DOMCE 21/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3002 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
entrega formal, à Licitante vencedora, da Ordem de Serviço. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1001 26 782 0034 1.062, 
elemento 
de 
despesas/SUBELEMENTO 
n.º 
4.4.90.51.00/ 
4.4.90.51.99, ORIGEM DOS RECURSOS: Convênio União – 
(Fonte 1700000000) e Próprio (Fonte 1500000000). DATA DE 
ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de julho de 2022.  
  
Irauçuba/CE, 14 de julho de 2022.  
  
MARCOS THIAGO FERREIRA DA SILVA  
Secretário de Infraestrutura. 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:FFB48B77 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO 
 
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO 
  
TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.02.24.01 – SECRETARIA DE 
INFRAESTRUTURA. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica 
para prestar os serviços de Construção de uma Passagem Molhada na 
Localidade de Fundões sobre o riacho de Fundões, no Município de 
Irauçuba - CE, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura. 
CONTRATADA: M A FEITOSA DE SOUSA LTDA. ASSINA 
PELA CONTRATADA: Marcos Antonio Feitosa de Sousa. 
CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura. ASSINA PELA 
CONTRATANTE: Marcos Thiago Ferreira da Silva. VALOR 
GLOBAL CONTRATADO: R$ 166.922,91 (cento e sessenta e seis 
mil novecentos e vinte e dois reais e noventa e um centavos). PRAZO 
DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 120 (cento e vinte) dias, 
iniciando-se a contagem 07 (sete) dias após a data de assinatura e 
entrega formal, à Licitante vencedora, da Ordem de Serviço. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1001 26 782 0034 1.062, 
elemento 
de 
despesas/SUBELEMENTO 
n.º 
4.4.90.51.00/ 
4.4.90.51.99, ORIGEM DOS RECURSOS: Convênio Estado – 
(Fonte 1701000000) e Próprio (Fonte 1500000000) DATA DE 
ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de julho de 2022.  
  
Irauçuba/CE, 14 de julho de 2022.  
  
MARCOS THIAGO FERREIRA DA SILVA 
Secretário de Infraestrutura.  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:B52D898E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 624/2022, DE 13 DE JULHO DE 2022 
 
LEI N° 624/2022, DE 13 DE JULHO DE 2022.  
  
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO 
CARÁTER EDUCACIONAL E FORMATIVO DA 
CAPOEIRA 
EM 
SUAS 
MANIFESTAÇÕES 
CULTURAIS 
E 
ESPORTIVAS, 
SOBRE 
A 
PERMISSÃO DE CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS 
PARA 
O 
SEU 
ENSINO 
NOS 
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE 
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA-
CEARÁ, 
BEM 
COMO 
ESTABELECE 
NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA O DIA 
MUNICIPAL DA CAPOEIRA, ESTE A SER 
COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 08 DE 
OUTUBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Itaicaba, o Sr. Frank Gomes Freitas, no 
uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica 
do Município e legislação vigente FAZ SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1°- Fica reconhecido o caráter educacional e formativo da 
atividade da Capoeira em suas manifestações culturais, com a 
permissão para que os estabelecimentos públicos de ensino do 
Município de Itaiçaba possam celebrar parcerias com associações ou 
outras entidades que representem e congreguem mestres e demais 
profissionais de Capoeira, e o estabelecimento, no âmbito do 
Município de Itaiçaba, do Dia Municipal da Capoeira, este a ser 
comemorado, anualmente, no dia 08 de outubro. 
Art. 2°- O ensino da Capoeira poderá ser integrado à proposta 
pedagógica das escolas públicas do Município de Itaiçaba, de forma a 
promover o desenvolvimento cultural dos alunos. 
Art. 3°- No exercício de sua atividade, o profissional de Capoeira será 
acompanhado por docentes de Educação Física, vinculados à 
instituição de ensino municipal, que se responsabilizarão pela 
adequação das atividades aos conteúdos curriculares. 
Art. 4°- Fica a critério do Poder Executivo regulamentar, construir e 
implementar políticas públicas, bem como ações que promovam e 
divulguem a história e a prática da Capoeira para a população de 
Itaiçaba. 
Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Prefeito 
Francisco de Assis Bezerra, em 13 de julho de 2022. 
  
FRANK GOMES FREITAS  
Prefeito Municipal de Itaiçaba 
Publicado por: 
Francisco Erasmo Lima de Oliveira 
Código Identificador:BF3B7921 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 622/2022, DE 18 DE ABRIL DE 2022 
 
LEI Nº 622/2022, DE 18 DE ABRIL DE 2022. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
O 
PLANO 
MUNICIPAL 
INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA DO 
MUNICÍPIO DE ITAIÇABA-CE - PMIPII E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Itaiçaba, o Sr. Frank Gomes Freitas, no 
uso de suas atribuições legais, e com amparo no art. 17, inciso III da 
Lei Orgânica do Município de Itaiçaba, FEZ SABER, que a Câmara 
Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1º- Esta Lei dispõe sobre o Plano Municipal Intersetorial da 
Primeira Infância de Itaiçaba-CE - PMIPII com vistas ao 
cumprimento do Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal n° 
13.257/2016). 
Art. 2º- O Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância de 
Itaiçaba-CE - PMIPII, objetiva o atendimento aos direitos das crianças 
de 0 a 6 anos, no âmbito do município, contendo os princípios e 
diretrizes, diagnóstico municipal da primeira infância, as ações 
estratégicas e as metas a serem alcançadas no período de 2022 a 2031. 
Art. 3º- São eixos temáticos do Plano Municipal Intersetorial da 
Primeira Infância de Itaiçaba-CE - PMIPII: 
I - Assistência Social a Criança e suas famílias; 
II - Criança com Saúde; 
III - Educação Infantil; 
IV - A Criança e o espaço, a cidade e o meio-ambiente; 
§1° - As ações contempladas no Plano Municipal Intersetorial da 
Primeira Infância de Itaiçaba-Ce, serão executadas, preferencialmente, 
de maneira intersetorial entre as diversas secretarias e órgãos 
municipais. 
§2° - As metas do Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância 
de Itaiçaba-Ce serão monitoradas sistematicamente. 
Art. 4º- Fica criada a Comissão Municipal da Primeira Infância 
(CMPI), com a coordenação do Comitê Gestor do Programa Criança 
Feliz, formada pelos representantes dos seguintes órgãos: 
I- Prefeito Municipal; 
II-Representante do Poder Legislativo; 
III - Secretaria Municipal de Saúde; 
IV - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Ciência & Tecnologia 
V - Secretaria de Assistência Social, Juventude e Empreendedorismo; 

                            

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