DOMCE 21/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3002 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
RESOLUÇÃO 03/2022 
 
RESOLUÇÃO 03/2022 
  
EMENTA: REVOGA A RESOLUÇÃO 01/2019 E 
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E 
FIXA OS VALORES PARA VEREADORES, 
SERVIDORES EFETIVOS E TEMPORÁRIOS DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA 
OLINDA, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e 
eu promulgo a presente RESOLUÇÃO: 
Art. 1º. Ficam fixados, na forma do Anexo I desta Resolução, os 
valores a serem concedidos a título de diárias aos vereadores e 
servidores efetivos e temporários da Câmara Municipal de Nova 
Olinda, que se deslocarem do Município para representar a Câmara 
Municipal, participar de congressos, cursos, painéis e demais eventos, 
ainda que direcionados à área política, inclusive viagens para 
comparecer perante repartições federias e estaduais, gabinetes de 
deputados estaduais e federais, sendo para tratar de assuntos 
relacionados ao exercício das atividades inerentes ao Poder 
Legislativo ou função parlamentar. 
Parágrafo Único. Os valores das diárias de que trata o caput deste 
artigo serão pagos antecipadamente, a título de indenização pelas 
despesas com hospedagem, alimentação e deslocamento, quando o 
vereador tiver em representação do Poder Legislativo, e o servidor em 
viagem formalmente autorizada pela Presidenta. 
Art. 2º. O período máximo para pagamento a título de diária é de 10 
(dez) dias mensais para deslocamento fora do Município e para e 15 
(quinze) dias mensais para fora do Estado. 
Art. 3º. A concessão de diárias é de competência exclusiva do 
Presidente da Câmara ou ordenador de despesas. 
Art. 4º. As propostas de concessão de diárias, sempre que o 
deslocamento tiver início na sexta-feira, bem como as que incluam 
sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas, 
configurando a autorização de pagamento pelo ordenador de despesas, 
a aceitação da justificativa. 
Art. 5º. As diárias ou inscrições em cursos deverão ser deferidas e 
pagas antecipadamente mediante a emissão de cheque com o 
respectivo valor ou mediante outra forma de pagamento, até a data do 
deslocamento. 
Parágrafo único. Caso não seja possível o pagamento da diária de 
forma antecipada, deverá ser paga ao vereador ou servidor em até 10 
(dez) dias depois do retorno do beneficiário do evento que gerou o 
direito a concessão, desde que devidamente promovida à prestação de 
contas pelo beneficiário. 
Art. 6º. Sempre que houver concessão de diárias e a viagem não se 
concretizar, seja qual for o motivo, ou concretizando-se por período 
inferior ao previsto inicialmente, deverá o beneficiário recolher à 
tesouraria do Poder Legislativo, no prazo máximo de 03 (três) dias 
úteis, o valor integral no primeiro caso, e o excedente no segundo. 
Art. 7º. O vereador ou servidor do Poder Legislativo que receber 
diária, deverá apresentar à Mesa Diretora, até o terceiro dia útil após o 
regresso, com vistas á prestação de contas, comprovante que ateste a 
presença do beneficiário no local de destino, consignando as 
informações requeridas, acompanhado dos seguintes documentos: 
I. Documento hábil atestando a frequência ou presença do beneficiário 
no local de destino; 
II. Documento das despesas de transporte ou de alimentação, quando 
for o caso, devidamente quitadas e; 
III. Em caso de participação em cursos, treinamentos e eventos: lista 
de frequência ou certificado; 
IV. Outros documentos capazes de comprovar o cumprimento do 
objetivo da viagem; 
V. Prova da devolução dos valores recebidos a maior, quando for o 
caso. 
Art. 8º. Em nenhuma hipótese vereador ou servidor poderá perceber, 
a título de diárias, quantia superior a 50% (cinquenta por cento) de sua 
retribuição mensal. 
Art. 9º. As despesas decorrentes com a aplicação desta Resolução 
correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara 
Municipal de Nova Olinda. 
Art. 10. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a atualizar, 
anualmente, por Resolução da Mesa Diretora, os valores das diárias de 
viagens constantes do Anexo I desta Resolução, mediante a aplicação 
do coeficiente representativo da variação da inflação do período, 
utilizando como índice o IGP-M/FGV. 
Art. 11. Todas as diárias concedidas serão divulgadas na rede mundial 
de computadores, no Portal da Transparência da Câmara Municipal, 
no mínimo, com as seguintes informações: 
I - relação de diárias pagas; 
II - o nome do beneficiário das diárias; 
III - a quantidade de diárias recebidas; 
IV - o valor total das diárias; 
V - as datas de saída e de retorno e, 
VI - o local de destino 
Art.12. Fica revogada a Resolução 01/2019 e quaisquer outras 
disposições em contrário. 
Art.13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Nova Olinda-CE, 20 de julho de 2022. 
  
MARIA DE LOURDES FREIRE  
Presidenta  
  
Publicado por: 
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto 
Código Identificador:22A8E71D 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS 
PROPOSTAS DE PREÇOS E HABILITAÇÃO: 
 
A Prefeitura Municipal de Nova Olinda, por meio da Comissão de 
Licitação, torna público o resultado de habilitação e julgamento das 
propostas de preços do Pregão Eletrônico nº. 2022.06.29.01-SRP. 
Objeto: REGISTRO FORMAL DE PREÇOS RELATIVOS À 
FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
DEDETIZAÇÃO 
(DESINSETIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO) 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE 
NOVA OLINDA/CE. Licitantes Classificados: PAULA DANIELE 
DOMINGOS MIRANDA - ME, CNPJ: 05.051.796/0001-25, 
vencedora do Lote Único,com valor global de 15.680,00 (quinze mil e 
seiscentos e oitenta reais). 
  
Nova Olinda/CE, 18 de julho de 2022, 
  
PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA 
Pregoeiro. 
  
Publicado por: 
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira 
Código Identificador:46B7246B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE PENSÃO NO 140/2022 (ERRATA) 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE, 
  
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, com 
fundamentos no artigo 40, § 7° com redação dada pela Emenda 
Constitucional nº 103, de 2019, e §8° da Constituição Federal de 
1988, incluído pela Emenda Constitucional n° 41, de 2003, art. 23 da 
EC 103/19 e na legislação municipal nos artigos 3°, 7° e 8º, da Lei 
614/2010 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de 
Nova Olinda, a JOSÉ BARBOSA DA SILVA, na condição de viúvo, 

                            

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