DOMCE 21/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3002 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               67 
 
AMBIENTE E INFRAESTRUTURA E O (A) 
SR.(A) GILLIARD RODRIGUES GOMES. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
através 
da 
Secretaria 
do 
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, CNPJ n° 
07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 1183 
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo 
Secretário, Sr. (a) VALDERÍ FERNANDES DE ARAÚJO, RG n° 
827103-84 SSP/CE, e CPF n.° 267.581.483-00, e o(a) Sr.(a) 
GILLIARD RODRIGUES 
GOMES, 
RG 
n° 
2000030039100 
SSPDC/CE, e CPF n.° 931.425.873-49, doravante denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e 
Infraestrutura 
do 
Município, 
órgão 
despersonalizado 
do 
CONTRATANTE, a função de Vigilante, que lhe foi destinada, com a 
lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Secretaria do 
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, e a 
exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, 
regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade 
especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de julho de 2022 a 30 de julho de 2022 
(art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos 
casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração 
Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a 
conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.212,00 (Hum mil duzentos e doze 
reais) de vencimento mais adicional noturno no percentual de 20% por 
hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 
10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de 
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 01 de julho de 2022. 
  
GILLIARD RODRIGUES GOMES 
Contratado(a) 
  
VALDERÍ FERNANDES DE ARAÚJO 
Secretário 
do 
Desenvolvimento 
Urbano, 
Meio 
Ambiente 
e 
Infraestrutura 
  
Testemunhas: 
  
__________________ 
  
2. _____________________ 
  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:0FC31F53 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA Nº 062/2022 
 
DISPÕE SOBRE A EXONERA A PEDIDO DE 
SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, 
CONSIDERANDO que o servidor público municipal MARCOS 
VINÍCIUS SANTOS COSTA, matrícula nº 3312, lotado na 
Secretaria da Saúde no cargo de Agente Comunitário de Saúde, 
requereu a sua exoneração do cargo efetivo deste Município em 14 de 
julho de 2022, protocolizado sob o n° 2157/22; 
CONSIDERANDO o que trata o feito administrativo 1.556/22; 
RESOLVE 
Art. 1° EXCLUIR, a pedido, do serviço público municipal, o 
Servidor Público, MARCOS VINÍCIUS SANTOS COSTA, Agente 
Comunitário de Saúde, inscrito no CPF sob o n° 613.270.163-03 e 
matrícula Nº 3312, conforme trata o feito administrativo n° 
1.556/2022. 
Art. 2° Determinar a exclusão do servidor do quadro de servidores do 
Poder Executivo Municipal a partir de 14 de julho de 2022. 
Art. 3° Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE. 
  
REGISTRE-SE. 
  
CUMPRA-SE. 
  
Saboeiro, 20 de julho de 2022. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ  
Prefeito de Saboeiro 
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:C986D310 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA Nº 063/2022 
 

                            

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