DOU 21/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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29
Nº 137, quinta-feira, 21 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
ANEXO
. Descrição
do Projeto
O Projeto
de investimento
da empresa
Concessionária Rota
dos
Coqueiros S.A., denominado "Concessionária Rota dos Coqueiros S.A.",
consiste no reembolso de gastos, despesas ou dívidas que ocorreram
em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses da data de
encerramento da oferta pública e na realização de investimentos
.
futuros em obras civis, bem como de aquisição e melhorias de máquinas e
equipamentos, necessários para o cumprimento do "Programa de Exploração
Rodoviária - PER", referente ao Contrato de Concessão Patrocinada para a
Exploração da Ponte de Acesso e Sistema Viário do Destino de Turismo e
Lazer Praia do Paiva - Contrato CGPE nº
.
0001/2006, que tem por objeto a exploração da concessão patrocinada do
sistema viário composto pela praça de pedágio localizada no Município de
Jaboatão dos Guararapes (Praça de Pedágio Barra de Jangada); pela ponte
de acesso sobre o Rio Jaboatão, que interliga os Municípios de Jaboatão dos
Guararapes e do Cabo de Santo Agostinho; pela via principal do Destino de
Turismo e Lazer Praia do Paiva, que se
.
inicia na referida ponte de acesso e segue até se conectar com a via
municipal
Rua
Dezessete, do
Cabo
de
Santo
Agostinho, na
Praia
de
Itapuama; e pela praça de pedágio localizada no Município de Cabo de
Santo Agostinho (Praça de Pedágio Itapuama), no Estado de Pernambuco,
compreendendo, dentre outros, os seguintes serviços e obras:
.
- Pavimento - Restauração do pavimento para recompor ciclo de vida
útil.
- Drenagem - Recuperação de drenagens para funcionamento adequado e
seguro do sistema rodoviário objeto da Concessão.
.
- Obra de arte especial - Recuperação e manutenção especial da Ponte do
Paiva.
- Dispositivos de Segurança - Implantação, recuperação e readequação de
dispositivos rodoviários de segurança como barreiras new jersey, defensas
e atenuadores de impacto.
.
- Sinalização - Restauração de sinalização horizontal e vertical para garantia
de condições seguras de tráfego, bem como implantação de nova sinalização
horizontal após novas restaurações do pavimento.
.
- Veículos e utilitários da Concessão - Aquisição de veículos administrativos
e operacionais da Companhia, relacionados à Concessão.
- Sistema de controle de arrecadação da Concessão - Renovação e
melhoria dos equipamentos da praça de pedágio da Concessão.
.
- Sistema de Monitoramento de Tráfego - Renovação e melhoria de
equipamentos de sensoriamento de tráfego, comunicação e transmissão de
dados.
.
- Equipamentos da Administração - Recuperação do prédio administrativo e
renovação de equipamentos da equipe administrativa da Concessão.
. Nome
Empresarial
Concessionária Rota dos Coqueiros S.A.
. CNPJ
08.533.336/0001-21
. Relação das
Pessoas
Jurídicas
- Verona Holding e Participações
Societárias S.A. - 100% (CNPJ:
35.109.618/0001-79)
.
Relação dos Principais Documentos Apresentados
- Formulário de Solicitação.
- Quadro Anual de Usos e Fontes do Investimento (Anexo).
- Ata da Assembleia Geral de Constituição da Sociedade por Ações Via Parque S.A .,
realizada em 15 de dezembro de 2006.
. - Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Via Parque S.A., realizada em
30 de abril de 2010 - Alteração da Denominação Social da Companhia para
Concessionária Rota dos Coqueiros S.A.
. - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União.
.
Local de Implantação do Projeto
Estado de Pernambuco
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 8.544, DE 11 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando
o que consta do processo nº 00058.023112/2022-97, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: Aragarças
II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0030;
III - município (UF): Aragarças (GO); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15° 53' 58"S
/ 052° 14' 27"W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria DAC n° 1223/SIE, de 23 de novembro de
2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 8.564, DE 12 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado
pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.037879/2022-01, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes
características:
I - denominação: Sílvio Name Júnior;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PR0004;
III - município (UF): Maringá (PR); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 28'
35"S / 052° 01' 04"W.
Art. 2º A inscrição tem validade até 28 de janeiro de 2031.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 4.088/SIA, de 25 de janeiro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2021, Seção 1, página 57.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 8.566, DE 12 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando
o que consta do processo nº 00058.004308/2019-87, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: Porto Seguro;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0002;
III - município (UF): Porto Seguro (BA); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 16° 26' 17"S
/ 039° 04' 40"W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Ficam revogadas as Portarias n° 152/SOP, de 02 de abril de 1993,
publicada no Diário Oficial da União de 03 de maio de 1993, nº 015/SOP, de 18 de janeiro
de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 1994, e DAC nº
299E/SIE, de 17 de julho de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de
1998, Seção 1, página 60.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 8.581, DE 13 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de
Aviação
Civil -
RBAC nº
107,
e considerando
o
que consta
do Processo
nº
00058.061736/2021-21, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 01) da
operadora Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, CNPJ nº
00.352.294/0018-69, responsável pela operação do Aeroporto de Corumbá (SBCR), em
Corumbá/MS (código CIAD: MS0009), nos termos do Regulamento Brasileiro de Av i a ç ã o
Civil nº 107, Emenda 07 (RBAC nº 107 EMD 07), e da Instrução Suplementar nº 107-001,
revisão H (IS nº 107-001H), e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-1;
II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais;
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos;
IV - Listagem: Versão 01.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.425/SIA, de 16 de setembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2020, Seção 1, página 121.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 8.470, DE 4 DE JULHO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.023701/2022-86, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Grupo Pivot;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0396;
III - município (UF): Jaborandi (BA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 14° 18' 58''
S / 045° 48' 44'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 8.481, DE 5 DE JULHO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro
de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e
na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de
outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.020083/2022-12,
resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Santa Casa;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0508;
III - município (UF): São Sebastião do Paraíso (MG);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 55'
38'' S / 046° 58' 59'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES

                            

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