DOU 21/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 137, quinta-feira, 21 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.141, DE 20 DE JULHO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação
de
pesca
NISSINHIN
MARU,
na
modalidade de permissionamento disposta no item
3.1,
do
Anexo
III
da
Instrução
Normativa
Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do
Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio
Ambiente; e
concede,
em conversão
de
modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca
para a embarcação de pesca NISSINHIN MARU, na
modalidade de permissionamento disposta no item
3.2,
do
Anexo
III,
da
Instrução
Normativa
Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do
Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na
Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura
e Pesca da Presidência da República e na Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de
junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e,
considerando os autos do processo nº 21030.015679/2021-97, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
NISSHIN MARU, de propriedade da empresa Ecomar Indústria de Pesca S/A inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº PA-0000034-6 e na Autoridade Marítima
pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 021-030638-6, autorizada a operar na
modalidade de permissionamento emalhe costeiro de superfície, para a captura da
espécie-alvo Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii) com área de operação Mar territorial
Norte e Zona Econômica Exclusiva Norte, código do Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 3.01.001, que corresponde ao item 3.1 do Anexo III
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 2011 do Ministério da Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca NISSHIN MARU, de propriedade da empresa Ecomar
Indústria de Pesca S/A inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº PA-
0000034-6 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 021-
030638-6, na modalidade de permissionamento de arrasto de fundo simples, para a
captura das espécies-alvo Uricica, bagre-amarelo (Cathorops spixii); Bandeirado, bagre-de-
penacho (Bagre bagre); Cambéua, bagre-branco (Arius grandicassis); Bagre-de-fita, (Bagre
marinus); Bagre (Genidens barbus, Netuma planifrons); Bagre-rosado (Genidens genidens,
Genidens barbus); Dourada (Brachyplatystoma rousseauxii); Pescada-branca (Cynoscion
leiarchus); Raia-santa (Rioraja agassizii); Raia-carimbada (Atlantoraja cyclophora); Raia-chita
(Atlantoraja castelnaui);
Raia-emplasto (Atlantoraja
platana, Sympterygia bonapartii,
Sympterygia acuta); Raia (Breviraja spinosa, Rajella purpuriventralis); Pescada-amarela
(Cynoscion acoupa); Corvina, Cururuca (Micropogonias furnieri); Pescada-gó (Macrodon
ancylodon); Tainha, pratiqueira, saúna, parati, parati-cara-amarela (Mugil curema, Mugil
liza), para operar no Mar Territorial Norte e na Zona Econômica Exclusiva Norte, código do
Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 3.08.002, que
corresponde ao item 3.2, do Anexo III da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.143, DE 20 DE JULHO DE 2022
Cancelar, a Autorização de Pesca Especial Temporária
da Embarcação de Pesca MAR DO CORAL, inscrita no
Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº SC-0006896-8.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando a Portaria nº 611, de
28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e o que consta do Processo nº 21000.017468/2022-27,
resolve:
Art. 1º Cancelar, com base no art. 17 da Portaria nº 611, de 28 de fevereiro de
2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, a Autorização de Pesca Especial Temporária da embarcação de pesca MAR
DO CORAL, de propriedade de Vitor de Avila Santos, inscrita no Sistema Informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0006896-8 e na Autoridade Marítima sob
o Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-044634-7, portadora da Autorização de
Pesca Especial Temporária para a captura da Tainha (Mugil liza), para a modalidade de
pesca de emalhe anilhado, na temporada de pesca do ano de 2022.
§ 1º O cancelamento que trata o caput compreende da data de publicação
desta Portaria até 31 de julho de 2022.
§ 2º O cancelamento que trata o caput foi devidamente publicado no sítio
eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em atendimento ao art.
17 da Portaria nº 611, de 28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º O responsável legal pela embarcação de pesca, deverá comparecer na
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no estado de Santa
Catarina, para devolução da Autorização de Pesca Especial Temporária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.146, DE 20 DE JULHO DE 2022
Cancelar, a Autorização de Pesca Especial Temporária
da Embarcação de Pesca TIETA, inscrita no Sistema
Informatizado
do
Registro Geral
da
Atividade
Pesqueira sob o nº SC-0006066-6.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando a Portaria nº 611, de
28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e o que consta do Processo nº 21000.017005/2022-65,
resolve:
Art. 1º Cancelar, com base no art. 17 da Portaria nº 611, de 28 de fevereiro de
2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, a Autorização de Pesca Especial Temporária da embarcação de pesca TIETA
de propriedade de Adenir Teodoro de Souza, inscrita no Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0006066-6 e na Autoridade Marítima sob o Título
de Inscrição de Embarcação sob o nº 444-004095-1, portadora da Autorização de Pesca
Especial Temporária para a captura da Tainha (Mugil liza), para a modalidade de pesca de
emalhe anilhado, na temporada de pesca do ano de 2022.
