DOMCE 21/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3002
www.diariomunicipal.com.br/aprece 49
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:EB6B3ABD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL
A Prefeitura Municipal de Quixeré, através da SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO com interveniência do Sr. NICAELE LIMA
ALVES, Secretária de Administração, torna público o Extrato da
Rescisão contratual resultante do processo de Dispensa de Licitação
nº 2312.01/2019 referente aos contratos n. º 0201.28/2020.
UNIDADE
ADMINISTRATIVA:
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO
OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL, LOCALIZADO NA
VILA DE FATIMA, 85, ZONA URBANA TOMÉ, ONDE
FUNCIONARÁ A AGENCIA DE CORREIOS COMUNITARIA -
AGC.
RESCINDIDO: JOB FERREIRA DE ALMEIDA
DATA DA RESCISÃO: 30 de junho de 2022
ASSINA PELO CONTRATANTE: NICAELE LIMA ALVES
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão contratual em questão
encontra amparo no dispositivo do inciso II do art. 79, da Lei no
8.666/93 e suas alterações posteriores.
DISPOSIÇÕES FINAIS: Fica rescindido o contrato a partir da data
de assinatura do termo de rescisão contratual passando a ter eficácia
após publicação, conforme o disposto no parágrafo único, do art. 61
da Lei Federal nº 8.666/93.
Publicado no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Quixeré
em 30/06/2022.
Quixeré – CE, 30 de junho de 2022.
NICAELE LIMA ALVES
Secretaria de Administração
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:5CCD0478
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO N.º 009/2022
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO
E
O
(A)
SR.(A)
JOSE
ARAUJO DA SILVA NETO.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Administração,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela
Secretária, Sr. (a) NICAELE LIMA ALVES, RG n° 2000030063753
SSP/CE, e CPF n.° 022.155.913-23, e o(a) Sr.(a) JOSE ARAUJO DA
SILVA NETO, RG n° 2006099021404 SSPDS/CE, e CPF n.°
062.644.743-71, doravante denominado(a)
CONTRATADO(A),
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Administração do Município, órgão
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de VIGILANTE,
que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade
pertinente, no (a) Central de Monitoramento - Sede, e a exercer as
atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento,
regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de julho de 2022 a 30 de julho de 2022
(art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos
casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração
Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a
conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.212,00 (Hum mil duzentos e doze
reais) de vencimento mais adicional noturno no percentual de 20% por
hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o
10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 01 de julho de 2022.
JOSE ARAUJO DA SILVA NETO
Contratado(a)
NICAELE LIMA ALVES
Secretária de Administração
Testemunhas:
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