DOMCE 21/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3002
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ZEU 6 – AMPLIAÇÃO SUDESTE
Inicia-se na coordenada UTM 468614.74 E/9292909.19 S que fica no
leito do Rio Jaguaribe e vai na direção sudeste para a coordenada
UTM 470971.00 E/ 9292217.00 S que fica no cruzamento de linha de
energia de alta tensão proveniente do Município do Cedro com a
Rodovia CE 060 (Iguatu/Várzea Alegre) que ambas já definem
segmento de limite sul de Zona Urbana da Cidade de Iguatu e da Zona
de Transição 5 da Lei nº 1.659/12, Uso e Ocupação do Solo/PDPI.
Deste ponto vai na direção oeste, em linha reta e imaginária até a
coordenada UTM 469111.25 E/9292963.81 S que fica no leito do Rio
Jaguaribe e sobre segmento de linha limite leste da Zona Urbana da
Cidade de Iguatu; daí segue na direção nordeste por esta linha limite
da Zona Urbana da Cidade de Iguatu até a coordenada UTM inicial.
Toda esta parte que esta área de formato triangular representa um
acréscimo a Zona Urbana da Cidade de Iguatu de 44,33 hectares por
perímetro de 3,9 km, passando a integrar área de Expansão Urbana 06
da Lei 1.659/12 – Uso e Ocupação do Solo do Plano Diretor.
ZEU 7 – AMPLIAÇÃO SUL
Inicia-se na coordenada UTM 464838.22/9289452.17 que fica as
margens da Rodovia Antônio Adil Mendonça e vai na direção sul por
aproximadamente
250,0
m
até
a
coordenada
UTM
464646.39/9289291.85,
daí
segue
na
direção
leste
por
aproximadamente 1000,0 m leito do Rio Jaguaribe com coordenada
UTM 465358.65/9288589.93, seguindo na direção norte por
aproximadamente 250,0 m no leiro do rio Jaguaribe, coordenada
465509.63/9288754.46, fechando a poligonal no sentido oeste até o
eixo da rodovia Antonio Adil Mendonça chegando a coordenada
UTM 464838.22/9289452.17. Toda esta parte que esta área de
formato retangular representa um acréscimo a Zona Urbana da Cidade
de Iguatu de 23,23 hectares por perímetro de 2,4 km, passando a
integrar área de Expansão Urbana 07 da Lei 1.659/12 – Uso e
Ocupação do Solo do Plano Diretor.
Publicado por:
Alicia Maria Barreto Lima
Código Identificador:C02FDB21
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 2.978, DE 18 DE JULHO DE 2022.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A
CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE
FOMENTO,
COM
O
ROTARY
CLUB
DE
IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar
parceria com o Rotary Club de Iguatu, pessoa jurídica de direito
privado, associação sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº
06.742.498/0001-44.
Parágrafo único. A parceria tem por objetivo viabilizar a execução do
projeto denominado 57ª EXPOIGUATU (Exposição Agropecuária e
Industrial de Iguatu/CE), tradicional evento da Região Centro-Sul do
Estado do Ceará, que contempla as áreas de agropecuária, indústria,
comércio, turismo e entretenimento, objetivando apresentar as
potencialidades dos segmentos abrangidos, no sentido de promover o
crescimento da região e o desenvolvimento de novos negócios.
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução da
57ª EXPOIGUATU, evento detalhado no Plano de Trabalho constante
no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.
Art. 4º Os recursos financeiros, destinados à consecução do objeto
mencionado no artigo 2º desta Lei, totalizarão R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) e serão repassados ao Rotary Club de Iguatu de forma
parcelada, a critério do Poder Executivo Municipal.
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está
minudenciado no Anexo Único desta Lei.
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada,
a respectiva prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências
legais.
Art. 5º O Rotary Club de Iguatu terá o prazo de 30 (trinta) dias, após a
realização do evento mencionado no artigo 2º desta Lei, para
apresentação da prestação de contas ao Município de Iguatu.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO: Nº 1401-206060012.1.063 –
REALIZAÇÃO DE PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVL: ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.50.41.00 –
CONTRIBUIÇÕES.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 18 DE
JULHO DE 2022.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por:
Alicia Maria Barreto Lima
Código Identificador:5C93129C
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 2980, DE 18 DE JULHO DE 2022
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A REALIZAR A DESAFETAÇÃO E A DOAÇÃO
DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a desafetação,
por interesse público, do seguinte imóvel:
I – Terreno urbano, situado no Loteamento Altiplano, no bairro
Altiplano, Município de Iguatu, Estado do Ceará, perfazendo uma
área total de 8.550,00m² (oito mil, quinhentos e cinquenta metros
quadrados), registrado no Cartório do 3º ofício de notas e registros
públicos de Iguatu, às fls. 001, do livro nº 2-1, Matrícula nº 8535.
§ 1º O Memorial Descritivo, a Planta Baixa, a Certidão de Matrícula e
o Laudo de Avaliação do imóvel mencionado no inciso I do presente
artigo estão, respectivamente, nos Anexos I, II, III e IV, assim como o
Estudo de Viabilidade (Anexo V), e são partes integrantes da presente
Lei.
§ 2º A área a ser desafetada, descrita no inciso I do presente artigo,
passa para a categoria de bens dominicais do município.
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