DOMCE 21/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3002 
 
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Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar 
a área do imóvel desafetado, equivalente a 8.550,00m² (oito mil, 
quinhentos e cinquenta metros quadrados). 
  
Parágrafo único. A doação da área mencionada no caput do presente 
artigo tem como objetivo a construção de uma nova unidade da Escola 
Educar Sesc, sob responsabilidade da Federação do Comércio de 
Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará – Fecomércio-CE 
(CNPJ 07.267.479/0001-76). 
  
Art. 3º A doação de que trata a presente Lei ficará automaticamente 
revogada se não concluída a construção da unidade escolar, descrita 
no parágrafo único do artigo 2º desta Lei, até o dia 31 de dezembro de 
2026, devendo o imóvel retornar ao patrimônio público municipal. 
  
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, fica autorizado 
o início das obras a partir da publicação desta Lei. 
  
Art. 4º Está dispensada de Licitação a doação que trata esta Lei por 
serem de interesse público o desenvolvimento da educação e a 
geração de emprego e renda no Município. 
  
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se 
necessário. 
  
Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.922, de 30 de dezembro de 
2021. 
  
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 18 
DE JULHO DE 2022. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal de Iguatu/CE 
  
Publicado por: 
Alicia Maria Barreto Lima 
Código Identificador:49EA902B 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
PORTARIA Nº 1700, DE 05 DE JULHO DE 2022. 
 
NOMEIA SERVIDORES MUNICIPAIS PARA 
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE 
PROCESSANTE 
DA 
GUARDA 
CIVIL 
MUNICIPAL NA FORMA QUE INDICA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso 
VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município e artigo 63 da Lei nº. 
2.891, de 05 de novembro de 2021 e, 
  
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.891, de 05 de novembro 
de 2021, estabeleceu procedimento próprio para apuração de 
eventuais infrações funcionais praticados por Guardas Civis 
Municipais, além de porteiros e vigias do quadro do Município de 
Iguatu; 
  
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.891/2021, em seu art. 
63, estabelece que o Processo Administrativo Disciplinar será 
conduzido por comissão permanente composta de 03 (três) servidores 
estáveis designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de promover a imediata apuração 
de fatos tidos como infrações administrativas disciplinares, 
subsidiando elementos para absolvição ou aplicação de sanções 
administrativas à autoridade julgadora, observando o direito à ampla 
defesa e contraditório; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear, nos termos do artigo 63 da Lei nº. 2.891, de 05 de 
novembro de 2021, os Servidores Municipais abaixo indicados para 
compor a COMISSÃO PERMANENTE PROCESSANTE, estando 
encarregados de apurar eventuais faltas e/ou irregularidades 
administrativas praticadas por servidores dos quadros da Guarda Civil 
Municipal e Vigias e Porteiros. 
  
Art. 2º - A Comissão Permanente Processante que trata o artigo 1º, 
será constituída por 03 (três) membros titulares e de 01 (um) suplente, 
servidores efetivos do município de Iguatu, a seguir descritos: 
  
I - Membros titulares: 
  
a) Presidente: JOSÉ RENAN FEITOSA FILHO, matrícula nº 
0011968; 
  
b) Membro JOSÉ PHELIPE DE OLIVEIRA BENIGNO, matrícula nº 
0054650; 
  
c) Membro: GESIMAR SATURNINO DE MELO, matrícula nº 
0052908. 
  
II - Membro suplente: 
  
a) Suplente: ROBERTO SATURNINO DE OLIVEIRA, matrícula nº 
0003076. 
  
Art. 3º - Os Processos Administrativos Disciplinares deverão 
obedecer ao rito estabelecido no Título III, Capítulos I ao V, da Lei nº. 
2.891, de 05 de novembro de 2021. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, ESTADO 
DO CEARÁ, em 05 de julho de 2022. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal de Iguatu 
  
Publicado por: 
Alicia Maria Barreto Lima 
Código Identificador:FE34E51D 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 041, DE 29 DE JULHO DE 2022. 
 
CRIA 
O 
COMITÊ 
DE 
APLICAÇÃO 
RESPONSÁVEL 
PELA 
IMPLANTAÇÃO 
DO 
MODELO DE GOVERNANÇA E GESTÃO – 
GESTÃO.GOV.BR NA FORMA QUE INDICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Ednaldo de Lavor Couras, 
no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 11, inciso 
I, no artigo 76, §§ 1º e 3º, no artigo 66, inciso V, todos da Lei 
Orgânica do Município de Iguatu, e 
  
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 66, de 31 de março de 
2017, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e 
Gestão, alterada pela Portaria nº 1.511, de 9 de fevereiro 2021, do 
Ministério da Economia, que dispõe sobre critérios de excelência para 
a governança e gestão das transferências de recursos da União, 
operacionalizadas por meio da Plataforma +Brasil; 
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 19, de 04 de 
abril, que institui o Modelo de Governança e Gestão - Gestão.gov.br, 
visando aprimorar a efetividade na entrega de valor público à 
sociedade brasileira e elevar o nível de maturidade das práticas de 
governança e de gestão dos órgãos e entidades que operacionalizam 
parcerias por meio da Plataforma +Brasil. 
  
DECRETA: 

                            

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