DOE 20/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº148 | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta do processo nº 08930222/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de
2005, ao servidor ANTONIO WLISSES TERCEIRO, CPF 244.022.143-00, que exerce a função de INSTRUTOR EDUCACIONAL, nível referência 30,
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 40137718, lotado no(a)
Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 08/10/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018.
R$ 1.587,66
Gratificação por Tempo de Serviço de (15%) § 1º, Art.43, Lei Estadual nº 9.826/1974.
R$ 238,15
Gratificação de Risco de Vida de (40%) § 3º, Art.12, Lei Estadual nº 15.293/2013.
R$ 635,06
Gratificação de Desempenho de Gestão Social de (6,67%) Art. 2º, Lei Estadual nº 16.535/2018.
R$ 105,90
TOTAL
R$ 2.566,77
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 14 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 09962462/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
à servidora MARIA IRINEA DE PAIVA CORREA PICANCO, CPF 024.321.963-68, que exerce a função de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTA-
DUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n°
10053919, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/11/2019,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 13.293,70
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 2.658,74
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde ( 8,07%) - Lei Estadual nº
14.350/2009 c/c Decreto Estadual nº 32.014/2016
R$ 397,68
Vantagem Pessoal - Lei Estadual nº 11.171/1986
R$ 1.635,93
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004 c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011
R$ 10.970,61
TOTAL
R$ 28.956,66
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 05439700/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao
servidor JOSE ARARA MARTINS, CPF 243.823.533-00, que exerce a função de TÉCNICO EM AGROPECUARIA, nível referência 40, Grupo Ocupa-
cional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 40143815, lotado no(a) Secretaria de
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 10/06/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 2.586,15
Gratificação por Tempo de Serviço de (15%) § 1º, Art.43, Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 387,92
Gratificação de Risco de Vida de (40%) § 3º, Art.12, Lei Estadual nº 15.293/2013
R$ 1.034,46
Gratificação de Desempenho de Gestão Social de (16,67%) Art. 2º, Lei Estadual nº 16.535/2018
R$ 431,11
TOTAL
R$ 4.439,64
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 14 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 02460498/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
à servidora ANA BEATRIZ ARAUJO CARNEIRO, CPF 153.834.663-04, que exerce a função de ECONOMISTA DOMÉSTICO, classe V, nível refe-
rência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 40090215, lotada no(a) Secretaria
de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 10/03/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018.
R$ 5.531,74
Gratificação por Tempo de Serviço de (15%) § 1º, Art.43, Lei Estadual nº 9.826/1974.
R$ 829,76
Gratificação de Risco de Vida de (30%) § 3º, Art.12, Lei Estadual nº 15.293/2013.
R$ 1.659,52
Vantagem Pessoal - Lei Estadual nº 11.171/1986.
R$ 920,18
Gratificação de Desempenho de Gestão Social de (9,17%) Art. 2º, Lei Estadual nº 16.535/2018.
R$ 507,26
TOTAL
R$ 9.448,46
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 14 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 06372104/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
à servidora MARIA AUXILIADORA FONTENELE RAMOS, CPF 121.244.863-49, que exerce a função de ADVOGADO, classe V, nível referência 30,
Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 40084517, lotada no(a) Secretaria de Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de
29/06/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento – Lei Estadual nº 17.871/ 2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022
R$ 6.125,87
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - § 1º, Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 918,88
Gratificação de Risco de Vida (40%) - § 3º, Art.12 da Lei Estadual nº 15.293/2013
R$ 2.450,34
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