APLICAÇÃO DA SANÇÃO CONSTANTE NA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM 14.1, SUBITEM 14.1.1, ALÍNEA “b” DO CONTRATO Nº. 073/2021 E ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. (...) Isto posto, acolho o parecer de fls. 70-76, informações da Central de Licitação – CELIC/COAD, Cálculos COFIN (fls.69) e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula Décima Quarta, item 14.1, subitem 14.1.1, alínea “b” do Contrato nº. 073/2021, aplicar a penalidade de MULTA diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, à empresa CITEROL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE TECIDOS E ROUPAS S/A, inscrita no CNPJ nº. 17.183.666/0001-25, em virtude do atraso de 33 (trinta e três) dias na entrega dos itens especificados nas Notas de Empenho nº. 5462, nº. 5463 e 5540, as quais contemplam 4.000 (quatro mil) camisetas táticas e 4.000 (quatro mil) calças táticas, totalizando R$ 337.253,40 (trezentos e trinta e sete mil, duzentos e cinqüenta e três reais e quarenta centavos). (...) Diligências necessárias. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 14 de julho de 2022. Álvaro Cardoso Maciel SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA SECRETARIA DAS CIDADES PORTARIA 106/2022 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor VICTOR JOSÉ PONTES FRANÇA, que exerce o cargo de Analista de Desenvolvimento Urbano/Orientador de Célula - DNS 3, matrícula Nº 300023.1-8, lotado nesta Secretaria, a viajar à cidade de Sobral (CE), nos dias 14 e 15 de junho de 2022, a fim de vistoriar a obra do contrato CT 003/2018 - Parque José Euclides, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), no total de R$ 115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos) ,acrescidos de 10% no valor de 23,13 (vinte e três reais e treze centavos) totalizando o valor de 138,78 (cento e trinta e oito reais e setenta e oito centavos) de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; § 1º do art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 13 de junho de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira SECRETÁRIO DAS CIDADES Registre-se, publique-se. *** *** *** PORTARIA 107/2022 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor WALDEMAR AUGUSTO DA SILVA CARDOSO PEREIRA, que exerce o cargo de Coordenador - DNS 2, matrícula Nº 300170.1-3, lotado nesta Secretaria, a viajar à cidade de Brasília (DF), nos dias 26 e 27 de maio de 2022, a fim de visita á Startup InovaHouse3D, juntamente com representantes da Universidade Federal do Ceará, como o objetivo de conhecer o maquinário laboratorial, as linhas de pesquisa para desenvolvimento, além de participar de um experimento de impressão com o equipamento de impressão 3D aplicado a construção civil, desenvolvido pela empresa, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), no total de R$ 283,88 (duzentos e oitenta e três reais, e oitenta e oito centavos), acrescidos de 60% no valor de R$ 170,33 (cento e setenta reais e trinta e três centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) , totalizando R$ 643,45 (seiscentos e quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; § 1º do art. 5º,art. 6°,art. 8° art. 10 e art. 16, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 08 de junho de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira SECRETÁRIO DAS CIDADES Registre-se, publique-se. *** *** ***Fechar