DOMCE 21/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3002
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SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 184/SMS/2022
Autoriza pagamento de diária aos servidores do
Município e adota outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS –
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e
dá outras providências;
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao S.r.
ISRAEL LOPES MATOS, RG 96031084413, CPF: 715.047.023-87,
motorista da Secretaria da Saúde do Município, 1/2 (meia) diária no
valor de R$ 75,00 (setenta cinco reais), para fazer face às despesas de
estadia na cidade de Maracanaú – CE no dia 21 de julho de 2022, para
transportar os pacientes Janes Braga Matos e Ana Paula Prado
Cavalcante para ABEMP- Associação Beneficente Médica Pajuçara,
município de Maracanaú – CE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GROAÍRAS/CE, em 20 de julho de 2022.
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS
Secretária de Saúde
Portaria 03/2021
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:36D5B5C8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE - CE – Título: AVISO DE
ABERTURA DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria
Municipal de Saúde – Regente: Pregoeiro e Equipe de Apoio –
Processo Originário: Pregão Eletrônico Nº PE/120722/01/SESA –
Objeto:
AQUISIÇÃO
DE
EQUIPAMENTOS
MEDICO-
HOSPITALARES PARA USO DO HOSPITAL E MATERNIDADE
SÃO JOSÉ, JUNTO A SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICÍPIO
DE GUARACIABA DO NORTE-CE – Local de Acesso ao Edital:
Avenida Monsenhor Furtado, nº 55, Centro, CEP: 62.380-000 -
Guaraciaba
do
Norte/Ceará;
https://bll.org.br;
https://www.portalmunicipios.com.br/sistema/externo/licitacoes/proce
sso.asp?vEMP_CNP
J=07569205000131;
https://licitacoes.tce.ce.gov.br – Funcionamento do Órgão: Segunda à
Sexta de 08H00M às 12H00M e de 13H00M às 15H00M – Local de
Realização da Licitação: https://bll.org.br – Data de Abertura:
03/08/2022 – Horário: 09H00M
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO
Pregoeiro
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:226123F8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 198/2022
Portaria nº 198/2022
Disciplina o pagamento do 13º Salário dos
Vereadores e servidores da Câmara Municipal de
Icapuí, no exercício de 2022 e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Icapuí/CE, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que está preconizado na Constituição Federal,
arts. 7º, inc. VIII; 37, inc.XV e 39,§3º e 4º, o direito ao pagamento do
13ª salário, resta concretizado na mesma base remuneratória integral
dos subsídios do mês de dezembro de cada ano, com a
constitucionalidade
da
previsão
reconhecida
no
Recurso
Extraordinário nº 650.898/RS.
CONSIDERANDO que tal concessão, se faz necessário, por se tratar
de um direito remuneratório, estabelecido a todos além de satisfazer
os direitos interesses dos ocupantes de mandatos eletivos, função
pública que visem melhoria de suas condições sociais, estabelecido
pelo art.7º. EC.nº.20/98 e EC.nº.28/2000, da Constituição Federal
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 109, de 20 de abril de
2022 e a Lei Orgânica do Município que asseguram ao Vereador os
direitos constitucionais de terço de férias e décimo terceiro salário,
previstos no art. 7º, VIII e XVII e art. 39, §3º da Constituição Federal
de 1988, com base no valor integral do subsídio;
CONSIDERANDO ainda o entendimento firmado pelo Tribunal de
Contas do Estado do Ceará na consulta sob o número 10398/2022-1,
em que findo o mandato eletivo, em caso de não fruição, converte-se o
direito às férias e seu respectivo adicional em indenização por férias
não gozadas a ser devida quando o agente público deixar o cargo
eletivo, sujeita ao lustro prescricional previsto no Decreto nº
20.910/1932.
RESOLVE:
Art. 1º O 13º (décimo terceiro) corresponderá a 1/12 (um doze avos)
do subsídio ou remuneração, por mês do efetivo exercício no cargo.
Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de
efetivo exercício, será tomada como mês integral, para efeito do
caput.
Art. 2º O 13º (décimo terceiro) poderá ser pago em até 2 parcelas,
sendo a primeira até o dia 20 de novembro e a segunda parcela até o
dia 20 (vinte) de dezembro.
§ 1º O pagamento de cada parcela se dará com base na remuneração
do mês em que ocorrer o pagamento.
§2º Caso o Vereador ou Servidor deixe o cargo, o 13º (décimo
terceiro) salário ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de
meses de exercício no ano.
§ 3º Excetuam-se ao previsto no caput os servidores efetivos, devido
ao pagamento do 13º Salário ser disciplinado por norma diversa.
Art. 3º As férias anuais serão de 30 (trinta) dias, remuneradas com
acréscimo de um terço sobre o valor mensal do respectivo subsídio ou
remuneração, na forma do inciso XVII, do art. 7º da Constituição
Federal.
Parágrafo único. Não será admitida a indenização de férias não
gozadas, exceto na seguinte hipótese:
I – afastamento definitivo do exercício do cargo antes de se completar
o período aquisitivo, caso em que o Vereador ou Servidor perceberá o
valor das férias calculado proporcionalmente ao número de meses de
efetivo exercício.
Art. 4º As férias de que trata o caput do art. 1º poderá ser fracionada,
coincidindo com os recessos legislativos.
Parágrafo único. O fracionamento de férias poderá ocorrer em até 3
(três) períodos, em comum acordo entre o Vereador ou Servidor e a
Presidência da Câmara, desde que um dos períodos deve ser maior
que 14 (catorze) dias e os demais não podem ser inferiores a 5 (cinco)
dias.
Art. 5º Os efeitos desta portaria aplicar-se-ão a partir de 1º de janeiro
de 2022.
Paço da Câmara Municipal de Icapuí, aos 19 de julho de 2022.
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