DOE 20/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº148  | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2022
PORTARIA Nº1844/2022 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº105/2019, datada de 23 de janeiro de 2019, publicada no D.O.E., de 29 de janeiro de 
2019, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO DAS CHAGAS DUARTE DE MENEZES, ocupante do cargo de Administrador, matrícula 
n.º 124913-1-X, deste Órgão, a viajar à cidade de Quixeramobim, no período de 18 a 22/07/2022, a fim de realizar mapeamento do funcionamento dos 
sistemas de abastecimento d’água e poços profundos - pesquisa de campo nos Distritos de Berilândia, Nenelândia e fase final das ações na área rural da 
sede, concedendo-lhe 4½ (quatro diárias e meia), no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), no valor total de R$ 291,74 
(duzentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe IV do anexo 
I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS 
HÍDRICOS, em Fortaleza, 14 de julho de 2022.
Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
ACORDO DO DAAB
COMPROMISSO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE PREVENÇÃO/RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
DISPUTE AVOIDANCE/ADJUDICATION BOARDS – DAAB
CONTRATO Nº01/PSGH/SRH/CE/2022
As Partes Contratantes, Membros e Engenheiro abaixo qualificados celebraram o presente acordo, denominado Acordo do DAAB, com a finalidade de 
estabelecer regras para resolução de controvérsias no âmbito do Contrato nº01/PSGH/SRH/CE/2022, firmado entre as partes (doravante denominado 
“Contrato”) e que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DOS ESTUDOS, PLANOS, DESIGN (PROJETO EXECUTIVO) E EXECUÇÃO DAS OBRAS 
DO SISTEMA ADUTOR BANABUIÚ – SERTÃO CENTRAL, PERTENCENTE AO PROJETO MALHA D’ÁGUA PARA O ABASTECIMENTO DE 
ÁGUA TRATADA DE 9 (NOVE) SEDES MUNICIPAIS E 38 (TRINTA E OITO) DISTRITOS SELECIONADOS, NO ESTADO DO CEARÁ, segundo 
as seguintes regras:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS MEMBROS, PARTES E ENGENHEIRO
1.1 Membros do DAAB: doravante denominados “Membros”:
1.1.1. Membro Presidente: ANDRÉ MACÊDO FACÓ, brasileiro, casado, engenheiro civil, identidade nº1415553.87, CPF: 480.339.953-00, residente e 
domiciliado à Rua Adjemir Parahyba, 100, apartamento 1100, Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, e-mail andrefaco@yahoo.com.br;
1.1.2. Membro: HENRIQUE VIEIRA COSTA LIMA, brasileiro, engenheiro civil, portador da identidade n.º 060189093-0 CREA/CE, CPF 473.354.403-00, 
com endereço à Rua Júlio Azevedo, 1630, apt 1501, Bairro Cocó, Fortaleza/CE, e-mail: hvclima@gmail.com;
1.1.3. Membro: GERALDO MAGELA SOUZA PLUTARCO LIMA, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, identidade nº97002369829/SSP-CE, CPF 
nº057.797.903-53, residente e domiciliado à Rua Carlos Vasconcelos 636, Apto 2001 – Meireles, e-mail magelaspl@gmail.com;
1.2. Partes: doravante denominados “Partes”, ou “Contratante”, ou “Empreiteiro”:
1.2.1. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, com sede nesta Capital, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº- Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, CEP: 60.819-900, Cambeba, CNPJ nº11.821.253/0001-42, doravante denominada SRH ou 
CONTRATANTE, neste ato representada pelo Titular da Pasta, Secretário FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA, brasileiro, casado, engenheiro civil, 
residente e domiciliado nesta capital, RG nº2006010434305 SSPDS/CE, CPF nº203.948.453-15 (a seguir denominado “Contratante”);
1.2.2. CONSÓRCIO ÁGUAS DO SERTÃO, inscrito no CNPJ nº41.825.499/0001-53, constituído pelas empresas PASSARELLI ENGENHARIA E CONS-
TRUÇÃO LTDA (Empresa Líder), com endereço na Rua Paes Leme, nº524, 8º andar, Pinheiros, São Paulo-SP, inscrita no CNPJ sob o nº60.625.829/0001-01; 
PB CONSTRUÇÕES LTDA, com endereço na Rua Professor Wilson Aguiar, nº125, Edson Queiroz, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº06.017.891/0001-
75; ENGEFORM ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº48.246.920/0001-10, com sede à Avenida Brigadeiro Faria Lima nº1931, 1º andar, em São 
Paulo – SP, CEP 01452-910, e IBI ENGENHARIA CONSULTIVA S/S, com sede na Rua Silva Jatahy, nº15 – 7º andar, no Bairro Meireles, em Fortaleza-Ce, 
inscrita no CNPJ sob o nº00.392.460/0001-02, (a seguir denominado “Empreiteiro”), neste ato representado através de instrumento procuratório por DÉCIO 
PEREIRA DIAS JÚNIOR, brasileiro, casado, gerente comercial, portador da cédula de identidade RG nº217.640 SSP-MG, CPF nº461.526.606-53, residente 
e domiciliado em Fortaleza-CE;
1.3. Engenheiro: doravante denominado “Engenheiro”:
1.3.1. CONSÓRCIO TPF ENGENHARIA LTDA/KL SERVIÇOS DE ENGENHARIA S/A, formado pelas empresas, TPF ENGENHARIA LTDA (empresa 
Líder), com endereço à Rua Irene Ramos Gomes de Matos, 176, Bairro Boa Viagem, em Recife-PE, inscrita no CNPJ nº12.285.441/0001-66, e KL SERVIÇOS 
DE ENGENHARIA S/A, estabelecida na rua Av. Engenheiro Santana Júnior, 3000 - 4º andar - Cocó inscrita no CNPJ sob o nº06.022.644/0001-67, neste ato 
representado por ADONAI DE SOUSA PORTO, brasileiro, casado, RG nº94014037872 SSP/CE, CPF nº115.897.283- 00, residente e domiciliado na Avenida 
Litorânea, nº2040, Quadra K-01, Lote 09 – Bairro Precabura, em Eusébio-Ce, sendo designado pelo Contratante nos termos da Cláusula 3ª “Engenheiro”, 
através do Contrato n.º 02/PSGH/SRH/CE/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO
2.1. O presente Acordo tem como fundamento o Contrato nº01/PSGH/SRH/CE/2022 e seus anexos, em especial sua cláusula nº21, os preceitos do direito 
público, o Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, e subsidiariamente 
o § 3º do art. 1º e art. 151, ambos da Lei Federal nº14.133, de 1º de Abril de 2021.
