DOU 21/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 137, quinta-feira, 21 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO CATI Nº 445, DE 19 DE JULHO DE 2022
Credenciamento da Fundação Universidade Regional de
Blumenau (FURB), unidade Departamento de Engenharia
de Telecomunicações, Elétrica e Mecânica, como instituição
habilitada à execução de atividades de pesquisa e
desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do art. 11 da
Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que
consta no Processo MCTI nº 01245.008863/2022-39, de 08/06/2022, resolve:
Art. 1º Credenciar a Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB),
unidade Departamento de Engenharia de Telecomunicações, Elétrica e Mecânica, CNPJ
nº 82.662.958/0001-02, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos
termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios
com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, o repasse
a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou
aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade indicada,
utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
Secretário Executivo do Comitê
RESOLUÇÃO CATI Nº 446, DE 19 DE JULHO DE 2022
Credenciamento 
da
Universidade 
Estadual
de
Maringá (UEM), unidade Laboratório Manna de
Pesquisa,
Desenvolvimento 
e
Inovação,
como
instituição habilitada à execução de atividades de
pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos
no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro
de 1991, e suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que
consta no Processo MCTI nº 01245.008944/2022-39, de 09/06/2022, resolve:
Art. 1º Credenciar a Universidade Estadual de Maringá (UEM), unidade Laboratório Manna de
Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, CNPJ nº 79.151.312/0001-56, para executar atividades de pesquisa
e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de
natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade
indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
Secretário Executivo do Comitê
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
PORTARIA CNPQ Nº 955, DE 19 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da
Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da
Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autorizar as atividades de coleta e de remessa de material biológico, com a
participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Ecohidrologia em cascata no sistema
cabeceira dos riachos da Amazônia", coordenado pelo Dr. João Victor Figueiredo Cardoso Rodrigues, da
instituição, Universidade Federal do Amazonas, conforme Processo CNPq nº 01300.005215/2022-19.
Art. 2º As atividades de coleta e de remessa de material biológico estão
autorizadas para a equipe estrangeira:
. NOME
N AC I O N A L I DA D E I N S T I T U I Ç ÃO
. Aaron Sparks Bugaj
Americana
University of Arizona
. Ariana Marion La Porte
Americana
University of Arizona
. Benjamin Theron Nelson Mercer
Americana
University of Arizona
. Charles David Southwick
Americana
University of West Virginia
. Daniel Michael Ricciuto
Americana
Oak Ridge National Laboratory
. Emmelia Justine Braun
Americana
University of West Virginia
. Jennifer Elizabeth Johnson
Americana
Carnegie Institution for Science
. Joost Lambertus Maria van Haren
Americana
University of Arizona
. Kathryn Chong Quigley
Americana
University of California
. Kelvin Tuazon Acebron
Filipina
University of West Virginia
. Laetitia Magali Brechet
Francesa
University of Arizona
. Laura Kelsey Meredith
Americana
University of Arizona
. Loren Parker Albert
Americana
University of West Virginia
. Marielle Natasha Smith
Britânica
Michigan State University
. Michael Alan Eltringham
Britânica
University of Arizona
. Natalia Restrepo-Coupe
Colombiana
University of Arizona
. Neill Prohaska
Americana
University of Arizona
. Petya Krasteva Entcheva Campbell
Americana
University of Maryland
. Scott Reid Saleska
Americana
University of Arizona
. Scott Christopher Stark
Americana
Michigan State University
. Sean Maurice McMahon
Americana
Smithsonian Environmental Research Center
. Shuli Chen
Chinesa
University of Arizona
. Taeho Kim
Coreana
University of Michigan
. Tyeen Colligan Taylor
Americana
University of Michigan
. Valeriy Yuryevich Ivanov
Americana
University of Michigan
. Vinh Ngoc Tran
Vietnamita
University of Michigan
. Wenbo Zhou
Chinesa
University of Michigan
Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica são autorizadas para a
localidade dos municípios da região de Santarém-PA e Manaus-AM; com autorização do
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO Nº 82375-1 e
81969-1.
Ministério das Comunicações
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATO Nº 10.355, DE 14 DE JULHO DE 2022
Expedir autorização à CARDIO PULMONAR
DA BAHIA S.A., CNPJ nº
13.952.064/0001-34, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ATOS DE 15 DE JULHO DE 2022
Nº 10.508 - Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a
extinguir a autorização para exploração do Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade
ANA BATISTA MANFREDINI, CPF nº ***.430.715-**, tendo em vista a manifestação de
desinteresse pela continuidade na prestação do serviço.
Nº 10.509 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, de forma
a extinguir a autorização para exploração do serviço Limitado Privado (Fistel 50011161043
), titulada pela entidade SUPERMERCADO UBALDO EIRELI, CNPJ nº 13.359.575/0001-47,
tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com
fulcro nos arts. 133, I e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 10.510 - Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a
extinguir a autorização para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade
LAMONIE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF nº ***.692.075-**, tendo em vista a manifestação de
desinteresse pela continuidade na prestação do serviço.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ATOS DE 18 DE JULHO DE 2022
Nº 10.524 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, titulada pela
entidade CRISTIAN KROBATH FERRARI, CPF nº***.667.508-**, tendo em vista a perda de
condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 133, I e 139 da
Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 10.563 - Retificar o art. 1º do Ato nº 8213, de 13 de junho de 2022 (SEI nº 8631908),
onde se lê - "Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma
a extinguir a autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão", leia-se - "Extinguir,
por renúncia a autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão".
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATO Nº 10.645, DE 19 DE JULHO DE 2022
Processo nº 53520.001517/2022-27.
Expede autorização à Sul Norte Logistica Ltda, CNPJ nº 80.475.007/0001-07,
para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 10.646, DE 19 DE JULHO DE 2022
Processo nº 53520.001551/2022-00.
Expede autorização à Inviolavel Monitoramento Cacador Ltda, CNPJ nº
21.980.245/0001-00, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 10.659, DE 19 DE JULHO DE 2022
Processo nº 53520.001375/2022-06.
Outorgar autorização para uso de Radiofrequências à(ao) RADIO CLUBE DE
INDAIAL LTDA, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ
nº 79.275.988/0001-51, na localidade de Indaial/SC, até 01/05/2024, a contar da data de
publicação deste Ato, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão de Ligação para
Transmissão de Programas.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
Art. 4º A remessa ao exterior está registrada no Sistema Nacional de Gestão do
Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SISGEN) com o Cadastro nº
AD2B0D6.
Art. 5º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita
observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT
nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de
2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta.
Art. 6º Esta autorização terá validade a partir de 1º de janeiro de 2022 a 31 de
dezembro de 2025.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante
pedido justificado do representante da contraparte brasileiro, acompanhado de relatório
técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de
regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao
término da sua vigência.
Art. 7º Fica revogada a Portaria CNPq nº 927, de 05 de julho de 2022.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THALES MARÇAL VIEIRA NETTO

                            

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