DOE 20/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº148  | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o que consta do processo n° 05506888/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 
2005, à servidora REGINA SOCORRO LEMOS PEIXOTO, CPF 097.791.833-53, que exerce a função de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível 
referência 40, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícuía nº4003921X, 
lotada no(a) Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/06/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018.
R$ 2.586,14
Gratificação por Tempo de Serviço de (20%), § 1º, Art. 43, Lei Estadual nº 9.826/1974.
R$ 517,23
Gratificação de Risco de Vida de (40%) - § 3º, Art. 12, Lei Estadual nº 15.293/2013.
R$ 1.034,46
Gratificação de Desempenho de Gestão Social de (4,67%) Art.2º, Lei Estadual nº 16.525/2018.
R$ 120,77
TOTAL
R$ 4.258,60
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA. SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 15 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 10516342/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda 
Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 
2019 , ao servidor JOSE CLAUDIO CARVALHO SOUSA FILHO, CPF 662.216.09372, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, classe 
C, nível/referência V, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 40495010, lotado na 
Superintendência da Polícia Civil, aposentadoria por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 60,0%, a partir de 22/11/2020, 
conforme laudo médico nº 4010411210521 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição 
previdenciária, no período de MAR/2013 a OUT/2020, cujo valor é de R$ 2.598,71. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
Fortaleza, 15 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 06146583/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora MARIA DA GLORIA GOMES ALVES, CPF 115.907.503-49, que exerce a função de QUIMICO INDUSTRIAL, classe V, nível referência 
30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00004111, lotada no(a) Superintendência 
Estadual do Meio Ambiente, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/07/2019, tendo como base 
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018, c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
 R$ 5.531,74
Gratificação de Tempo de Serviço - (10%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
 R$ 553,17
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - (20%) - Processo nº 6.039/94 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará
 R$ 1.106,35
Gratificação de Titulação - Art. 13-B da Lei Estadual nº 15.739/2014
 R$ 702,81
Gratificação de Desempenho Ambiental - GDAM - Lei Estadual nº 14.344/2009 e Lei Estadual nº 15.739/2014
 R$ 4.971,94
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - Acordo Judicial - Processo nº 00088727.2009.8.06.0001 (2009.0000.1127-9) da 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza-CE
 R$ 2.424,44
TOTAL
 R$ 15.290,45
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 06097000/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora MAGDA MARIA MARINHO ALMEIDA, CPF 104.917.833-53, que exerce a função de QUIMICO INDUSTRIAL, classe V, nível referência 
30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00005010, lotada no(a) Superintendência 
Estadual do Meio Ambiente, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/07/2019, tendo como base 
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 e Decreto Estadual nº 32.551/2018.
 R$ 5.531,74
Gratificação de Tempo de Serviço - (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
 R$ 829,76
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - (40%) - Processo nº 6.039/94 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará
 R$ 2.212,70
Gratificação de Titulação - (30%) - Art. 13-B da Lei Estadual nº 15.739/2014
 R$ 1.452,64
Gratificação de Desempenho Ambiental - GDAM - Lei Estadual nº 14.344/2009 e Lei Estadual nº 15.739/2014
 R$ 5.006,12
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - Acordo Judicial - Processo nº 00088727.2009.8.06.0001 (2009.0000.1127-9) da 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza-Ce
 R$ 2.093,52
TOTAL
 R$ 17.126,48
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 09555621/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora MARIA ROSANGELA PESSOA, CPF 210.834.283-49, que exerce a função de ATENDENTE INFANTIL, nível referência 21, Grupo Ocupa-
cional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 40086110, lotada no(a) Secretaria de 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 25/11/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estaduao nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018.
 R$ 1.023,44
Gratificação por Tempo de Serviço de (15%) § 1º, Art.43, Lei Estadual nº 9.826/1974.
 R$ 153,52
Gratificação de Risco de Vida de (40%) § 3º, Art.12, Lei Estadual nº 15.293/2013.
 R$ 409,38
Vantagem Incorporada da FEBEMCE - Art.4º, Lei Estadual nº12.235/1993.
 R$ 120,91
Abono Compensatório - Emenda Constitucional Estadual nº 21/1995.
 R$ 33,09
Gratificação de Desempenho de Gestão Social de (12,97%) Art. 2º, Lei Estadual nº 16.535/2018.
 R$ 132,74
TOTAL
 R$ 1.873,08
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 15 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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