DOMCE 21/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3002
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desrespeitar membro da comissão responsável pelo processo seletivo;
descumprir qualquer dos termos da presente Chamada Pública;
de qualquer forma embaraçar indevidamente o prosseguimento regular do presente processo seletivo.
DOS RECURSOS
Caberá a interposição de recurso administrativo à Secretaria de Educação:
do indeferimento da inscrição;
do resultado da avaliação pertinente à análise curricular e à apresentação oral do plano de aula;
do resultado final do processo seletivo.
Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados, assinados pelo recorrente e encaminhados à Secretaria de Educação.
Os recursos deverão ser entregues na Secretaria de Educação, no horário de 7h às 12h, conforme o estabelecido no item 7.
O prazo do recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data da divulgação do resultado parcial.
DA BOLSA
Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Público, a Secretaria da Educação convocará os (as) candidatos (as) classificados por
ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária.
A celebração do Termo de Prestação de Serviço Bolsista será assinado entre as partes, pelo período correspondente a 08 (oito) meses.
O candidato selecionado como bolsista receberá uma bolsa mensal no valor de R$ 625,00 (seicentos e vinte e cinco reais), para o desempenho de
uma carga horária de 20 horas semanais durante o período em que estiver vinculado ao programa.
DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BOLSISTA
São condições para prestação do serviço bolsista, quando do ato convocatório, pelo MUNICÍPIO DE UMARI - CE:
Ter obtido prévia aprovação no Processo Seletivo Público, de que trata a presente Chamada Pública;
12.1.3 Ser brasileiro nato ou naturalizado;
12.1.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
12.1.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições de bolsista;
12.1.7 Cumprir as determinações desta Chamada Pública;
A convocação para a contratação se dará através de edital de convocação, a ser publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de Umari,
https://umari.ce.gov.br/ .
Os (as) candidatos (as) selecionados (as), quando convocados, deverão comparecer à Sede da Secretaria Municipal de Educação, munidos de cópias
e originais dos documentos abaixo:
Carteira de Identidade;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Título de Eleitor e comprovante de voto da última votação;
Certificado de Reservista (sexo masculino);
Comprovante de endereço atualizado, em nome do candidato ou do endereço por ele (a) informado (a);
Diploma de conclusão do curso, objeto do Processo Seletivo. Na falta do Diploma, aceitar-se-á fotocópia da certidão de conclusão de curso,
devidamente assinada e carimbada pelo responsável, em papel timbrado da instituição;
A bolsa será concedida de acordo com as necessidades das Unidades Escolares, bem como das advindas no decorrer do referido período.
As bolsas poderão ser suspensas a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público ou quando verificada inexatidão ou irregularidade nas
informações prestadas durante o processo seletivo, bem como pela constatação de falta funcional, ausência de idoneidade moral, assiduidade,
disciplina, eficiência ou inaptidão para o exercício da bolsa, ou, ainda, quando cessadas as razões que lhe deram origem.
As atividades executadas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício com o Município de Umari/CE.
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo terá validade de 08 (oito) meses, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma
única vez, por igual período.
A bolsa terá vigência a partir da assinatura do termo de compromisso.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
A inscrição do (a) candidato (a) implicará na aceitação das normas da presente Chamada Pública. contida nesta Chamada Pública e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
Nenhum candidato (a) poderá alegar o desconhecimento da presente Chamada Pública ou de qualquer outra norma e comunicado posterior
regularmente divulgado, vinculados ao processo, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar a Chamada Pública.
O Resultado Final da Chamada Pública será homologado através do site oficial da Prefeitura Municipal de Umari/CE, https://umari.ce.gov.br/, no
qual constará de uma única lista, contendo a relação de candidatos aprovados ao cargo de bolsista.
O Município de Umari/CE reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o
número de vagas autorizadas, no período de validade da Chamada Pública.
Os (as) candidatos (as) aprovados(as) serão convocados (as) para a assinatura do Termo de Compromisso, devendo atender à convocação,
apresentando todos os documentos exigidos nesta Chamada Pública, sob pena de ser considerado (a) desistente, sendo automaticamente excluído da
Chamada Pública.
O (a) candidato (a) deverá manter atualizado principalmente seu número de telefone, e-mail, e endereço domiciliar, sendo de sua inteira
responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização ou evento alheio ao município que prejudique ou inviabilize a comunicação.
O (a) candidato (a) será responsável por todas as informações e declarações prestadas.
Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o(a)
candidato (a) será eliminado da Chamada Pública, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, determinará a eliminação do candidato da
Chamada Pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
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