DOE 20/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
99
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº148 | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº04666631/2022
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei Nº9.809/1973, a fim de
atender às necessidades do SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF Nº07.954.571/0001-04, com sede a Av. Almirante
Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo
com o art. 63, da Lei Nacional Nº4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral
do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 4.602,32 (Quatro mil, seiscentos e dois reais e
trinta e dois centavos), junto a VERDE SEGURANÇA DE VALORES LTDA. inscrita no CNPJ sob o Nº14.101.611/0001-30, referente a pagamento de
obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato Nº986/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra
terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº06108636/2022
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei Nº9.809/1973, a fim de
atender às necessidades do SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF Nº07.954.571/0001-04, com sede a Av. Almirante
Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo
com o art. 63, da Lei Nacional Nº4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-
-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 2.939,30 (Dois mil, novecentos e trinta e
nove reais e trinta centavos), junto a MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI. inscrita no CNPJ sob o Nº05.485.352/0001-06, referente a pagamento
de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato Nº1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão
de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas
categorias. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
FUNDAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0002/2022
PROCESSO Nº: 06169848 / 2022 FUNDAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE - GESTÃO SAMU OBJETO: Locação de ambulâncias para atender as neces-
sidades das bases do SAMU 192 CEARÁ. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente contratação pela necessidade de caráter emergencial e temporário de
atendimento adequado do serviço de frota do SAMU 1925 CEARÁ, em especial de ambulâncias, diante do quadro indisponibilidade de veículos para a pres-
tação do serviço. VALOR GLOBAL: R$ 10.180.000,00 ( dez milhões, cento e oitenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes
da contratação serão provenientes da dotação 4.01.03.03.03.0004 - Locação de Ambulâncias. Recursos provenientes da Fonte 91 (recursos provenientes do
SUS). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, IV da Lei n.º 8.666/1993 e alterações. CONTRATADA: MEDICAR EMERGENCIAS MÉDICAS
CAMPINAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.563.718/0001-84 DISPENSA: Declaro a Dispensa de Licitação para a contratação da Medicar Emergencias
Médicas Campinas Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.563.718/0001-84 RATIFICAÇÃO: RATIFICO a presente dispensa de licitação.
Harizio Bruno Pereira da Costa
ORDENADOR DE DESPESAS
Khalil Feitosa de Oliveira
SUPERINTENDENTE DO SAMU 192
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº1351/2022 – GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das suas atribuições legais,
conforme o previsto no inciso XIV do art. 50 da Lei n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE: proibir o acionamento pela Coordenadoria
Integrada de Operações de Segurança – CIOPS de policiais militares para realização de reintegração de posse quando demandadas por Oficiais de Justiça
ou qualquer outro agente público, devendo toda decisão judicial e mandado de reintegração ser devidamente protocolado e direcionado ao Secretário de
Segurança Pública e Defesa Social, tendo em vista a necessidade de estudo de situação pela Polícia Militar do Ceará. SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, 13 de julho de 2022.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1429/2022-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e CONSIDE-
RANDO a necessidade de dar cumprimento às determinações constantes do Ofício PGE/CPRAC nº 07/2022, resultado de deliberação havida na Câmara de
Prevenção e Resolução de Conflitos (CPRAC) da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, ocasião em que colocados em pauta casos judicializados referente
ao Concurso Público para o cargo de Soldado PMCE, regido pelo Edital nº 01, de 27 de Julho de 2021, e alterações; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído
Grupo de Trabalho, constituído no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social e suas Vinculadas, encarregado das providências necessárias
à constituição e ao acompanhamento dos processos judiciais, referentes ao concurso público voltado ao provimento de vagas no cargo de Soldado da PMCE,
Edital nº 01, de 27 de Julho de 2021. Art. 2º Compete ainda ao Grupo de Trabalho: I - determinar diligências que julgar necessárias, para compreensão de
fatos; II - prestar informações sobre a condução de seus trabalhos, subsidiando a Procuradoria-Geral do Estado - PGE; III - articular esforços institucionais
voltados às ações de supervisão, acompanhamento, orientação e esclarecimentos para o atendimento das demandas administrativas ou judiciais pertinentes
ao Concurso regido pelo Edital nº 01, de 27 de Julho de 2021, Art. 3º Compõem o Grupo de Trabalho os seguintes SERVIDORES/REPRESENTANTES:
I - Nartan da Costa Andrade, Diretor de Planejamento e Gestão Interna (AESP), na condição de presidente; II - Hiro da Justa Porto, SSPDS . como vice-pre-
sidente. III - Luiz Eduardo de Paula Ponte, Tenente-Coronel (PMCE); IV - Francisco Glaucio Gomes Peixoto (AESP) V – Francisco Vanderlan Carvalho
Vieira Filho (SSPDS) § 1º O vice-presidente do Grupo de Trabalho substituirá o titular em suas ausências e afastamentos. § 2º Havendo necessidade, outros
servidores poderão ser convocados para participar das ações do Grupo de Trabalho. § 3º Compete aos integrantes do Grupo de Trabalho, dar conhecimento e
demandar a outras áreas de seus respectivos órgãos quanto as providências a serem adotadas para o fiel cumprimento das demandas judiciais encaminhadas.
Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer remuneração, sendo considerada serviço de relevante interesse público. Art. 5º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza-CE, 19 de julho de 2022.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÙBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2022
I - ESPÉCIE: Celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 02/2022 (SACC 1197387); II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - C.N.P.J. n.º 01.869.566/0001-17; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes nº 581, São Gerardo, em Fortaleza – CE;
IV - CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI – CNPJ Nº 07.468.050/0001-47; V - ENDEREÇO: Rua
Desembargador Waldemar Alves Pereira, nº 515, Bairro Engenheiro Luciano Cavalcante, em Fortaleza-CE, CEP: 60.810-700; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente termo tem seu respectivo fundamento legal nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 02/2022-SSPDS (SACC 1197387),
nos termos que constam no Processo VIPROC nº. 01796127/2022 e 02878976/2022, nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal
nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002) e na Nota Técnica nº 34/2022 – CECONV/COAFI/SSPDS; VII- FORO: Fortaleza – CE;
VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº02/2022-SSPDS (SACC 1197387), em decorrência
do ajuste do salário base, vale alimentação, cesta básica, plano de saúde e vale transporte, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, Nº MTE
CE000092/2022, pactuado entre o Sindicato dos Empregados em Empresa de Asseio e Conservação e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação
do Estado do Ceará, referente às seguintes categorias: Teleatendente de Emergência, Teleatendente de Segurança Pública, Assistente Técnico II, Auxiliar
Administrativo III e Auxiliar Administrativo IV; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.123.762,08 (um milhão cento e vinte e três mil setecentos e sessenta e dois
reais e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: A partir da data da assinatura até o término da vigência contratual; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanece inal-
terada; XII - DATA: 11 de julho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da
Segurança Pública e Defesa Social e a Sra Marinalva Lima Pereira - Representante Legal da Contratada.
Hiro da Justa Porto
COORDENADOR JURÍDICO
Fechar