DOMCE 21/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3002 
 
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Edital, que deverá constar no envelope de habilitação. (DEIXOU DE APRESENTAR GARANTIA DA PROPOSTA DE 
PREÇOS). 
03. RM CLEMENTE CANDIDO -ME, Inscrita no CNPJ Nº 35.214.818/0001-91. 
POR DESCUMPRIR O ITEM 7.2 – DA GARANTIA DA PROPOSTA - 7.2.1 - Será exigido da licitante, ―Garantia de 
Proposta‖ no montante de 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, previsto no orçamento básico constante do 
Edital, que deverá constar no envelope de habilitação. (DEIXOU DE APRESENTAR GARANTIA DA PROPOSTA DE 
PREÇOS). 
POR DESCUMPRI O ITEM 6.5. ATESTADO DE VISITA E COMPARECIMENTO: 6.5.1. Declaração emitida pelo 
licitante que o seu responsável técnico, tenha visitado (in loco) e tomado conhecimento do local onde será executado o objeto 
do certame em questão e se inteirado de todas as condições que possam orientar a elaboração completa da proposta. (DEIXOU 
DE APRESENTAR DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA). 
04. SARAIVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, Inscrita no CNPJ Nº 
30.166.388/0001-66. 
POR DESCUMPRIR O ITEM 7.2 – DA GARANTIA DA PROPOSTA - 7.2.1 - Será exigido da licitante, ―Garantia de 
Proposta‖ no montante de 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, previsto no orçamento básico constante do 
Edital, que deverá constar no envelope de habilitação. (DEIXOU DE APRESENTAR GARANTIA DA PROPOSTA DE 
PREÇOS). 
05. LEXON SERVIÇOS & CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS EIRELI, Inscrita 
no CNPJ Nº 07.191.777/0001-20. 
POR DESCUMPRIR O ITEM 7.2 – DA GARANTIA DA PROPOSTA - 7.2.1 - Será exigido da licitante, ―Garantia de 
Proposta‖ no montante de 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, previsto no orçamento básico constante do 
Edital, que deverá constar no envelope de habilitação. (DEIXOU DE APRESENTAR GARANTIA DA PROPOSTA DE 
PREÇOS). 
06. PRIME EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA E SERVIÇOS LTDA, 
Inscrita no CNPJ Nº 13.997.118/0001-88. 
POR DESCUMPRIR O ITEM 7.2 – DA GARANTIA DA PROPOSTA - 7.2.1 - Será exigido da licitante, ―Garantia de 
Proposta‖ no montante de 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, previsto no orçamento básico constante do 
Edital, que deverá constar no envelope de habilitação. (DEIXOU DE APRESENTAR GARANTIA DA PROPOSTA DE 
PREÇOS). 
  
EMPRESAS HABILITADAS 
  
01. ALEB CONSTRUTORA & LOCADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA Inscrita no 
CNPJ Nº 32.220.748/0001-96. 
HABILITADA PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS. 
02. M A FEITOSA DE SOUSA LTDA, Inscrita no CNPJ Nº 41.356.135/0001-71. 
HABILITADA PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS. 
03. A.I.L CONSTRUTORA LTDA – ME, Inscrita no CNPJ Nº 15.621.138/0001-85. 
HABILITADA PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS. 
04. APLA COMÉRCIO, SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, 
Inscrita no CNPJ Nº 24.614.233/0001-42. 
HABILITADA PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS. 
05. MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS, Inscrita no CNPJ Nº 07.615.710/0001-
75. 
HABILITADA PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS. 
06. IPN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, Inscrita no CNPJ Nº 
17.895.167/0001-60. 
HABILITADA PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS. 
07. PRO LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, Inscrita no CNPJ Nº 
11.012.912/0001-08. 
HABILITADA PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS. 
08. WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI EPP, Inscrita no CNPJ Nº 
10.932.123/0001-14. 
HABILITADA PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS. 
09. CONSTRUTORA VIPON EIRELI, Inscrita no CNPJ Nº 34.631.462/0001-29. 
HABILITADA PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS. 
10. ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, Inscrita no CNPJ Nº 
63.551.378/0001-01. 
HABILITADA PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS. 
11. VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, Inscrita no CNPJ Nº 
09.042.893/0001/02. 
HABILITADA PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS. 
12. MOMENTUM CONSTRUTORA LIMITADA, Inscrita no CNPJ Nº 26.754.240/0001-
75. 
HABILITADA PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS. 
  
É O RESULTADO. A comissão comunica que procederá com a divulgação do presente resultado em Diário Oficial dos Municípios e no Portal de 
Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, dando ciência aos interessados, onde abrirá o prazo recursal previsto no art 109, inciso I ―a‖ da 
Lei de Licitações e alterações posteriores, Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, que vai assinada pela Comissão de Licitação. 
  
A Comissão de Licitação deu por encerrada a sessão. 
  
FRANCISCO NEILDO DE OLIVEIRA VERAS – 
Presidente 
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:6E22EA9D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES BOLSISTAS DO PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM 
 
A PREFEITURA DE UMARI/CE, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em consonância com o disposto 
na Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 34.258, de 23 de setembro de 2021, TORNA 
PÚBLICO, para o conhecimento de todos os interessados, a Chamada Pública nº 02/2022 - Processo Seletivo para bolsistas do Programa Pacto pela 
Aprendizagem no Ceará e respectiva concessão das bolsas previstas no Termo de Convênio celebrado com o Governo do Estado do Ceará. 
  
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
A CHAMADA PÚBLICA PARA BOLSISTAS será regulada pelas normas do presente instrumento, e realizado sob a responsabilidade da Secretaria 
de Educação, através da Comissão de Organização do Processo Seletivo para Bolsistas, constituída por ato da Secretaria Municipal de Educação. 
O Processo Seletivo Público que trata o item 1.1 desta Chamada Pública visa à seleção de bolsistas no Programa Pacto pela Aprendizagem no Ceará, 
Edição 2022. 
O Programa Pacto pela Aprendizagem no Ceará, no âmbito do Município do Umari tem como objetivos: 
- Selecionar o profissional com perfil alfabetizador, e conhecimentos básicos nas disciplinas da Língua Portuguesa e Matemática; 
- Promover a busca ativa dos alunos para realização de atividades in loco e feedbacks das atividades dentro do horário da aula; 
III - Realizar reforço escolar nas disciplinas Português e Matemática do ensino fundamental; 
- Utilizar os recursos midiáticos e/ou lúdicos para intensificar os conteúdos das referidas disciplinas; 
- Acompanhar os alunos no contraturno, apoiando-os nas atividades escolares; 
VI - Atender o aluno individualmente in loco (residência do aluno ou escola). 
VII - Monitorar os níveis de proficiência dos alunos; 
- (Re)Planejar as estratégias metodológicas para o alcance das metas de aprendizagem discente nas avaliações internas e externas; 

                            

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