DOMCE 21/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3002 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
ZEU 6 – AMPLIAÇÃO SUDESTE 
  
Inicia-se na coordenada UTM 468614.74 E/9292909.19 S que fica no 
leito do Rio Jaguaribe e vai na direção sudeste para a coordenada 
UTM 470971.00 E/ 9292217.00 S que fica no cruzamento de linha de 
energia de alta tensão proveniente do Município do Cedro com a 
Rodovia CE 060 (Iguatu/Várzea Alegre) que ambas já definem 
segmento de limite sul de Zona Urbana da Cidade de Iguatu e da Zona 
de Transição 5 da Lei nº 1.659/12, Uso e Ocupação do Solo/PDPI. 
Deste ponto vai na direção oeste, em linha reta e imaginária até a 
coordenada UTM 469111.25 E/9292963.81 S que fica no leito do Rio 
Jaguaribe e sobre segmento de linha limite leste da Zona Urbana da 
Cidade de Iguatu; daí segue na direção nordeste por esta linha limite 
da Zona Urbana da Cidade de Iguatu até a coordenada UTM inicial. 
Toda esta parte que esta área de formato triangular representa um 
acréscimo a Zona Urbana da Cidade de Iguatu de 44,33 hectares por 
perímetro de 3,9 km, passando a integrar área de Expansão Urbana 06 
da Lei 1.659/12 – Uso e Ocupação do Solo do Plano Diretor. 
  
ZEU 7 – AMPLIAÇÃO SUL 
  
Inicia-se na coordenada UTM 464838.22/9289452.17 que fica as 
margens da Rodovia Antônio Adil Mendonça e vai na direção sul por 
aproximadamente 
250,0 
m 
até 
a 
coordenada 
UTM 
464646.39/9289291.85, 
daí 
segue 
na 
direção 
leste 
por 
aproximadamente 1000,0 m leito do Rio Jaguaribe com coordenada 
UTM 465358.65/9288589.93, seguindo na direção norte por 
aproximadamente 250,0 m no leiro do rio Jaguaribe, coordenada 
465509.63/9288754.46, fechando a poligonal no sentido oeste até o 
eixo da rodovia Antonio Adil Mendonça chegando a coordenada 
UTM 464838.22/9289452.17. Toda esta parte que esta área de 
formato retangular representa um acréscimo a Zona Urbana da Cidade 
de Iguatu de 23,23 hectares por perímetro de 2,4 km, passando a 
integrar área de Expansão Urbana 07 da Lei 1.659/12 – Uso e 
Ocupação do Solo do Plano Diretor.  
Publicado por: 
Alicia Maria Barreto Lima 
Código Identificador:C02FDB21 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 2.978, DE 18 DE JULHO DE 2022. 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A 
CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE 
FOMENTO, 
COM 
O 
ROTARY 
CLUB 
DE 
IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar 
parceria com o Rotary Club de Iguatu, pessoa jurídica de direito 
privado, associação sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 
06.742.498/0001-44. 
  
Parágrafo único. A parceria tem por objetivo viabilizar a execução do 
projeto denominado 57ª EXPOIGUATU (Exposição Agropecuária e 
Industrial de Iguatu/CE), tradicional evento da Região Centro-Sul do 
Estado do Ceará, que contempla as áreas de agropecuária, indústria, 
comércio, turismo e entretenimento, objetivando apresentar as 
potencialidades dos segmentos abrangidos, no sentido de promover o 
crescimento da região e o desenvolvimento de novos negócios. 
  
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de 
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução da 
57ª EXPOIGUATU, evento detalhado no Plano de Trabalho constante 
no Anexo Único, parte integrante desta Lei. 
  
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do 
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme 
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo. 
Art. 4º Os recursos financeiros, destinados à consecução do objeto 
mencionado no artigo 2º desta Lei, totalizarão R$ 20.000,00 (vinte mil 
reais) e serão repassados ao Rotary Club de Iguatu de forma 
parcelada, a critério do Poder Executivo Municipal. 
  
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está 
minudenciado no Anexo Único desta Lei. 
  
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor 
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado. 
  
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em 
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em 
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não 
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, 
a respectiva prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências 
legais. 
  
Art. 5º O Rotary Club de Iguatu terá o prazo de 30 (trinta) dias, após a 
realização do evento mencionado no artigo 2º desta Lei, para 
apresentação da prestação de contas ao Município de Iguatu. 
  
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO: Nº 1401-206060012.1.063 – 
REALIZAÇÃO DE PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES DA 
SOCIEDADE CIVL: ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.50.41.00 – 
CONTRIBUIÇÕES. 
  
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 18 DE 
JULHO DE 2022. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal de Iguatu/CE 
  
Publicado por: 
Alicia Maria Barreto Lima 
Código Identificador:5C93129C 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 2980, DE 18 DE JULHO DE 2022 
 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
A REALIZAR A DESAFETAÇÃO E A DOAÇÃO 
DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a desafetação, 
por interesse público, do seguinte imóvel: 
  
I – Terreno urbano, situado no Loteamento Altiplano, no bairro 
Altiplano, Município de Iguatu, Estado do Ceará, perfazendo uma 
área total de 8.550,00m² (oito mil, quinhentos e cinquenta metros 
quadrados), registrado no Cartório do 3º ofício de notas e registros 
públicos de Iguatu, às fls. 001, do livro nº 2-1, Matrícula nº 8535. 
  
§ 1º O Memorial Descritivo, a Planta Baixa, a Certidão de Matrícula e 
o Laudo de Avaliação do imóvel mencionado no inciso I do presente 
artigo estão, respectivamente, nos Anexos I, II, III e IV, assim como o 
Estudo de Viabilidade (Anexo V), e são partes integrantes da presente 
Lei. 
  
§ 2º A área a ser desafetada, descrita no inciso I do presente artigo, 
passa para a categoria de bens dominicais do município. 
  

                            

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