DOMCE 21/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3002 
 
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JOSÉ EUCIMAR DE LIMA 
Presidente da Comissão de Licitação 
  
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:EB6B3ABD 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL 
 
A Prefeitura Municipal de Quixeré, através da SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO com interveniência do Sr. NICAELE LIMA 
ALVES, Secretária de Administração, torna público o Extrato da 
Rescisão contratual resultante do processo de Dispensa de Licitação 
nº 2312.01/2019 referente aos contratos n. º 0201.28/2020. 
  
UNIDADE 
ADMINISTRATIVA: 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO 
  
OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL, LOCALIZADO NA 
VILA DE FATIMA, 85, ZONA URBANA TOMÉ, ONDE 
FUNCIONARÁ A AGENCIA DE CORREIOS COMUNITARIA - 
AGC. 
  
RESCINDIDO: JOB FERREIRA DE ALMEIDA 
  
DATA DA RESCISÃO: 30 de junho de 2022 
  
ASSINA PELO CONTRATANTE: NICAELE LIMA ALVES 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão contratual em questão 
encontra amparo no dispositivo do inciso II do art. 79, da Lei no 
8.666/93 e suas alterações posteriores. 
  
DISPOSIÇÕES FINAIS: Fica rescindido o contrato a partir da data 
de assinatura do termo de rescisão contratual passando a ter eficácia 
após publicação, conforme o disposto no parágrafo único, do art. 61 
da Lei Federal nº 8.666/93. 
  
Publicado no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Quixeré 
em 30/06/2022. 
  
Quixeré – CE, 30 de junho de 2022. 
  
NICAELE LIMA ALVES 
Secretaria de Administração 
  
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:5CCD0478 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
CONTRATO N.º 009/2022 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
O 
(A) 
SR.(A) 
JOSE 
ARAUJO DA SILVA NETO. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Administração, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela 
Secretária, Sr. (a) NICAELE LIMA ALVES, RG n° 2000030063753 
SSP/CE, e CPF n.° 022.155.913-23, e o(a) Sr.(a) JOSE ARAUJO DA 
SILVA NETO, RG n° 2006099021404 SSPDS/CE, e CPF n.° 
062.644.743-71, doravante denominado(a) 
CONTRATADO(A), 
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se 
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Administração do Município, órgão 
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de VIGILANTE, 
que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade 
pertinente, no (a) Central de Monitoramento - Sede, e a exercer as 
atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, 
regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de julho de 2022 a 30 de julho de 2022 
(art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos 
casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração 
Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a 
conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.212,00 (Hum mil duzentos e doze 
reais) de vencimento mais adicional noturno no percentual de 20% por 
hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 
10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de 
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 01 de julho de 2022. 
  
JOSE ARAUJO DA SILVA NETO 
Contratado(a) 
  
NICAELE LIMA ALVES 
Secretária de Administração 
  
Testemunhas: 
____________________ 
  
2. _____________________  

                            

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