DOMCE 21/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3002 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 184/SMS/2022 
 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do 
Município e adota outras providências. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de 
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a 
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e 
dá outras providências; 
  
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do 
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao S.r. 
ISRAEL LOPES MATOS, RG 96031084413, CPF: 715.047.023-87, 
motorista da Secretaria da Saúde do Município, 1/2 (meia) diária no 
valor de R$ 75,00 (setenta cinco reais), para fazer face às despesas de 
estadia na cidade de Maracanaú – CE no dia 21 de julho de 2022, para 
transportar os pacientes Janes Braga Matos e Ana Paula Prado 
Cavalcante para ABEMP- Associação Beneficente Médica Pajuçara, 
município de Maracanaú – CE. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
GROAÍRAS/CE, em 20 de julho de 2022. 
  
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS 
Secretária de Saúde 
Portaria 03/2021  
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:36D5B5C8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE - CE – Título: AVISO DE 
ABERTURA DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria 
Municipal de Saúde – Regente: Pregoeiro e Equipe de Apoio – 
Processo Originário: Pregão Eletrônico Nº PE/120722/01/SESA – 
Objeto: 
AQUISIÇÃO 
DE 
EQUIPAMENTOS 
MEDICO-
HOSPITALARES PARA USO DO HOSPITAL E MATERNIDADE 
SÃO JOSÉ, JUNTO A SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICÍPIO 
DE GUARACIABA DO NORTE-CE – Local de Acesso ao Edital: 
Avenida Monsenhor Furtado, nº 55, Centro, CEP: 62.380-000 - 
Guaraciaba 
do 
Norte/Ceará; 
https://bll.org.br; 
https://www.portalmunicipios.com.br/sistema/externo/licitacoes/proce
sso.asp?vEMP_CNP 
J=07569205000131; 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br – Funcionamento do Órgão: Segunda à 
Sexta de 08H00M às 12H00M e de 13H00M às 15H00M – Local de 
Realização da Licitação: https://bll.org.br – Data de Abertura: 
03/08/2022 – Horário: 09H00M 
  
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO 
Pregoeiro 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:226123F8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 198/2022 
 
Portaria nº 198/2022 
  
Disciplina o pagamento do 13º Salário dos 
Vereadores e servidores da Câmara Municipal de 
Icapuí, no exercício de 2022 e dá outras providências. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Icapuí/CE, no uso de suas 
atribuições legais, 
CONSIDERANDO o que está preconizado na Constituição Federal, 
arts. 7º, inc. VIII; 37, inc.XV e 39,§3º e 4º, o direito ao pagamento do 
13ª salário, resta concretizado na mesma base remuneratória integral 
dos subsídios do mês de dezembro de cada ano, com a 
constitucionalidade 
da 
previsão 
reconhecida 
no 
Recurso 
Extraordinário nº 650.898/RS. 
CONSIDERANDO que tal concessão, se faz necessário, por se tratar 
de um direito remuneratório, estabelecido a todos além de satisfazer 
os direitos interesses dos ocupantes de mandatos eletivos, função 
pública que visem melhoria de suas condições sociais, estabelecido 
pelo art.7º. EC.nº.20/98 e EC.nº.28/2000, da Constituição Federal 
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 109, de 20 de abril de 
2022 e a Lei Orgânica do Município que asseguram ao Vereador os 
direitos constitucionais de terço de férias e décimo terceiro salário, 
previstos no art. 7º, VIII e XVII e art. 39, §3º da Constituição Federal 
de 1988, com base no valor integral do subsídio; 
CONSIDERANDO ainda o entendimento firmado pelo Tribunal de 
Contas do Estado do Ceará na consulta sob o número 10398/2022-1, 
em que findo o mandato eletivo, em caso de não fruição, converte-se o 
direito às férias e seu respectivo adicional em indenização por férias 
não gozadas a ser devida quando o agente público deixar o cargo 
eletivo, sujeita ao lustro prescricional previsto no Decreto nº 
20.910/1932. 
RESOLVE:  
Art. 1º O 13º (décimo terceiro) corresponderá a 1/12 (um doze avos) 
do subsídio ou remuneração, por mês do efetivo exercício no cargo. 
Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de 
efetivo exercício, será tomada como mês integral, para efeito do 
caput. 
Art. 2º O 13º (décimo terceiro) poderá ser pago em até 2 parcelas, 
sendo a primeira até o dia 20 de novembro e a segunda parcela até o 
dia 20 (vinte) de dezembro. 
§ 1º O pagamento de cada parcela se dará com base na remuneração 
do mês em que ocorrer o pagamento. 
§2º Caso o Vereador ou Servidor deixe o cargo, o 13º (décimo 
terceiro) salário ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de 
meses de exercício no ano. 
§ 3º Excetuam-se ao previsto no caput os servidores efetivos, devido 
ao pagamento do 13º Salário ser disciplinado por norma diversa. 
Art. 3º As férias anuais serão de 30 (trinta) dias, remuneradas com 
acréscimo de um terço sobre o valor mensal do respectivo subsídio ou 
remuneração, na forma do inciso XVII, do art. 7º da Constituição 
Federal. 
Parágrafo único. Não será admitida a indenização de férias não 
gozadas, exceto na seguinte hipótese: 
I – afastamento definitivo do exercício do cargo antes de se completar 
o período aquisitivo, caso em que o Vereador ou Servidor perceberá o 
valor das férias calculado proporcionalmente ao número de meses de 
efetivo exercício. 
Art. 4º As férias de que trata o caput do art. 1º poderá ser fracionada, 
coincidindo com os recessos legislativos. 
Parágrafo único. O fracionamento de férias poderá ocorrer em até 3 
(três) períodos, em comum acordo entre o Vereador ou Servidor e a 
Presidência da Câmara, desde que um dos períodos deve ser maior 
que 14 (catorze) dias e os demais não podem ser inferiores a 5 (cinco) 
dias. 
Art. 5º Os efeitos desta portaria aplicar-se-ão a partir de 1º de janeiro 
de 2022. 
  
Paço da Câmara Municipal de Icapuí, aos 19 de julho de 2022.  

                            

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