DOMCE 21/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3002
www.diariomunicipal.com.br/aprece 29
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
RESOLUÇÃO 03/2022
RESOLUÇÃO 03/2022
EMENTA: REVOGA A RESOLUÇÃO 01/2019 E
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E
FIXA OS VALORES PARA VEREADORES,
SERVIDORES EFETIVOS E TEMPORÁRIOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
OLINDA, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
eu promulgo a presente RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Ficam fixados, na forma do Anexo I desta Resolução, os
valores a serem concedidos a título de diárias aos vereadores e
servidores efetivos e temporários da Câmara Municipal de Nova
Olinda, que se deslocarem do Município para representar a Câmara
Municipal, participar de congressos, cursos, painéis e demais eventos,
ainda que direcionados à área política, inclusive viagens para
comparecer perante repartições federias e estaduais, gabinetes de
deputados estaduais e federais, sendo para tratar de assuntos
relacionados ao exercício das atividades inerentes ao Poder
Legislativo ou função parlamentar.
Parágrafo Único. Os valores das diárias de que trata o caput deste
artigo serão pagos antecipadamente, a título de indenização pelas
despesas com hospedagem, alimentação e deslocamento, quando o
vereador tiver em representação do Poder Legislativo, e o servidor em
viagem formalmente autorizada pela Presidenta.
Art. 2º. O período máximo para pagamento a título de diária é de 10
(dez) dias mensais para deslocamento fora do Município e para e 15
(quinze) dias mensais para fora do Estado.
Art. 3º. A concessão de diárias é de competência exclusiva do
Presidente da Câmara ou ordenador de despesas.
Art. 4º. As propostas de concessão de diárias, sempre que o
deslocamento tiver início na sexta-feira, bem como as que incluam
sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas,
configurando a autorização de pagamento pelo ordenador de despesas,
a aceitação da justificativa.
Art. 5º. As diárias ou inscrições em cursos deverão ser deferidas e
pagas antecipadamente mediante a emissão de cheque com o
respectivo valor ou mediante outra forma de pagamento, até a data do
deslocamento.
Parágrafo único. Caso não seja possível o pagamento da diária de
forma antecipada, deverá ser paga ao vereador ou servidor em até 10
(dez) dias depois do retorno do beneficiário do evento que gerou o
direito a concessão, desde que devidamente promovida à prestação de
contas pelo beneficiário.
Art. 6º. Sempre que houver concessão de diárias e a viagem não se
concretizar, seja qual for o motivo, ou concretizando-se por período
inferior ao previsto inicialmente, deverá o beneficiário recolher à
tesouraria do Poder Legislativo, no prazo máximo de 03 (três) dias
úteis, o valor integral no primeiro caso, e o excedente no segundo.
Art. 7º. O vereador ou servidor do Poder Legislativo que receber
diária, deverá apresentar à Mesa Diretora, até o terceiro dia útil após o
regresso, com vistas á prestação de contas, comprovante que ateste a
presença do beneficiário no local de destino, consignando as
informações requeridas, acompanhado dos seguintes documentos:
I. Documento hábil atestando a frequência ou presença do beneficiário
no local de destino;
II. Documento das despesas de transporte ou de alimentação, quando
for o caso, devidamente quitadas e;
III. Em caso de participação em cursos, treinamentos e eventos: lista
de frequência ou certificado;
IV. Outros documentos capazes de comprovar o cumprimento do
objetivo da viagem;
V. Prova da devolução dos valores recebidos a maior, quando for o
caso.
Art. 8º. Em nenhuma hipótese vereador ou servidor poderá perceber,
a título de diárias, quantia superior a 50% (cinquenta por cento) de sua
retribuição mensal.
Art. 9º. As despesas decorrentes com a aplicação desta Resolução
correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara
Municipal de Nova Olinda.
Art. 10. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a atualizar,
anualmente, por Resolução da Mesa Diretora, os valores das diárias de
viagens constantes do Anexo I desta Resolução, mediante a aplicação
do coeficiente representativo da variação da inflação do período,
utilizando como índice o IGP-M/FGV.
Art. 11. Todas as diárias concedidas serão divulgadas na rede mundial
de computadores, no Portal da Transparência da Câmara Municipal,
no mínimo, com as seguintes informações:
I - relação de diárias pagas;
II - o nome do beneficiário das diárias;
III - a quantidade de diárias recebidas;
IV - o valor total das diárias;
V - as datas de saída e de retorno e,
VI - o local de destino
Art.12. Fica revogada a Resolução 01/2019 e quaisquer outras
disposições em contrário.
Art.13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Nova Olinda-CE, 20 de julho de 2022.
MARIA DE LOURDES FREIRE
Presidenta
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:22A8E71D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS E HABILITAÇÃO:
A Prefeitura Municipal de Nova Olinda, por meio da Comissão de
Licitação, torna público o resultado de habilitação e julgamento das
propostas de preços do Pregão Eletrônico nº. 2022.06.29.01-SRP.
Objeto: REGISTRO FORMAL DE PREÇOS RELATIVOS À
FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
DEDETIZAÇÃO
(DESINSETIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO)
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE
NOVA OLINDA/CE. Licitantes Classificados: PAULA DANIELE
DOMINGOS MIRANDA - ME, CNPJ: 05.051.796/0001-25,
vencedora do Lote Único,com valor global de 15.680,00 (quinze mil e
seiscentos e oitenta reais).
Nova Olinda/CE, 18 de julho de 2022,
PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA
Pregoeiro.
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:46B7246B
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE PENSÃO NO 140/2022 (ERRATA)
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE,
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, com
fundamentos no artigo 40, § 7° com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, e §8° da Constituição Federal de
1988, incluído pela Emenda Constitucional n° 41, de 2003, art. 23 da
EC 103/19 e na legislação municipal nos artigos 3°, 7° e 8º, da Lei
614/2010 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Nova Olinda, a JOSÉ BARBOSA DA SILVA, na condição de viúvo,
Fechar