DOMCE 21/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3002
www.diariomunicipal.com.br/aprece 36
ao Edital e seus anexos, poderá ser adquirida no portal do TCE ou
junto à Comissão de Licitação no endereço já citado, no horário de
expediente (08;00 as 11:00 h).
Piquet Carneiro, 21 de julho de 2022.
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA-
Pregoeira.
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:ED89BE0F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 063/2022
PORTARIA N° 063/2022
Quiterianópolis – CE, em 20 de julho de 2022.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – Estado
do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a
Lei Municipal Nº 004/2017, que Dispõe Sobre a organização básica
do Poder Executivo Municipal de Quiterianópolis.
RESOLVE:
Art.1º - Nomear o Sr. LUIS ANDRÉ MOURA MOREIRA, para
ocupar a função de Diretor Administrativo do Hospital e Maternidade
Quitéria de Lima, vinculado à Secretaria de Saúde, da Prefeitura
Municipal de Quiterianópolis.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – CE, em 20 de
julho de 2022.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:0D7CD1E4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 07.07.001/2022
PORTARIA Nº 07.07.001/2022
DESIGNAR A COMISSÃO DELIBERATIVA DE
FISCALIZAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, no
uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município,
RESOLVE:
Art. 1º – Criar a Comissão Deliberativa de Fiscalização Da Seleção
Simplificada com as seguintes atribuições:
Organizar e planejar as carências;
Elaborar ofícios, receber e responder requerimentos;
Acompanhar, in loco, a aplicação das provas e receber recursos;
Auxiliar e aprovar no planejamento do concurso;
Deliberar sobre assuntos relacionados ao concurso.
Art. 2º – A Comissão será constituída dos seguintes membros:
PRESIDENTE
RAQUEL CARVALHO BEZERRA DA SILVA
RG: 2005014079978
CPF 030.255.423-81
MEMBROS
NAYANE GRACE FERNANDES VARELA
RG: 2006015148335
CPF 041.143.923-51
LILIANE MEIRE COSTA LIMA
RG: 726314
CPF 480.601.003-00
Art. 3º – O desempenho das funções de membro da Comissão não
será remunerado.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, em 07 de julho
de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:BDF5139A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 20.07.001/2022
PORTARIA Nº 20.07.001/2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, Ricardo José
Araújo Silveira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º- Constituir comissão de avaliação de bem imóvel para fins de
desapropriação, que será composta pelos seguintes servidores, já
devidamente nomeados conforme atos específicos:
I- Presidente: Francisco Prudente de Almeida, matrícula nº 0666130;
II- 1º Membro: Daniel Madson de Mederios Amorim, matrícula nº
0919776;
III- 2º Membro: Osmerindo Rodrigues dos Santos, matrícula nº
0918710;
Art. 2º- À Comissão de avaliação, ora constituída, fica conferida
competência para avaliar um bem imóvel, com as seguintes
características: Um terreno localizado no distrito de Tapuiará, neste
Município, com frente voltada para a Avenida Antônio Augusto de
Lima, Distrito de Tapuiará, Quixadá/CE, com uma área de 1575,00 m²
(metros quadrados), com a seguinte descrição: a partir do ponto 1
(P1), coordenadas UTM (509636.26m E / 9438756.55m N), situado
nos limites da Avenida Antônio Augusto de Lima; deste segue no
sentido leste/oeste, limitando-se com terreno remanescente, numa
extensão de 45,00m (Quarenta e cinco metros) até o ponto 2 (P2),
coordenadas UTM (509673.22m E / 9438734.09m N); deste segue no
sentido norte/sul, limitando-se com o lote remanescente, numa
extensão de 35m (trinta e cinco metros) até o ponto 3 (P3),
coordenadas UTM (509629.87m E / 9438721.83m N); deste segue no
sentido oeste/leste, limitando-se com terreno remanescente, numa
extensão de 45,00m (Quarenta e cinco metros) até o ponto 4 (P4),
coordenadas UTM (509653.84m E / 9438741.24m N); deste segue no
sentido sul/norte, limitando-se com o lote existente, numa extensão de
35,00m (trinta e cinco metros) até o ponto de origem 1 (P1), ponto
Fechar