DOE 20/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº148 | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2022
tendo em vista que a expiração do prazo de validade das mesmas acontecerá no próximo dia 28/07/2022. A manifestação de prorrogação e revalidação das
propostas deverá ser enviada à Comissão Central de Concorrências, situada na Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de
Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 17h do dia 28/07/2022. Registre-se, que a referida manifestação poderá ser remetida
por e-mail desde que assinado por quem de direito, devidamente comprovado e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar que a ausência
da referida manifestação de prorrogação e revalidação das propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na exclusão do presente
certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 18 de julho de 2022.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DO TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº23/1853
ANEXO AO CONTRATO Nº23/2010
PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DOS
PROFISSIONAIS PROPRIETÁRIOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL REGULAR COMPLEMENTAR DE PASSA-
GEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - COOPITRACE. COOPERATIVADO(A): Francisco das Chagas Martins Albuquerque. OBJETO: Anuência do
cooperativado nas obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária na prestação do STRIP/CE, na espécie Serviço Regular Interurbano
Complementar, na área de operação do Lote 4.6, em substituição ao cooperado Jander Carlos Ponte Rofino . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual
nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo prazo do respectivo Termo de
Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 13 de julho de 2022.
SIGNATÁRIOS: Francisco das Chagas Martins Albuquerque (Cooperativado), Valdemiro Elias Ramos (Presidente da Coopitrace) e Hélio Winston Barreto
Leitão (Presidente do Conselho Diretor da Arce em exercício). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2022.
Gislene Rocha de Lima
PROCURADORA AUTÁRQUICA
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº004/2022
PROCESSO Nº03094871/2022
PARTÍCIPES: GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SAP, inscrita
no CNPJ/MF sob nº 07.954.530/0001-18 e o INSTITUTO VIDA VIDEIRA, inscrito no CNPJ/MF sob n°07.182.640/0001-09. OBJETO: execução do
PROGRAMA REINÍCIO, o qual confere valores e ferramentas aos internos das unidades prisionais localizadas na Região Metropolitana de Fortaleza,
necessários a sua reintegração na sociedade, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Plano de Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
art. 1° e 2°, inciso VIII-A, da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, na Lei de Execução Penal n°. 7.210 de julho de 1984, consideradas suas alterações poste-
riores, no caput e § 1.º do art. 116 da Lei Federal nº. 8.666 de 21.06.1993 e, suas alterações e, demais normas jurídicas aplicáveis. VIGÊNCIA: 36 (trinta
e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante celebração de Termo Aditivo, a critério das partes. DATA DE
ASSINATURA: 04 de julho de 2022. SIGNATÁRIOS: LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENI-
TENCIÁRIA, THIAGO COELHO RODRIGUES - INSTITUTO VIDA VIDEIRA e ALEXANDRE PEREIRA PIRAJÁ - GESTOR DO INSTRUMENTO.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 15 de julho de 2022.
Álvaro Cardoso Maciel
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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DECISÃO ADMINISTRATIVA - APLICAÇÃO DE SANÇÃO
ACUSADA: EMPRESA CITEROL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE TECIDOS E ROUPAS S/A
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº03016870/2022
EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – CITEROL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE TECIDOS E ROUPAS S/A. CNPJ sob o nº 31.696.467/0001-
41. CONTRATO Nº. 073/2021. DESCUMPRIMENTO. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO ITEM 4.1. CLÁUSULA DÉCIMA
– DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO, ITEM 10.1, SUBITENS 10.1.1. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRA-
TADA, itens 11.1. ATRASO NA ENTREGA DO OBJETO CONTRATADO. APLICAÇÃO DA SANÇÃO CONSTANTE NA CLÁUSULA DÉCIMA
QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM 14.1, SUBITEM 14.1.1, ALÍNEA “b” DO CONTRATO Nº. 073/2021 E ART. 87, II, DA LEI
Nº. 8.666/93. (...) Isto posto, acolho o parecer de fls. 70-76, informações da Central de Licitação – CELIC/COAD, Cálculos COFIN (fls.69) e o que mais dos
autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula Décima Quarta, item 14.1, subitem 14.1.1, alínea “b”
do Contrato nº. 073/2021, aplicar a penalidade de MULTA diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual
superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, à empresa CITEROL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE TECIDOS
E ROUPAS S/A, inscrita no CNPJ nº. 17.183.666/0001-25, em virtude do atraso de 33 (trinta e três) dias na entrega dos itens especificados nas Notas de
Empenho nº. 5462, nº. 5463 e 5540, as quais contemplam 4.000 (quatro mil) camisetas táticas e 4.000 (quatro mil) calças táticas, totalizando R$ 337.253,40
(trezentos e trinta e sete mil, duzentos e cinqüenta e três reais e quarenta centavos). (...) Diligências necessárias. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 14 de julho de 2022.
Álvaro Cardoso Maciel
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA 106/2022 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor VICTOR JOSÉ
PONTES FRANÇA, que exerce o cargo de Analista de Desenvolvimento Urbano/Orientador de Célula - DNS 3, matrícula Nº 300023.1-8, lotado nesta
Secretaria, a viajar à cidade de Sobral (CE), nos dias 14 e 15 de junho de 2022, a fim de vistoriar a obra do contrato CT 003/2018 - Parque José Euclides,
concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), no total de R$ 115,65 (cento e quinze reais e sessenta e
cinco centavos) ,acrescidos de 10% no valor de 23,13 (vinte e três reais e treze centavos) totalizando o valor de 138,78 (cento e trinta e oito reais e setenta e
oito centavos) de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; § 1º do art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro
de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 13 de junho de 2022.
Marcos Cesar Cals de Oliveira
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se, publique-se.
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PORTARIA 107/2022 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor WALDEMAR
AUGUSTO DA SILVA CARDOSO PEREIRA, que exerce o cargo de Coordenador - DNS 2, matrícula Nº 300170.1-3, lotado nesta Secretaria, a viajar à
cidade de Brasília (DF), nos dias 26 e 27 de maio de 2022, a fim de visita á Startup InovaHouse3D, juntamente com representantes da Universidade Federal
do Ceará, como o objetivo de conhecer o maquinário laboratorial, as linhas de pesquisa para desenvolvimento, além de participar de um experimento de
impressão com o equipamento de impressão 3D aplicado a construção civil, desenvolvido pela empresa, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário
de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), no total de R$ 283,88 (duzentos e oitenta e três reais, e oitenta e oito centavos), acrescidos
de 60% no valor de R$ 170,33 (cento e setenta reais e trinta e três centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e
vinte e cinco centavos) , totalizando R$ 643,45 (seiscentos e quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do
art. 4º; § 1º do art. 5º,art. 6°,art. 8° art. 10 e art. 16, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta
de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 08 de junho de 2022.
Marcos Cesar Cals de Oliveira
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se, publique-se.
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