2.2. A legislação que regerá o Acordo do DAAB será a mesma legislação do Contrato definida na Subcláusula 1.4 [Legislação e Idioma], ou seja, a legislação 
brasileira, ressalvadas as regras constantes no Contrato nº01/PSGH/SRH/CE/2022, no que não conflitar com os Princípios da Constituição Federal e legislação 
específica, verificada a primazia do interesse público e a resolução de conflitos apenas sobre direitos patrimoniais disponíveis.
2.3. As Condições Gerais do Contrato nº01/PSGH/SRH/CE/2022 correspondem à versão das Condições Contratuais para Instalações e Concepção-Cons-
trução (Segunda Edição, 2017), traduzida para o português (brasileiro) pelo Banco Mundial. Em caso de discrepância ou contradição, deve prevalecer a 
versão original em inglês “Conditions of Contract for Plant and Design-Build (Second Edition, 2017)”, disponível junto a Federation Internationale Des 
Ingenieurs - Conseils (FIDIC).
2.4. Havendo contradição entre as regras estabelecidas no Contrato nº01/PSGH/SRH/CE/2022 sobre resolução de controvérsias e o disposto no presente 
Acordo, prevalecerão as regras constantes no Contrato.
CLÁSUSULA TERCEIRA – DO COMPROMISSO
3.1. Através do presente Acordo os Membros e as Partes concordam estabelecer o CONSELHO DE PREVENÇÃO/RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 
ou DAAB (DISPUTE AVOIDANCE/ADJUDICATION BOARDS), de acordo com as regras estabelecidas na Cláusula nº21 das Condições Gerais e Parti-
culares do Contrato nº01/PSGH/SRH/CE/2022.
3.2. Os membros do Comitê declaram a inexistência de qualquer fato que denote dúvida quanto à sua imparcialidade e independência no exercício de suas 
funções, não havendo qualquer interesse financeiro no Contrato ou para com as Partes e o Engenheiro, exceto para pagamento no âmbito deste Acordo.
3.3. Os Membros aceitam que durante a vigência do Acordo, não poderão prestar qualquer outra forma de serviço ao Contratante, Empreiteiro ou Engenheiro, 
sob pena de prejuízo da sua imparcialidade no exercício das funções no DAAB.
3.4. As partes se comprometem a respeitar as decisões do DAAB e em nenhuma hipótese a existência de disputa ou controvérsia dará direito às Partes de 
interromper a execução do Contrato, sendo facultado recorrer à arbitragem ou ao Poder Judiciário, no caso de inconformidade com a decisão, respeitados 
os prazos prescricionais e decadenciais previstos em lei, mantendo-se em vigor o compromisso de respeito às decisões do Conselho e de continuidade na 
execução do Contrato até que o Tribunal Arbitral ou o Poder Judiciário emita a sua decisão.
CLÁUSULA QUARTA – DA FINALIDADE
4.1. O Comitê tem a finalidade de prevenir e solucionar de forma célere, técnica e com base na estrita observância das cláusulas contratuais, as controvérsias 
que surgirem durante a execução do contrato, sendo mecanismo efetivo de prevenção, resolução e adjudicação de controvérsias, não competindo a este, no 
entanto, analisar a legalidade de ato administrativo ou decidir conflito que envolva prerrogativas de autoridade que somente o Poder Público pode exercer.
4.2. As Controvérsias encaminhadas ao DAAB deverão ser resolvidas conforme procedimentos estabelecidos na Subcláusula 21.4 do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA COMPOSIÇÃO
5.1. O DAAB será composto dos três membros indicados na Cláusula primeira, com conhecimento técnico sobre o objeto do contrato, devendo estes agir no 
desempenho de suas funções com independência, imparcialidade, competência e diligência.
5.2. Os membros do DAAB, nomeados conforme o procedimento indicado na Subcláusula 21.1 das Condições Particulares do Contrato (Parte B), deverão 
atender aos critérios estabelecidos na Cláusula 3 do Anexo - Condições Gerais de Acordo do DAAB do Contrato nº01/PSGH/SRH/CE/2022.

                            

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