DOMCE 21/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3002 
 
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- Acompanhar as famílias dos alunos para seu maior envolvimento na escola; 
X - Participar da realização coletiva e eficaz do planejamento das aulas; 
XII - Promover ações motivadoras (atraentes), mediante a utilização dos recursos midiáticos e/ou lúdicos; 
XII - Fortalecer a formação e participação da comunidade escolar; 
- Fortalecer a comunicação com todos os segmentos da escola, para o fornecimento em tempo hábil de dados estatísticos para o replanejamento das 
ações pedagógicas; 
XIV- Potencializar as normas de convivência para a condução da postura louvável do aluno diante das atividades propostas pelo professor e/ou 
Núcleo Gestor, implementando medidas educativas disciplinares mais eficazes, considerando o ensino remoto e suas peculiaridades; 
- Implementar ações eficazes para facilitar a logística de assistência das atividades do bolsista e aluno; 
XVI - Qualificar as atividades nas diversas disciplinas e objetos do programa; 
- Promover encontros para sensibilizar os pais sobre a necessidade de acompanhar a aprendizagem dos filhos. 
XVIII - Estimular as famílias para o compromisso com a escola; 
- Favorecer feedback entre as escolas, para a socialização de práticas exitosas; 
XX - Planejar ações que aproximem as famílias da escola; 
XXI - Promover um clima harmônico, de alegria/compreensão e tolerância; 
- Demais objetivos específicos que favoreçam o processo de ensino-aprendizagem dos alunos matriculados na rede municipal. 
  
DAS VAGAS E DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO 
  
A quantidade de vagas, ora ofertadas, do Programa Pacto pela Aprendizagem, Edição 2022, e os requisitos para a contratação dos bolsistas estão 
definidos no Anexo II, as quais, serão preenchidas preferencialmente por profissionais que NÃO possuem vínculo com a administração e que 
possuam disponibilidade de horário. 
  
DAS INSCRIÇÕES 
  
As inscrições ao Processo Seletivo para bolsistas a que se refere esta Chamada Pública, serão gratuitas e deverão ocorrer no período estabelecido no 
cronograma de atividades, de que trata o item 7, devendo os candidatos realizá-las por meio da entrega dos documentos solicitados no item 3.7.1 e 
3.7.2, no horário de 8:00 às 12:00 horas e 14:00 às 17:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua 03 de Agosto, 
Centro, Umari-CE, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos que compõem o Curriculum constante no Anexo III desta 
Chamada Pública e que comprovem a experiência profissional na função ao qual concorre o candidato. 
A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas nesta Chamada Pública, em 
relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador. 
Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, com firma devidamente reconhecida, acompanhado de cópias autenticadas dos 
documentos de identidade do (da) candidato (a) e do (da) procurador (a) ou cópias com a apresentação dos documentos originais do (da) candidato 
(a) e do (da) procurador (a). 
Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do (a) candidato (a) e deverão conter, 
obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor. 
As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) ou procurador (a), cabendo à Comissão 
Organizadora do Processo Seletivo Para Bolsistas o direito de excluir do processo àquele (a) que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, 
bem como ao (à) candidato (a) que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 
A inscrição do (a) candidato (a) expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam o presente processo seletivo. 
3.6 São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo Para Bolsistas: 
Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da 
Constituição Federal; 
3.6.2 Ser munícipe residente da cidade de Umari, Estado do Ceará; 
3.6.3 Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais; 
3.6.4 Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino); 
3.6.5 Ter, na data da convocação para admissão, idade mínima de 18 anos; 
Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para dedicação às atividades do Programa Municipal Pacto pela Aprendizagem; 
Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da bolsa a que o (a) candidato (a) se candidatou, conforme disposto no Anexo II, desta 
Chamada Pública 
Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto, de forma presencial tão logo seja selecionado; 
O candidato deverá se inscrever para apenas uma das vagas de bolsistas constantes no anexo I, sob penalidade de desclassificação do processo 
seletivo caso descumpra esse critério. 
Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do (da) candidato (a) do 
Processo Seletivo Para Bolsistas; 
São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das 
Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas 
por conselhos de classe que, por Lei Federal tem validade como documento de identificação; 
A apresentação dos documentos e das condições exigidas para a inscrição no Processo Seletivo também será exigida no momento da convocação 
para contratação. 
A não apresentação de todos os documentos, de que trata o item anterior, implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato (a); 
  
A inscrição do (da) candidato (a) proceder-se-á através de: 
  
Preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo II), em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras; 
Cópia de documento de identidade, CPF, título de eleitor, comprovante de quitação eleitoral e prova de quitação com o Serviço Militar (para os 
candidatos do sexo masculino).; 
Cópia do diploma que ateste o nivel de escolaridade, devendo o candidato(a) possuir no mínimo nivel médio completo, conforme disposto no Anexo 
I; 
O candidato deverá submeter as fotocópias autenticadas dos documentos descritos pelos itens 3.7.1 e 3.7.2, ou apresentar os documentos originais, 
acompanhado das suas respectivas cópias, a fim de ser conferida a autenticada pela Comissão de Inscrição do Processo Seletivo; 
Não serão aceitos pedidos de inscrição em caráter condicional, por via postal, fax, intempestivo, incompleto ou de modo diverso ao previsto nesta 
Chamada Pública. 

                            

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