DOE 20/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº148  | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 08550659/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora ANTONIA LUCIA CASTRO DE SOUSA, CPF 210.159.453-68, que exerce a função de INSTRUTOR EDUCACIONAL, nível referência 30, 
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 40071911, lotada no(a) 
Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 27/09/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n°16.513/2018 c/c o Decreto Estadual n° 32.551/2018. 
R$ 1.587,66
Gratificação por Tempo de Serviço de (15%) § 1°, Art.43, Lei Estadual n°9.826/1974. 
R$ 238,15
Gratificação de Risco de Vida de 40% (§ 3°, Art.12, Lei nº 15.293/2013) 
R$ 635,06
Gratificação de Desempenho de Gestão Social de 6,17% (Art.2°, Lei n° 16.535/2018) 
R$ 97,96
TOTAL 
R$ 2.558,83
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 14 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 07525735/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional 
Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor 
ANTONIO GILSON ROCHA DE MENDONCA, CPF 243.491.603-10, que exerce a função de INSTRUTOR EDUCACIONAL, nível referência 30, 
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 40138412, lotado no(a) 
Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 05/08/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento (Lei nº 16.513/2018 com o Decreto nº 32.551/2018) 
R$ 1.587,66
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% ( § 1º, Art.43, Lei nº 9.826/1974) 
R$ 238,15
Gratificação de Risco de Vida de 40% (§ 3º, Art.12, Lei nº 15.293/2013) 
R$ 635,06
Gratificação de Desempenho de Gestão Social de 17,67% ( Art.2º, Lei nº 16.535/2018) 
R$ 280,54
TOTAL 
R$ 2.741,41
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 14 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 08128070/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
ao servidor JOSE VALMIR LIMA, CPF 362.530.653-00, que exerce a função de VIGIA, nível referência 15, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio 
Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 20063815, lotado no(a) Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cida-
dania, Mulheres e Direitos Humanos, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/09/2020, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 com o Decreto Estadual nº 32.551/2018. 
R$ 763,67
Gratificação por Tempo de Serviço de (10%) § 1º, Art.43, Lei Estadual nº 9.826/1974. 
R$ 76,37
Gratificação de Risco de Vida de (40%) § 3º, Art.12, Lei Estadual nº 15.293/2013.
 R$ 305,47
Gratificação de Desempenho de Gestão Social de (12,15%) Art. 2º, Lei Estadual nº 16.535/2018. 
R$ 95,46
TOTAL 
R$ 1.215,38
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 14 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 08518951/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
ao servidor FRANCISCO ALFREDO DA SILVA, CPF 190.391.743-34, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTA-
DUAL, classe 4, nível referência A, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 
10355710, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/10/2020, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento – Classe/Referência 4ª A - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c o Anexo IV do Decreto Estadual nº 32.551/2018.
R$ 10.111,62
Gratificação por Tempo de Serviço ( 15%) – Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 1.516,74
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde ( 12,10%) – Lei Estadual nº 14.350/2009 c/c o Decreto nº 32.014/2016
R$ 596,27
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011 
R$ 11.332,43
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006 
R$ 1.516,74
TOTAL 
R$ 25.073,80
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 10559980/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda Cons-
titucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , 
ao servidor JESIEL GERSON KAVROKOV JUNIOR, CPF 009.117.269-18, ocupante do cargo de DELEGADO DE POLICIA CIVIL, classe 1, Grupo 
Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 30085515, lotado na Superintendência da Polícia 
Civil, aposentadoria por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 60,0%, a partir de 11/10/2021, conforme laudo médico nº 
4158331211018 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de 
JUN/2010 a SET/2021, cujo valor é de R$ 8.403,96. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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