DOU 21/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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10
Nº 137, quinta-feira, 21 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. PI
FRANCISCO MACEDO
2022
219G
202281000306
220415420220002
500.000,00
3
2022NE404183
71000055532202246
. PI
PEDRO LAURENTINO
2022
219G
202281000306
220793420220001
500.000,00
3
2022NE404182
71000055533202291
. PR
RIO BOM
2022
219G
202281000306
412210720220002
100.000,00
3
2022NE404137
71000055534202235
. RJ
M A N G A R AT I BA
2022
219G
202281000306
330260120220003
200.000,00
4
2022NE404104
71000055657202276
. RJ
BELFORD ROXO
2022
219G
202281000306
330045620220005
2.000.000,00
3
2022NE404154
71000055536202224
. RO
ROLIM DE MOURA
2022
219G
202281000306
110028820220001
200.000,00
3
2022NE404088
71000055537202279
. SP
MONTE APRAZÍVEL
2022
219G
202281000306
353140720220004
110.000,00
4
2022NE404072
71000055539202268
. AL
RIO LARGO
2022
219G
202281000306
270770120220001
2.133.424,00
3
2022NE404166
71000055640202219
. AL
P A R I CO N H A
2022
219G
202281000306
270642220220001
559.200,00
3
2022NE404165
71000055642202216
. AM
CODA JÁS
2022
219G
202281000306
130130820220002
1.000.000,00
3
2022NE404175
71000055643202252
. BA
MUCURI
2022
219G
202281000306
292200320220001
1.000.000,00
3
2022NE404179
71000055646202296
. BA
CÍCERO DANTAS
2022
219G
202281000306
290780620220001
411.000,00
3
2022NE404168
71000055647202231
. MA
A P I C U M - AÇ U
2022
219G
202281000306
210083220220001
500.000,00
3
2022NE404180
71000055651202207
. PI
BA R R A S
2022
219G
202281000306
220120020220001
2.000.000,00
3
2022NE404157
71000055655202287
. RJ
M A N G A R AT I BA
2022
219G
202281000306
330260120220005
500.000,00
3
2022NE404101
71000055658202211
. RN
CAMPO GRANDE
2022
219G
202281000306
240130520220001
300.000,00
3
2022NE404075
71000055661202234
. SP
P R AT Â N I A
2022
219G
202281000306
354105920220001
100.000,00
3
2022NE404080
71000055664202278
. PE
R EC I F E
2022
219G
202281000306
261160620220003
1.687.232,88
4
2022NE403834
71000050426202276
. PB
CAMPINA GRANDE
2022
219G
202281000306
250400920220004
70.000,00
3
2022NE404094
71000055219202216
. SP
JUNDIAÍ
2022
219G
202281000306
352590420220005
200.000,00
4
2022NE404119
71000055102202224
. PR
LO N D R I N A
2022
219G
202281000306
411370020220006
300.000,00
3
2022NE404160
71000055160202258
. MG
SANTA RITA DO SAPUCAÍ
2022
219G
202281000306
315960520220003
150.000,00
3
2022NE404063
71000055151202267
. PB
I M AC U L A DA
2022
219G
202281000306
250670720220002
70.000,00
3
2022NE404098
71000055083202236
. PB
BOA VISTA
2022
219G
202281000306
250215120220002
400.000,00
3
2022NE403843
71000054835202241
. SP
CAMPINAS
2022
219G
202281000306
350950220220004
100.000,00
3
2022NE403789
71000054756202231
. AP
M AC A P Á
2022
219G
202281000306
160030320220003
1.500.000,00
3
2022NE404040
71000054693202212
. AC
CRUZEIRO DO SUL
2022
219G
202281000306
120020320220001
500.000,00
3
2022NE403966
71000054056202246
. RJ
CAMPOS DOS GOYTACAZES
2022
219G
202281000306
330100920220004
200.000,00
3
2022NE403800
71000053919202268
. MG
CAETANÓPOLIS
2022
219G
202281000306
310990720220001
25.000,00
3
2022NE403982
71000053903202255
. CE
ITAPIÚNA
2022
219G
202281000306
230650420220001
35.989,00
4
2022NE404013
71000053580202208
. RJ
SEROPÉDICA
2022
219G
202281000306
330555420220002
500.000,00
4
2022NE403942
71000053355202263
. GO
FIRMINÓPOLIS
2022
219G
202281000306
520780820220002
50.000,00
3
2022NE403745
71000053332202259
. GO
VICENTINÓPOLIS
2022
219G
202281000306
522205420220002
27.000,00
4
2022NE403860
71000053118202201
. ES
AFONSO CLÁUDIO
2022
219G
202281000306
320010220220004
100.000,00
3
2022NE403940
71000052848202286
SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA
PORTARIA Nº 224, DE 19 DE JULHO DE 2022
Estabelece metas de execução e do limite financeiro a ser disponibilizado ao Estado, cuja
adesão ao Programa Alimenta Brasil encontra-se convalidada, e propõe metas, limites
financeiros e prazo para a implementação da modalidade de execução Compra com Doação
Simultânea por meio de Emenda Parlamentar Impositiva (RP6).
