72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº148 | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2022 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08550659/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANTONIA LUCIA CASTRO DE SOUSA, CPF 210.159.453-68, que exerce a função de INSTRUTOR EDUCACIONAL, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 40071911, lotada no(a) Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/09/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual n°16.513/2018 c/c o Decreto Estadual n° 32.551/2018. R$ 1.587,66 Gratificação por Tempo de Serviço de (15%) § 1°, Art.43, Lei Estadual n°9.826/1974. R$ 238,15 Gratificação de Risco de Vida de 40% (§ 3°, Art.12, Lei nº 15.293/2013) R$ 635,06 Gratificação de Desempenho de Gestão Social de 6,17% (Art.2°, Lei n° 16.535/2018) R$ 97,96 TOTAL R$ 2.558,83 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 14 de julho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07525735/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor ANTONIO GILSON ROCHA DE MENDONCA, CPF 243.491.603-10, que exerce a função de INSTRUTOR EDUCACIONAL, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 40138412, lotado no(a) Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/08/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento (Lei nº 16.513/2018 com o Decreto nº 32.551/2018) R$ 1.587,66 Gratificação por Tempo de Serviço de 15% ( § 1º, Art.43, Lei nº 9.826/1974) R$ 238,15 Gratificação de Risco de Vida de 40% (§ 3º, Art.12, Lei nº 15.293/2013) R$ 635,06 Gratificação de Desempenho de Gestão Social de 17,67% ( Art.2º, Lei nº 16.535/2018) R$ 280,54 TOTAL R$ 2.741,41 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 14 de julho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08128070/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSE VALMIR LIMA, CPF 362.530.653-00, que exerce a função de VIGIA, nível referência 15, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 20063815, lotado no(a) Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cida- dania, Mulheres e Direitos Humanos, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/09/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 com o Decreto Estadual nº 32.551/2018. R$ 763,67 Gratificação por Tempo de Serviço de (10%) § 1º, Art.43, Lei Estadual nº 9.826/1974. R$ 76,37 Gratificação de Risco de Vida de (40%) § 3º, Art.12, Lei Estadual nº 15.293/2013. R$ 305,47 Gratificação de Desempenho de Gestão Social de (12,15%) Art. 2º, Lei Estadual nº 16.535/2018. R$ 95,46 TOTAL R$ 1.215,38 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 14 de julho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08518951/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO ALFREDO DA SILVA, CPF 190.391.743-34, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTA- DUAL, classe 4, nível referência A, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 10355710, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/10/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento – Classe/Referência 4ª A - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c o Anexo IV do Decreto Estadual nº 32.551/2018. R$ 10.111,62 Gratificação por Tempo de Serviço ( 15%) – Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 1.516,74 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde ( 12,10%) – Lei Estadual nº 14.350/2009 c/c o Decreto nº 32.014/2016 R$ 596,27 Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011 R$ 11.332,43 Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006 R$ 1.516,74 TOTAL R$ 25.073,80 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de julho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10559980/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda Cons- titucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor JESIEL GERSON KAVROKOV JUNIOR, CPF 009.117.269-18, ocupante do cargo de DELEGADO DE POLICIA CIVIL, classe 1, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 30085515, lotado na Superintendência da Polícia Civil, aposentadoria por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 60,0%, a partir de 11/10/2021, conforme laudo médico nº 4158331211018 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUN/2010 a SET/2021, cujo valor é de R$ 8.403,96. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de julho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** ***Fechar