DOU 21/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 137, quinta-feira, 21 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PROTEG SEGURANÇA
PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 08.699.066/0001-23, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar no Rio Grande
do Norte, com Certificado de Segurança nº 1638/2022, expedido pelo DREX/SR/ P F.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA SENAJUS/MJSP Nº 49, DE 19 DE JULHO DE 2022
Subdelega competências no âmbito da Secretaria
Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e
Segurança Pública - Unidade Gestora Executora UG
200143.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA
DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37 da Lei nº 13.844,
de 18 de junho de 2019, e os arts. 13 e 68 do Anexo I do Decreto nº 11.103, de 24 de
junho de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 10.193, de 27 de
dezembro de 2019, nos arts. 1º e 4º da Portaria nº 443, de 24 de novembro de 2021, e
no parágrafo único do art. 5º da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência ao Diretor do Departamento de
Promoção de Políticas de Justiça, ao Diretor do Departamento de Migrações e ao Diretor
do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da
Secretaria Nacional de Justiça e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais
a seus substitutos legais, para praticarem os seguintes atos:
I - ordenar despesas;
II - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência;
III - firmar contratos e termos aditivos com valor inferior a R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais);
IV - ratificar atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;
V - celebrar convênios e contratos de repasses com entidades públicas,
acordos,
ajustes,
termos
de
execução
descentralizada
e
demais
instrumentos
congêneres;
VI - autorizar a interrupção de férias de servidores de suas respectivas
unidades; e
VII - autorizar alienação e doação de bens relacionados à execução de políticas
públicas em suas atividades finalísticas.
§1° A subdelegação de competência se estende à operacionalização eletrônica
de atos como Ordenador de Despesas no Sistema Integrado de Administração Financeira
do Governo Federal - SIAFI, Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, Sistema
de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, Plataforma +Brasil, Sistema
Integrado de Administração de Pessoal - SIAPNET e Sistema Eletrônico de Informações - SEI
no âmbito da Unidade Gestora Executora UG 200143 SENAJUS.
§2° As competências estabelecidas no caput e no parágrafo primeiro não
poderão ser subdelegadas.
Art. 2º Fica subdelegada competência ao Substituto do Secretário Nacional de
Justiça para autorizar a participação de servidores em congressos, conferências, seminários,
cursos de formação, capacitação e outros eventos similares realizados no País, quando
implicar ônus para a respectiva unidade, observadas as disposições do Decreto nº 9.991, de
2019;
§2° As competências estabelecidas no caput não poderão ser subdelegadas.
Art. 3º Ficam mantidas as competências previstas na Portaria SENAJUS/MJSP nº
14, de 11 de março de 2021 (14167734) e na Portaria SENAJUS/MJSP nº 23, de 8 de julho
de 2021 (15201496) e Portaria SENAJUS/MJSP nº 30, de 13 de outubro de 2021
(16132717).
Art. 4º Fica revogada a Portaria SENAJUS/MJSP nº 32, de 03 de dezembro de
2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO ANDRADE COSTA
Substituto
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
D ES P AC H O S
Despacho nº 6701/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Anular Despacho de Indeferimento
Interessado: MOUSTAPHA DIOP
Processo: 235881.0019131/2020
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, em cumprimento a decisão proferida pelo MM.
Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Passo Fundo MOACIR CAMARGO BAGGIO resolve:
anular o Despacho nº 1940/2021/DNN_Naturalizacao/DNN/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS/MJ,
publicado no Diário Oficial da União em 27 de maio de 2021 e Despacho nº
399/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS, publicado no
diário oficial da união de 28 de janeiro de 2022.
Despacho nº 6721/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0019940/2021
Interessado: DIOGENES MANUEL SANTANA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65
da Lei nº 13.445, 2017, em razão do recorrente não ter apresentado certidão de
antecedentes criminais da Justiça Estadual.
Despacho nº 6722/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0007348/2020
Interessado: CARL JOHAN WILHELM AXEL ANDRE STROMBERG GRONDAHL
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art. 65
da Lei nº 13.445, de 2017, em razão do recorrente não ter apresentado certidão de
antecedentes criminais do país de origem e certidão da Justiça Estadual.
Despacho nº 6723/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0049874/2021
Interessado: ONES LUBIN
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos III e IV do
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no
momento processual oportuno, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
federal, bem como comprovante indicativo da capacidade de comunicar-se na língua
portuguesa, dado que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência
documental.
Despacho nº 6724/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0024951/2021
Interessado: SYLVIA CAROLINA LUCIANI DEGWITZ
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender a interessada o disposto no inciso IV do art. 65
da Lei nº 13.445, de 2017, em razão da recorrente não ter apresentado certidão de
antecedentes criminais do país de origem e certidões da Justiça Federal e Estadual.
Despacho nº 6725/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0024573/2021
Interessado: OSWALDO JOSE RAVELO CASTILLO
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II, art. 65 c/c
inciso II, art.66 da Lei nº 13.445, de 2017, tendo em vista que o requerente não possui
01 ano de residência por prazo indeterminado.
Despacho nº 6726/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0023975/2021
Interessada: NORKA NISHIHARA TELLERIA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender a interessada o disposto no inciso IV do art. 65
da Lei nº 13.445/2017, em razão da recorrente não ter apresentado certidão de
antecedentes criminais do país de origem e certidão da Justiça Federal.
Despacho nº 6727/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0018235/2020
Interessado: WIDLER PHILOGENE
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos III e IV do
art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, em razão do recorrente não ter apresentado
legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial,
não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020.
Despacho nº 6728/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0012298/2020
Interessado: ADÃO NDOMBELE GONÇALVES
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II, art. 65, da
Lei nº 13.445, de 2017 c/c inciso I, art. 237 do Decreto nº 9.199, de 2017, tendo em
vista que o requerente não possui 01 ano de residência por prazo indeterminado.
Despacho nº 6729/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0015131/2020
Interessado: MODOU KHABANE NDIAYE
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos II, III e IV
do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no
momento processual oportuno, o comprovante de residência no país por, no mínimo, um
ano imediatamente anterior ao protocolo de naturalização, comprovante de sua
capacidade de comunicação em língua portuguesa nos moldes da Portaria 623/2020, e a
certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual, , dado que a via recursal não
deve ser usada para suprir ausência documental.
Despacho nº 6730/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0028610/2021
Interessado: MARCO CHILETTI
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos II e III do
art.65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente se ausentou por mais de
12 meses do Brasil, nos últimos 04 anos anteriores ao requerimento. Bem como
apresentou certificado de proficiência sem realização de curso de língua portuguesa, não
cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020.
FLÁVIO HENRIQUE DINIZ OLIVEIRA
Coordenador-Geral
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 821, DE 19 DE JULHO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Conceder a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em
conformidade com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº
9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis
do Brasil:
ABDOULAYE CISSE - G346940-8, natural do Senegal, nascido em 04 de
fevereiro de 1984, filho de Khalifa Cisse e de Astou Sarr, residente no Estado do Rio
Grande do Sul (Processo nº 235881.0074314/2021);
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