DOMCE 21/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3002
www.diariomunicipal.com.br/aprece 67
AMBIENTE E INFRAESTRUTURA E O (A)
SR.(A) GILLIARD RODRIGUES GOMES.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
através
da
Secretaria
do
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, CNPJ n°
07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 1183
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo
Secretário, Sr. (a) VALDERÍ FERNANDES DE ARAÚJO, RG n°
827103-84 SSP/CE, e CPF n.° 267.581.483-00, e o(a) Sr.(a)
GILLIARD RODRIGUES
GOMES,
RG
n°
2000030039100
SSPDC/CE, e CPF n.° 931.425.873-49, doravante denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e
Infraestrutura
do
Município,
órgão
despersonalizado
do
CONTRATANTE, a função de Vigilante, que lhe foi destinada, com a
lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Secretaria do
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, e a
exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei,
regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade
especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de julho de 2022 a 30 de julho de 2022
(art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos
casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração
Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a
conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.212,00 (Hum mil duzentos e doze
reais) de vencimento mais adicional noturno no percentual de 20% por
hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o
10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 01 de julho de 2022.
GILLIARD RODRIGUES GOMES
Contratado(a)
VALDERÍ FERNANDES DE ARAÚJO
Secretário
do
Desenvolvimento
Urbano,
Meio
Ambiente
e
Infraestrutura
Testemunhas:
__________________
2. _____________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:0FC31F53
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 062/2022
DISPÕE SOBRE A EXONERA A PEDIDO DE
SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que o servidor público municipal MARCOS
VINÍCIUS SANTOS COSTA, matrícula nº 3312, lotado na
Secretaria da Saúde no cargo de Agente Comunitário de Saúde,
requereu a sua exoneração do cargo efetivo deste Município em 14 de
julho de 2022, protocolizado sob o n° 2157/22;
CONSIDERANDO o que trata o feito administrativo 1.556/22;
RESOLVE
Art. 1° EXCLUIR, a pedido, do serviço público municipal, o
Servidor Público, MARCOS VINÍCIUS SANTOS COSTA, Agente
Comunitário de Saúde, inscrito no CPF sob o n° 613.270.163-03 e
matrícula Nº 3312, conforme trata o feito administrativo n°
1.556/2022.
Art. 2° Determinar a exclusão do servidor do quadro de servidores do
Poder Executivo Municipal a partir de 14 de julho de 2022.
Art. 3° Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Saboeiro, 20 de julho de 2022.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:C986D310
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 063/2022
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