DOMCE 21/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3002
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entrega formal, à Licitante vencedora, da Ordem de Serviço.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1001 26 782 0034 1.062,
elemento
de
despesas/SUBELEMENTO
n.º
4.4.90.51.00/
4.4.90.51.99, ORIGEM DOS RECURSOS: Convênio União –
(Fonte 1700000000) e Próprio (Fonte 1500000000). DATA DE
ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de julho de 2022.
Irauçuba/CE, 14 de julho de 2022.
MARCOS THIAGO FERREIRA DA SILVA
Secretário de Infraestrutura.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:FFB48B77
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.02.24.01 – SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica
para prestar os serviços de Construção de uma Passagem Molhada na
Localidade de Fundões sobre o riacho de Fundões, no Município de
Irauçuba - CE, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura.
CONTRATADA: M A FEITOSA DE SOUSA LTDA. ASSINA
PELA CONTRATADA: Marcos Antonio Feitosa de Sousa.
CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura. ASSINA PELA
CONTRATANTE: Marcos Thiago Ferreira da Silva. VALOR
GLOBAL CONTRATADO: R$ 166.922,91 (cento e sessenta e seis
mil novecentos e vinte e dois reais e noventa e um centavos). PRAZO
DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 120 (cento e vinte) dias,
iniciando-se a contagem 07 (sete) dias após a data de assinatura e
entrega formal, à Licitante vencedora, da Ordem de Serviço.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1001 26 782 0034 1.062,
elemento
de
despesas/SUBELEMENTO
n.º
4.4.90.51.00/
4.4.90.51.99, ORIGEM DOS RECURSOS: Convênio Estado –
(Fonte 1701000000) e Próprio (Fonte 1500000000) DATA DE
ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de julho de 2022.
Irauçuba/CE, 14 de julho de 2022.
MARCOS THIAGO FERREIRA DA SILVA
Secretário de Infraestrutura.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:B52D898E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 624/2022, DE 13 DE JULHO DE 2022
LEI N° 624/2022, DE 13 DE JULHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO
CARÁTER EDUCACIONAL E FORMATIVO DA
CAPOEIRA
EM
SUAS
MANIFESTAÇÕES
CULTURAIS
E
ESPORTIVAS,
SOBRE
A
PERMISSÃO DE CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS
PARA
O
SEU
ENSINO
NOS
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA-
CEARÁ,
BEM
COMO
ESTABELECE
NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA O DIA
MUNICIPAL DA CAPOEIRA, ESTE A SER
COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 08 DE
OUTUBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaicaba, o Sr. Frank Gomes Freitas, no
uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica
do Município e legislação vigente FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1°- Fica reconhecido o caráter educacional e formativo da
atividade da Capoeira em suas manifestações culturais, com a
permissão para que os estabelecimentos públicos de ensino do
Município de Itaiçaba possam celebrar parcerias com associações ou
outras entidades que representem e congreguem mestres e demais
profissionais de Capoeira, e o estabelecimento, no âmbito do
Município de Itaiçaba, do Dia Municipal da Capoeira, este a ser
comemorado, anualmente, no dia 08 de outubro.
Art. 2°- O ensino da Capoeira poderá ser integrado à proposta
pedagógica das escolas públicas do Município de Itaiçaba, de forma a
promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
Art. 3°- No exercício de sua atividade, o profissional de Capoeira será
acompanhado por docentes de Educação Física, vinculados à
instituição de ensino municipal, que se responsabilizarão pela
adequação das atividades aos conteúdos curriculares.
Art. 4°- Fica a critério do Poder Executivo regulamentar, construir e
implementar políticas públicas, bem como ações que promovam e
divulguem a história e a prática da Capoeira para a população de
Itaiçaba.
Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Prefeito
Francisco de Assis Bezerra, em 13 de julho de 2022.
FRANK GOMES FREITAS
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Erasmo Lima de Oliveira
Código Identificador:BF3B7921
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 622/2022, DE 18 DE ABRIL DE 2022
LEI Nº 622/2022, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE
SOBRE
O
PLANO
MUNICIPAL
INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA DO
MUNICÍPIO DE ITAIÇABA-CE - PMIPII E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaiçaba, o Sr. Frank Gomes Freitas, no
uso de suas atribuições legais, e com amparo no art. 17, inciso III da
Lei Orgânica do Município de Itaiçaba, FEZ SABER, que a Câmara
Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º- Esta Lei dispõe sobre o Plano Municipal Intersetorial da
Primeira Infância de Itaiçaba-CE - PMIPII com vistas ao
cumprimento do Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal n°
13.257/2016).
Art. 2º- O Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância de
Itaiçaba-CE - PMIPII, objetiva o atendimento aos direitos das crianças
de 0 a 6 anos, no âmbito do município, contendo os princípios e
diretrizes, diagnóstico municipal da primeira infância, as ações
estratégicas e as metas a serem alcançadas no período de 2022 a 2031.
Art. 3º- São eixos temáticos do Plano Municipal Intersetorial da
Primeira Infância de Itaiçaba-CE - PMIPII:
I - Assistência Social a Criança e suas famílias;
II - Criança com Saúde;
III - Educação Infantil;
IV - A Criança e o espaço, a cidade e o meio-ambiente;
§1° - As ações contempladas no Plano Municipal Intersetorial da
Primeira Infância de Itaiçaba-Ce, serão executadas, preferencialmente,
de maneira intersetorial entre as diversas secretarias e órgãos
municipais.
§2° - As metas do Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância
de Itaiçaba-Ce serão monitoradas sistematicamente.
Art. 4º- Fica criada a Comissão Municipal da Primeira Infância
(CMPI), com a coordenação do Comitê Gestor do Programa Criança
Feliz, formada pelos representantes dos seguintes órgãos:
I- Prefeito Municipal;
II-Representante do Poder Legislativo;
III - Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Ciência & Tecnologia
V - Secretaria de Assistência Social, Juventude e Empreendedorismo;
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