DOU 21/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 137, quinta-feira, 21 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 31, DE 11 DE JULHO DE 2022
Inscreve peticionário no Registro de Ajudantes de
Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de novembro de
2002, declara:
Art. 1º - Com fundamento nos § 4º do artigo 810 do Decreto n° 6.759/2009 e
com art. 13º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 07/11/2011, fica inscrito no Registro
de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil, o peticionário abaixo identificado:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. JOSE CARLOS DIAS DOS SANTOS
625.638.742-20
13042.036027/2022-18
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ALVES DIAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 32, DE 11 DE JULHO DE 2022
Inscreve peticionário no Registro de Ajudantes de
Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de novembro de
2002, declara:
Art. 1º - Com fundamento nos § 4º do artigo 810 do Decreto n° 6.759/2009 e
com art. 13º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 07/11/2011, fica inscrito no Registro
de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil, o peticionário abaixo identificado:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. LAIANNY KATRINY SOUZA DOS SANTOS
033.807.552-65
13042.044277/2022-13
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ALVES DIAS
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TABATINGA
R E T I F I C AÇ ÃO
Nos atos declaratórios executivos n° 6 de 01 de Julho, publicado no DOU de
04/07/2022, Seção1, página 22, no ato n° 8 de 11 de Julho, publicado no DOU de
12/07/2022, Seção1, página 42, no ato n° 9 de 14 de Julho, publicado no DOU de
15/07/2022, Seção1, página 51
Onde se lê: "DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS-
AGENCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TABATINGA "
Leia-se: "ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
MANAUS-INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TABATINGA"
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BHE Nº 10, DE 18 DE JULHO DE 2022
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa
RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13031.173878/2020-08,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV, 4º, § 1º,
inciso I, 5º e 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica ALV O P E T R O
AS EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS, CNPJ matriz nº 15.240.822/0001-17 e filial
15.240.822/0004-60, para atuar como operadora até o termo final, consignado no Anexo,
que não pode ser superior ao disposto no art. 6º, caput, da IN RFB 1.781/2017, devendo
ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art.
311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº
10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos retroativos desde
15/12/2020.
BRUNO CARVALHO NEPOMUCENO
ANEXO
. NOME DO BLOCO OU CAMPO
LO C A L I Z AÇ ÃO
TERMO FINAL
. R EC - T - 1 9 7
CAMAÇARI - BAHIA
31/12/2040
. R EC - T - 1 8 2
MATA DE SÃO JOÃO - BAHIA
31/12/2040
. R EC - T - 1 9 8
CAMAÇARI - BAHIA
31/12/2040
. R EC - T - 1 8 3
MATA DE SÃO JOÃO - BAHIA
02/05/2022
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 86, DE 20 DE JULHO DE 2022
Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro
Especial para produtor de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no
exercício das atribuições regimentais definidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo
art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º - Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/264 a empresa Amura
Indústria, Comércio e Distribuidora de Bebidas Ltda, CNPJ nº 39.250.086/0001-46,
estabelecida na Avenida 5ª Avenida, nº 907, bairro Vale do Sol, CEP: 34.011-093, município
de Nova Lima/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da
empresa.
Art. 2º - O estabelecimento supracitado exerce a atividade de PRODUTOR de
bebidas alcoólicas das marcas comerciais e em recipientes abaixo discriminados, conforme
requerimento e demais informações constantes do Dossiê Digital de Atendimento nº
13031.182079/2022-86.
. NCM
Produto
Marca Comercial
Recipiente
Cap. (ml)
Registro no MAPA
. 2208.50.00
London Dry Gin
Duck
Garrafa Vidro
1000
MG 002710-3.000001
. 2208.50.00
London Dry Gin
Vanfall
Garrafa Vidro
750
MG 002710-3.000002
Art. 3º - O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas
alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena
de ter este registro especial cancelado.
Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 87, DE 20 DE JULHO DE 2022
Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro
Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no
exercício das atribuições regimentais definidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo
art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º - Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/265 a empresa Amura
Indústria Comércio e Distribuidora de Bebidas Ltda, CNPJ nº 39.250.086/0001-46,
estabelecida na Avenida 5ª Avenida, nº 907, bairro Vale do Sol, CEP: 34.011-093, município
de Nova Lima/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da
empresa.
Art. 2º - O estabelecimento supracitado exerce a atividade de ENGARRAFADOR
de bebidas alcoólicas das marcas comerciais e em recipientes abaixo discriminados,
conforme requerimento e demais informações constantes do Dossiê Digital de
Atendimento nº 13031.182079/2022-86.
. NCM
Produto
Marca Comercial
Recipiente
Cap. (ml)
Registro no MAPA
. 2208.50.00
London Dry Gin
Duck
Garrafa Vidro
1000
MG 002710-3.000001
. 2208.50.00
London Dry Gin
Vanfall
Garrafa Vidro
750
MG 002710-3.000002
Art. 3º - O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas
alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena
de ter este registro especial cancelado.
Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR/MG Nº 59, DE 18 DE JULHO DE 2022
Concede prorrogação do prazo do ADE DRF/VAR nº
28/2020 e Retificação do Prazo, que concedeu
Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento
da
Infra-Estrutura
(Reidi)
à
empresa que menciona.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de
28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU-
30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o
disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e,
considerando o que consta do processo no processo n°. 13031.032154/2022-69,
declara:
Art. 1° . Art. 1º Concedida a prorrogação para 05/12/2022 do prazo de
execução do projeto de implantação da Central Geradora Hidrelétrica denominada
Alagoa III - CEG: CGH.PH.MG. 044305-0.01 de titularidade da interessada. A habilitação
do projeto foi aprovado pela Portaria MME nº 143, de 30/03/2020 - DOU-07/04/2020 e
a Habilitação ao REIDI foi deferida pelo Ato Declaratório Executivo ADE-DRF Varginha nº
28, publicado no DOU - 19/05/2020 e prorrogado o prazo de execução na Retificação do
prazo de execução do ADE DRF Varginha nº 28 DOU - 05/01/2021 para 05/12/2021 no
processo n°11307.720002/2020-42.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
POLIFÉRTIL ENERGIA EIRELI
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
23.079.992/0001-90
. NOME DO PROJETO
Projeto de geração de energia elétrica da Central
Geradora Hidrelétrica denominada Alagoa III
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO
DO PROJETO
Portaria MME nº 143, de 30/03/2020 - DOU-
07/04/2020
. SETOR
DE
INFRAESTRUTURA
FAV O R EC I D O
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA
De 05/02/ 2020 a 05 /12/2022
Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10,
inciso II).
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
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