DOE 20/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº148  | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2022
destes valores e de encargos financeiros calculados na taxa especificada na Subcláusula 14.8 das Condições do Contrato.
8.9. Se o Membro não receber o pagamento do montante devido em até 70 (setenta) dias após ter submetido uma fatura válida, o Membro poderá:
 
(i) suspender os seus serviços (sem aviso até que o pagamento seja recebido), e/ou
 
(ii) renunciar à sua nomeação através de notificação.
8.10. Os valores a serem pagos são os seguintes:
 
(i) taxa por mês calendário no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais);
 
(ii) taxa diária no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
 
(iii) despesas razoáveis: a ser acordado entre as Partes e os Membros, se houver.
8.11. Se o Membro não cumprir com quaisquer de suas obrigações sob a Cláusula 4 (a) - (d) das Condições Gerais do Acordo do DAAB, ele não deverá ter 
direito a nenhuma taxa ou despesas da maneira estabelecida e deverá, sem prejuízo aos seus outros direitos, reembolsar o Contratante e o Empreiteiro por 
quaisquer taxas e despesas recebidas por ele e por Outros Membros (se algum), por procedimentos ou decisões (se algum) do DAAB consideradas nulas e 
ineficazes pelo dito descumprimento.
8.12. Se o Membro não cumprir com quaisquer de suas obrigações sob a Cláusula 4 (e) - (k) das Condições Gerais do Acordo do DAAB, ele não deverá ter 
direito a nenhuma taxa ou despesas da maneira estabelecida desde a data do descumprimento e durante todo o seu período e deverá, sem prejuízo aos seus 
outros direitos, reembolsar o Contratante e o Empreiteiro por quaisquer taxas e despesas já recebidas por ele, por procedimentos ou decisões (se algum) do 
DAAB consideradas nulas e ineficazes pelo dito descumprimento.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DA EXTINÇÃO
9.1. A qualquer momento:
(i) o Contratante e o Empreiteiro poderão rescindir conjuntamente o Acordo do DAAB, por meio de uma notificação aos Membros, com 42 (quarenta e dois) 
dias de antecedência;
(ii) cada um dos Membros poderá renunciar ou por razões de foro íntimo, mediante notificação prévia de 70 (setenta) dias às Partes e aos demais Membros.
9.2. Se o Membro falhar em cumprir com o Acordo do DAAB, o Contratante e o Empreiteiro poderão, sem prejuízo de seus direitos, encerrá-lo através do 
envio de notificação ao Membro. A notificação deverá ter efeito quando recebida pelo Membro.
9.3. Salvo acordo em contrário entre ambas as Partes, o prazo do DAAB, inclusive para nomeação de cada membro, expirará:
(a) na data em que a quitação foi aplicada ou considerada aplicada consoante a Subcláusula 14.12 [Quitação]; ou
(b) 28 (vinte e oito) dias após a decisão do DAAB sobre todas as Controvérsias a que se refere à Subcláusula 21.4 [Obtenção da Decisão do DAAB] antes 
da aplicação da referida quitação, o que ocorrer por último.
9.4. Se o Contrato for extinto consoante qualquer Subcláusula Contratual ou outro mecanismo, o prazo do DAAB, inclusive para a nomeação de cada membro, 
expirará 28 (vinte e oito) dias após:
 
(i) o DAAB ter tomado sua decisão sobre todas as Controvérsias a que se refere a Subcláusula 21.4 [Obtenção da Decisão do DAAB], no prazo de 
224 (duzentos e vinte e quatro) dias após da data de extinção; ou
 
(ii) a data em que as Partes chegarem a um acordo final sobre todos os assuntos relacionados à extinção, inclusive pagamento, a que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas a este Acordo serão resolvidas em conformidade à Legislação Brasileira.
10.2. O local de funcionamento do DAAB será em Fortaleza/Ceará/Brasil e seu idioma utilizado será o português [Brasil].
10.3. O presente Acordo do DAAB entrará em vigor na data da sua assinatura.
10.4. E por estarem assim justos e acordados, foi mandado lavrar o presente instrumento, que está visado pela Assessoria Jurídica da Contratante, e do qual 
se extraíram 06 (seis) vias de igual teor e forma, para um só fim de direito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, assinadas em 01 de julho de 2022, 
por ANDRÉ MACÊDO FACÓ, MEMBRO DO DAAB – PRESIDENTE, GERALDO MAGELA SOUZA PLUTARCO LIMA, MEMBRO DO DAAB, 
HENRIQUE VIEIRA COSTA LIMA, MEMBRO DO DAAB, FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS 
– SRH, DÉCIO PEREIRA DIAS JÚNIOR, CONSÓRCIO ÁGUAS DO SERTÃO e ADONAI DE SOUSA PORTO, CONSÓRCIO TPF ENGENHARIA 
LTDA/KL SERVIÇOS DE ENGENHARIA S/A.
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 18 de julho de 2022.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR DA ASJUR
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº028/2020/COGERH
I - ESPÉCIE: QUARTO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: RUA 
ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: LOCABOX – LOCAÇÃO 
DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI - ME; V - ENDEREÇO: RUA ELISEU UCHÔA BECO, Nº 39, SALA 02; BAIRRO: PATRIOLINO 
RIBEIRO; CEP.: 60.810-270; FORTALEZA-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo nos arts. 51 e 52 do Regulamento 
de Licitações e Contratos da COGERH, na Lei nº 13.303/16, na solicitação oriunda da Gerência de Manutenção – GEMAN, e tudo mais o que consta do 
Processo Administrativo protocolado sob o n° 05908876/2022, parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição; VII- FORO: Fortale-
za-CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência e de execução do Contrato nº 
028/2020/COGERH, com vistas à continuidade do serviço de locação de máquinas pesadas e equipamentos, incluindo transporte, operador e combustível; 
IX - VALOR GLOBAL: O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 6.643.483,86 (seis milhões, seiscentos e quarenta três mil, quatrocentos e oitenta e 
três reais e oitenta e seis centavos). O valor do Contrato não será reajustado em razão do reequilíbrio econômico-financeiro concedido por meio do Terceiro 
Termo Aditivo.; X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência e de execução do Contrato epigrafado por mais 12 (doze) meses, contados a partir 
da data do término em 22/07/2022, vencendo-se em 22/07/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições 
estabelecidas no Contrato nº 028/2020/COGERH, ora aditado; XII - DATA: 05/07/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson 
Marcelino Fidelis / CONTRATANTE e Juliana Santiago Silva / CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA Nº521/2022 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Nº07026730/2022 do 
VIPROC, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria Nº0247/2022-SESA, datada de 12 de julho de 2022 e publicada no Diário Oficial do Estado, 
de 14/07/2022, que RESOLVE DESIGNAR MADELINE MARIA FROTA DE AMORIM, a partir de 12 de julho de 2022, para o exercício na Assessoria 
Executiva, exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura Organizacional deste 
Órgão. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 15 de julho de 2022.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº522/2022 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Nº07026617/2022 do 
VIPROC, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria Nº0246/2022-SESA, datada de 12 de julho de 2022 e publicada no Diário Oficial do Estado, 
de 14/07/2022, que RESOLVE DESIGNAR VERA MARIA CAMARA COELHO, a partir de 12 de julho de 2022, para o exercício no(a) Comissão 
Intergestores Bipartite, exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial IV, símbolo DNS2, integrante da Estrutura 
Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 15 de julho de 2022.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Registre-se e publique-se.
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