O SECRETÁRIO NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, inciso I e II,
da Portaria SEISP/SEDS/MC nº 201, de 30 de junho de 2022, e Art. 5º, inciso III §1° inciso II, da Portaria MC nº 305, de 10 de março de 2020, e conforme Decreto nº 11. 023,
de 31 de março de 2022 e
CONSIDERANDO a convalidação para o Programa Alimenta Brasil da adesão dos municípios ao anterior Programa de Aquisição de Alimentos, em conformidade com a
Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e o Art. 34 do Decreto nº 10.880, de 02 de dezembro de 2021 e,
CONSIDERANDO as atribuições previstas na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, na Portaria nº 201, de 30 de junho de 2022, na Portaria Interministerial ME/SEGOV
nº 1965, de 10 de março de 2022, e na Resolução nº 02, de 01 de abril de 2022, do Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil, bem como a necessidade de subsidiar a elaboração
dos planos operacionais, resolve:
Art. 1º Propor ao Estado elencado no Anexo I metas e limites financeiros para a implementação do Programa, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no prazo
de 12 (doze) meses a partir de sua pactuação.
Parágrafo único. O prazo do plano operacional, por iniciativa da unidade gestora, poderá ser prorrogado por igual período em função do desempenho da Unidade
Executora.
Art. 2º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério da Cidadania - MC realizará pagamentos a beneficiários fornecedores,
observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa, por Unidade da Federação, dentro dos limites financeiros indicados no Anexo I.
Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do MC, UO 55.101, consignados no Programa de Trabalho
nº 08.306.5033.2798.0029 destinado ao Estado da Bahia por meio de Emenda Parlamentar Impositiva ( RP - 6) para a Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura
Fa m i l i a r .
Art. 3º O estado elencado no Anexo I deve confirmar o interesse em executar a modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, por meio da
aceitação das metas apresentadas e do preenchimento de informações complementares para a elaboração e aprovação do plano operacional no Sistema de Informações do Programa
- SISPAA ou sistema que venha a substituí - lo.
Art. 4º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva da proposta de participação
registrada pelo ente no SISPAA ou sistema que venha a substituí - lo, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário
fornecedor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
DELCIMAR DE OLIVEIRA SILVA
ANEXO I
. Estado
Município
Número da Emenda
Parlamentar
Código IBGE
Metas de Execução
Valor Total da Emenda
Parlamentar
Limite Financeiro de Pagamentos a
Fornecedores pelo Governo Federal
.
Número Mínimo de Beneficiários Fornecedores
.
BA
S A LV A D O R
13390008 - 2022
2900000
9
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
.
1
9
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
PORTARIA Nº 226, DE 20 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, inciso I e II,
da Portaria SEISP/SEDS/MC nº 201, de 30 de junho de 2022, e Art. 5º, inciso III §1° inciso II, da Portaria MC nº 305, de 10 de março de 2020, e conforme Decreto nº 11. 023,
de 31 de março de 2022., resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria N° 214, de 11 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2022 (Seção 1, Nº 136, pág. 8).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DELCIMAR DE OLIVEIRA SILVA
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