DOMCE 21/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3002
www.diariomunicipal.com.br/aprece 85
- Acompanhar as famílias dos alunos para seu maior envolvimento na escola;
X - Participar da realização coletiva e eficaz do planejamento das aulas;
XII - Promover ações motivadoras (atraentes), mediante a utilização dos recursos midiáticos e/ou lúdicos;
XII - Fortalecer a formação e participação da comunidade escolar;
- Fortalecer a comunicação com todos os segmentos da escola, para o fornecimento em tempo hábil de dados estatísticos para o replanejamento das
ações pedagógicas;
XIV- Potencializar as normas de convivência para a condução da postura louvável do aluno diante das atividades propostas pelo professor e/ou
Núcleo Gestor, implementando medidas educativas disciplinares mais eficazes, considerando o ensino remoto e suas peculiaridades;
- Implementar ações eficazes para facilitar a logística de assistência das atividades do bolsista e aluno;
XVI - Qualificar as atividades nas diversas disciplinas e objetos do programa;
- Promover encontros para sensibilizar os pais sobre a necessidade de acompanhar a aprendizagem dos filhos.
XVIII - Estimular as famílias para o compromisso com a escola;
- Favorecer feedback entre as escolas, para a socialização de práticas exitosas;
XX - Planejar ações que aproximem as famílias da escola;
XXI - Promover um clima harmônico, de alegria/compreensão e tolerância;
- Demais objetivos específicos que favoreçam o processo de ensino-aprendizagem dos alunos matriculados na rede municipal.
DAS VAGAS E DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
A quantidade de vagas, ora ofertadas, do Programa Pacto pela Aprendizagem, Edição 2022, e os requisitos para a contratação dos bolsistas estão
definidos no Anexo II, as quais, serão preenchidas preferencialmente por profissionais que NÃO possuem vínculo com a administração e que
possuam disponibilidade de horário.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições ao Processo Seletivo para bolsistas a que se refere esta Chamada Pública, serão gratuitas e deverão ocorrer no período estabelecido no
cronograma de atividades, de que trata o item 7, devendo os candidatos realizá-las por meio da entrega dos documentos solicitados no item 3.7.1 e
3.7.2, no horário de 8:00 às 12:00 horas e 14:00 às 17:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua 03 de Agosto,
Centro, Umari-CE, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos que compõem o Curriculum constante no Anexo III desta
Chamada Pública e que comprovem a experiência profissional na função ao qual concorre o candidato.
A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas nesta Chamada Pública, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.
Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, com firma devidamente reconhecida, acompanhado de cópias autenticadas dos
documentos de identidade do (da) candidato (a) e do (da) procurador (a) ou cópias com a apresentação dos documentos originais do (da) candidato
(a) e do (da) procurador (a).
Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do (a) candidato (a) e deverão conter,
obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.
As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) ou procurador (a), cabendo à Comissão
Organizadora do Processo Seletivo Para Bolsistas o direito de excluir do processo àquele (a) que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados,
bem como ao (à) candidato (a) que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
A inscrição do (a) candidato (a) expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam o presente processo seletivo.
3.6 São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo Para Bolsistas:
Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da
Constituição Federal;
3.6.2 Ser munícipe residente da cidade de Umari, Estado do Ceará;
3.6.3 Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;
3.6.4 Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);
3.6.5 Ter, na data da convocação para admissão, idade mínima de 18 anos;
Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para dedicação às atividades do Programa Municipal Pacto pela Aprendizagem;
Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da bolsa a que o (a) candidato (a) se candidatou, conforme disposto no Anexo II, desta
Chamada Pública
Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto, de forma presencial tão logo seja selecionado;
O candidato deverá se inscrever para apenas uma das vagas de bolsistas constantes no anexo I, sob penalidade de desclassificação do processo
seletivo caso descumpra esse critério.
Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do (da) candidato (a) do
Processo Seletivo Para Bolsistas;
São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das
Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas
por conselhos de classe que, por Lei Federal tem validade como documento de identificação;
A apresentação dos documentos e das condições exigidas para a inscrição no Processo Seletivo também será exigida no momento da convocação
para contratação.
A não apresentação de todos os documentos, de que trata o item anterior, implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato (a);
A inscrição do (da) candidato (a) proceder-se-á através de:
Preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo II), em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras;
Cópia de documento de identidade, CPF, título de eleitor, comprovante de quitação eleitoral e prova de quitação com o Serviço Militar (para os
candidatos do sexo masculino).;
Cópia do diploma que ateste o nivel de escolaridade, devendo o candidato(a) possuir no mínimo nivel médio completo, conforme disposto no Anexo
I;
O candidato deverá submeter as fotocópias autenticadas dos documentos descritos pelos itens 3.7.1 e 3.7.2, ou apresentar os documentos originais,
acompanhado das suas respectivas cópias, a fim de ser conferida a autenticada pela Comissão de Inscrição do Processo Seletivo;
Não serão aceitos pedidos de inscrição em caráter condicional, por via postal, fax, intempestivo, incompleto ou de modo diverso ao previsto nesta
Chamada Pública.
Fechar