DOMCE 21/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3002
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Edital, que deverá constar no envelope de habilitação. (DEIXOU DE APRESENTAR GARANTIA DA PROPOSTA DE
PREÇOS).
03. RM CLEMENTE CANDIDO -ME, Inscrita no CNPJ Nº 35.214.818/0001-91.
POR DESCUMPRIR O ITEM 7.2 – DA GARANTIA DA PROPOSTA - 7.2.1 - Será exigido da licitante, ―Garantia de
Proposta‖ no montante de 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, previsto no orçamento básico constante do
Edital, que deverá constar no envelope de habilitação. (DEIXOU DE APRESENTAR GARANTIA DA PROPOSTA DE
PREÇOS).
POR DESCUMPRI O ITEM 6.5. ATESTADO DE VISITA E COMPARECIMENTO: 6.5.1. Declaração emitida pelo
licitante que o seu responsável técnico, tenha visitado (in loco) e tomado conhecimento do local onde será executado o objeto
do certame em questão e se inteirado de todas as condições que possam orientar a elaboração completa da proposta. (DEIXOU
DE APRESENTAR DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA).
04. SARAIVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, Inscrita no CNPJ Nº
30.166.388/0001-66.
POR DESCUMPRIR O ITEM 7.2 – DA GARANTIA DA PROPOSTA - 7.2.1 - Será exigido da licitante, ―Garantia de
Proposta‖ no montante de 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, previsto no orçamento básico constante do
Edital, que deverá constar no envelope de habilitação. (DEIXOU DE APRESENTAR GARANTIA DA PROPOSTA DE
PREÇOS).
05. LEXON SERVIÇOS & CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS EIRELI, Inscrita
no CNPJ Nº 07.191.777/0001-20.
POR DESCUMPRIR O ITEM 7.2 – DA GARANTIA DA PROPOSTA - 7.2.1 - Será exigido da licitante, ―Garantia de
Proposta‖ no montante de 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, previsto no orçamento básico constante do
Edital, que deverá constar no envelope de habilitação. (DEIXOU DE APRESENTAR GARANTIA DA PROPOSTA DE
PREÇOS).
06. PRIME EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA E SERVIÇOS LTDA,
Inscrita no CNPJ Nº 13.997.118/0001-88.
POR DESCUMPRIR O ITEM 7.2 – DA GARANTIA DA PROPOSTA - 7.2.1 - Será exigido da licitante, ―Garantia de
Proposta‖ no montante de 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, previsto no orçamento básico constante do
Edital, que deverá constar no envelope de habilitação. (DEIXOU DE APRESENTAR GARANTIA DA PROPOSTA DE
PREÇOS).
EMPRESAS HABILITADAS
01. ALEB CONSTRUTORA & LOCADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA Inscrita no
CNPJ Nº 32.220.748/0001-96.
HABILITADA PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS.
02. M A FEITOSA DE SOUSA LTDA, Inscrita no CNPJ Nº 41.356.135/0001-71.
HABILITADA PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS.
03. A.I.L CONSTRUTORA LTDA – ME, Inscrita no CNPJ Nº 15.621.138/0001-85.
HABILITADA PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS.
04. APLA COMÉRCIO, SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME,
Inscrita no CNPJ Nº 24.614.233/0001-42.
HABILITADA PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS.
05. MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS, Inscrita no CNPJ Nº 07.615.710/0001-
75.
HABILITADA PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS.
06. IPN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, Inscrita no CNPJ Nº
17.895.167/0001-60.
HABILITADA PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS.
07. PRO LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, Inscrita no CNPJ Nº
11.012.912/0001-08.
HABILITADA PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS.
08. WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI EPP, Inscrita no CNPJ Nº
10.932.123/0001-14.
HABILITADA PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS.
09. CONSTRUTORA VIPON EIRELI, Inscrita no CNPJ Nº 34.631.462/0001-29.
HABILITADA PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS.
10. ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, Inscrita no CNPJ Nº
63.551.378/0001-01.
HABILITADA PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS.
11. VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, Inscrita no CNPJ Nº
09.042.893/0001/02.
HABILITADA PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS.
12. MOMENTUM CONSTRUTORA LIMITADA, Inscrita no CNPJ Nº 26.754.240/0001-
75.
HABILITADA PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS.
É O RESULTADO. A comissão comunica que procederá com a divulgação do presente resultado em Diário Oficial dos Municípios e no Portal de
Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, dando ciência aos interessados, onde abrirá o prazo recursal previsto no art 109, inciso I ―a‖ da
Lei de Licitações e alterações posteriores, Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, que vai assinada pela Comissão de Licitação.
A Comissão de Licitação deu por encerrada a sessão.
FRANCISCO NEILDO DE OLIVEIRA VERAS –
Presidente
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:6E22EA9D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES BOLSISTAS DO PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM
A PREFEITURA DE UMARI/CE, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em consonância com o disposto
na Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 34.258, de 23 de setembro de 2021, TORNA
PÚBLICO, para o conhecimento de todos os interessados, a Chamada Pública nº 02/2022 - Processo Seletivo para bolsistas do Programa Pacto pela
Aprendizagem no Ceará e respectiva concessão das bolsas previstas no Termo de Convênio celebrado com o Governo do Estado do Ceará.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A CHAMADA PÚBLICA PARA BOLSISTAS será regulada pelas normas do presente instrumento, e realizado sob a responsabilidade da Secretaria
de Educação, através da Comissão de Organização do Processo Seletivo para Bolsistas, constituída por ato da Secretaria Municipal de Educação.
O Processo Seletivo Público que trata o item 1.1 desta Chamada Pública visa à seleção de bolsistas no Programa Pacto pela Aprendizagem no Ceará,
Edição 2022.
O Programa Pacto pela Aprendizagem no Ceará, no âmbito do Município do Umari tem como objetivos:
- Selecionar o profissional com perfil alfabetizador, e conhecimentos básicos nas disciplinas da Língua Portuguesa e Matemática;
- Promover a busca ativa dos alunos para realização de atividades in loco e feedbacks das atividades dentro do horário da aula;
III - Realizar reforço escolar nas disciplinas Português e Matemática do ensino fundamental;
- Utilizar os recursos midiáticos e/ou lúdicos para intensificar os conteúdos das referidas disciplinas;
- Acompanhar os alunos no contraturno, apoiando-os nas atividades escolares;
VI - Atender o aluno individualmente in loco (residência do aluno ou escola).
VII - Monitorar os níveis de proficiência dos alunos;
- (Re)Planejar as estratégias metodológicas para o alcance das metas de aprendizagem discente nas avaliações internas e externas;
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