§ 1º O cancelamento que trata o caput compreende da data de publicação
desta Portaria até 31 de julho de 2022.
§ 2º O cancelamento que trata o caput foi devidamente publicado no sítio
eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em atendimento ao art.
17 da Portaria nº 611, de 28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º O responsável legal pela embarcação de pesca, deverá comparecer na
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no estado de Santa
Catarina, para devolução da Autorização de Pesca Especial Temporária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.147, DE 20 DE JULHO DE 2022
Cancelar, a Autorização de Pesca Especial Temporária
da Embarcação de Pesca BRYAN M, inscrita no
Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº SC-0018022-5.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando a Portaria nº 611, de
28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e o que consta do Processo nº 21000.015041/2022-94,
resolve:
Art. 1º Cancelar, com base no art. 17 da Portaria nº 611, de 28 de fevereiro de
2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, a Autorização de Pesca Especial Temporária da embarcação de pesca
BRYAN M, de propriedade de José João Martins, inscrita no Sistema Informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0018022-5 e na Autoridade Marítima sob
o Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 466-000650-6, portadora da Autorização de
Pesca Especial Temporária para a captura da Tainha (Mugil liza), para a modalidade de
pesca de emalhe anilhado, na temporada de pesca do ano de 2022.
§ 1º O cancelamento que trata o caput compreende da data de publicação
desta Portaria até 31 de julho de 2022.
§ 2º O cancelamento que trata o caput foi devidamente publicado no sítio
eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em atendimento ao art.
17 da Portaria nº 611, de 28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º O responsável legal pela embarcação de pesca, deverá comparecer na
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no estado de Santa
Catarina, para devolução da Autorização de Pesca Especial Temporária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.148, DE 20 DE JULHO DE 2022
Cancelar, a Autorização de Pesca Especial Temporária
da Embarcação de Pesca VO LAMIRO I, inscrita no
Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº SC-0005699-5.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando a Portaria nº 611, de
28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e o que consta do Processo nº 21000.043893/2022-71,
resolve:
Art. 1º Cancelar, de ofício, com base no art. 17 da Portaria nº 611, de 28 de
fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, a Autorização de Pesca Especial Temporária da embarcação de
pesca VO LAMIRO I, de propriedade de Silvano Valdevino Vieira, inscrita no Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0005699-5 e na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-044860-9,
portadora da Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da Tainha (Mugil
liza), para a modalidade de pesca de emalhe anilhado, na temporada de pesca do ano de
2022.
§ 1º O cancelamento que trata o caput compreende da data de publicação
desta Portaria até 31 de julho de 2022.
§ 2º O cancelamento que trata o caput foi devidamente publicado no sítio
eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em atendimento ao art.
17 da Portaria nº 611, de 28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º O responsável legal pela embarcação de pesca, deverá comparecer na
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no estado de Santa
Catarina, para devolução da Autorização de Pesca Especial Temporária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
DECISÃO Nº 50, DE 20 DE JULHO DE 2022
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da
Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o DEFERIMENTO dos pedidos
de proteção de cultivar das espécies relacionadas:
.
ES P ÉC I E
D E N O M I N AÇ ÃO
PROTOCOLO Nº
. Eucalyptus.spp
FA 1 1 6 5 1
21806.000073/2021
. Eucalyptus.spp
FA 2 0 5 3 1
21806.000074/2021
. Eucalyptus.spp
FA 6 7 6 9
21806.000075/2021
. Eucalyptus.spp
FA 6 8 1 4
21806.000076/2021
. Prunus persica (L.) Batsch (Nectarina)
Glacê
21806.000155/2021
. Glycine max (L.) Merr.
B5595CE
21806.000175/2021
. Glycine max (L.) Merr.
730 RR
21806.000178/2021
. Glycine max (L.) Merr.
80K80RSF CE
21806.000180/2021
. Glycine max (L.) Merr.
74K75RSF CE
21806.000184/2021
. Glycine max (L.) Merr.
CZ58B23I2X
21806.000201/2021
. Phalaenopsis Blume
Phaljakyje
21806.000215/2021
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação
desta decisão.
STEFANIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
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