DOU 21/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 137, quinta-feira, 21 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA MCTI Nº 766, DE 19 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de
2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto
nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, publicado no DOU de 14 de agosto de 2020,
resolve:
Designar ANDREIA QUEIROZ CORREIA, CPF ***.912.486-**, para substituir, nos
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, o
Chefe da Divisão de Aquisições de Tecnologia da Informação, código FCPE 101.2, da
Coordenação de Administração de Tecnologia da Informação, da Coordenação-Geral de
Governança de Tecnologia da Informação, do Departamento de Tecnologia da Informação,
da Secretaria Executiva deste Ministério (Processo SEI nº 01245.010881/2022-81).
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
PORTARIA MCTI Nº 6.123, DE 19 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal,
tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e nos arts.
1º, 2º, 3º e 4º da Instrução Normativa SGD 117, 19 de novembro de 2020, resolve:
Art. 1º Designar o servidor BRUNO PARENTE NORBERTO, matrícula SIAPE nº
**587**, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do MCTI, para o exercício
das seguintes atribuições:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e
adotar providências;
II - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e
adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das
práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou
estabelecidas em normas complementares.
Parágrafo único. O Encarregado poderá solicitar o apoio de qualquer área do
MCTI para o desempenho de suas atribuições.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 404, de 06 de maio de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de agosto de 2022.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
PORTARIA MCTI Nº 6.125, DE 19 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 10.332, de 19 de
dezembro de 2001, regulamentado pelo art. 4º do Decreto nº 4.157, de 12 de março de
2002, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º, inciso VI e VII, alíneas "a", da Portaria nº 173, de 26
de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 1 de março de 2021, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º................................................................................................................
VI - representantes do segmento acadêmico-científico:
a) EDUARDO DELGADO ASSAD, indicado pela Sociedade Brasileira para o
Progresso da Ciência - SBPC, para o primeiro mandato de dois anos, a contar da publicação
desta portaria;
............................................................................................................................
VII - representantes do setor industrial:
a) ALESSANDRO PANSANATO RIZZATO, indicado pela Confederação Nacional da
Indústria - CNI, para o primeiro mandato de dois anos, a contar da data da publicação
desta portaria";
...........................................................................................................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
PORTARIA MCTI Nº 6.126, DE 19 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 10.332, de 19 de
dezembro de 2001, regulamentado pelo art. 4º do Decreto nº 4.179, de 2 de abril de 2002,
resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º, inciso VI, alíneas "a" e "b" e o inciso VII, alínea "a" da
Portaria nº 573, de 22 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de
junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.............................................................................................................
VI - representantes do segmento acadêmico-científico:
a) LUIS CARLOS BASSALO CRISPINO, indicado pela Sociedade Brasileira para o
Progresso da Ciência - SBPC, para o primeiro mandato de dois anos, contado a partir da
data da publicação desta portaria;
b) VALDER STEFFEN JUNIOR, indicado pela Academia Brasileira de Ciências -
ABC, para o primeiro mandato de dois anos, contado a partir da data da publicação desta
portaria.
VII - representantes do setor industrial:
a) MAURÍCIO ALBANESE NOVAES JR., indicado pela Confederação Nacional da
Indústria - CNI, para o primeiro mandato de dois anos, contado a partir da data da
publicação desta portaria";
.........................................................................................................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
D ES P AC H O
Afastamento do País autorizado na forma do Decreto nº 1.387, de 07 de
fevereiro de 1995:
MARCELO SOUTO MAIOR MONTEIRO,
Coordenador de Implementação,
Acompanhamento e Controle de Bens Sensíveis, e FRANCINE BARBOSA SILVA, Analista em
C&T da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais, ambos do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações - MCTI, para participarem do "Programa de Bolsistas Visitantes de
Controle de Exportação de 2021 e de 2022", desenvolvido pela University at Albany e
patrocinado pelo "Programa Internacional de Controle de Exportação de Não Proliferação"
da Administração Nacional de Segurança Nuclear do Departamento de Energia dos EUA,
em Washington, D.C./EUA, de 22/07/2022 a 31/07/2022, trânsito incluído, com ônus para
o MCTI, conforme Processo nº 01245.010111/2022-38.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
Ministro
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria MCTI nº 705, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União do dia 11 de julho de 2022, Seção 2, Página 6, onde se lê:
"Dispensar", leia-se: " Dispensar, a contar de 4 de julho de 2022" (Processo SEI
nº 01245.009567/2022-55).
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria MCTI nº 707, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da
União do dia 11 de julho de 2022, Seção 2, Página 6, onde se lê: "Dispensar", leia-se: "
Dispensar, a contar de 4 de julho de 2022" (Processo SEI nº 01245.009567/2022-55).
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria MCTI nº 709, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da
União do dia 11 de julho de 2022, Seção 2, Página 7, onde se lê: "Dispensar", leia-se: "
Dispensar, a contar de 4 de julho de 2022" (Processo SEI nº 01245.009567/2022-55).
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria MCTI nº 713, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da
União do dia 11 de julho de 2022, Seção 2, Página 7, onde se lê: "Dispensar", leia-se: "
Dispensar, a contar de 4 de julho de 2022" (Processo SEI nº 01245.009567/2022-55).
Ministério das Comunicações
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
ATO Nº 93, DE 20 DE JULHO DE 2022
O Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no uso de
suas atribuições, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no
Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e ainda com base na Portaria 357/2019,
e demais informações que constam do processo 53180.022483/2022-11, resolve:
Efetivar a cessão do empregado público Tomas Roberto Cotta Orlandi, matrícula
80117457, ocupante do cargo de Analista de Correios Sr - Analista de Sistemas, do quadro
de pessoal permanente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para ocupar
o cargo em comissão de Coordenador de Inovação e Projetos Especial, símbolo T C - C CG - 3
da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas do Distrito Federal. O
ônus pela remuneração ou salário é do órgão cessionário. Torna-se sem efeito o disposto
nesta Portaria caso o empregado não se apresente ao Órgão cessionário no prazo de trinta
dias. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLORIANO PEIXOTO VIEIRA NETO
Ministério da Defesa
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA - GAB CMT EX/C EX Nº 253, DE 19 DE JULHO DE 2022
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das
competências que lhe confere o inciso II, Prf 1º, art. 6º da Portaria do Comandante do
Exército nº 218, de 20 de março de 2017 e considerando o disposto no inciso III, alínea b),
Prf 1º, art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art.
5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve
Tornar sem efeito a exoneração, a pedido, do Cap QAO R/1 (0311631238) JOEL
INÁCIO ANDRADE ECHAMENDE, do Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília-DF, como
Prestador de Tarefa por Tempo Certo, constante da Portaria - Gab Cmt Ex/C Ex Nº 245, de
7 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 130, Seção 2, de 12 de julho
de 2022.
Gen Div FRANCISCO HUMBERTO MONTENEGRO JUNIOR
COMANDO MILITAR DO LESTE
1ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 4 -SSIP/1, DE 20 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE da 1ª REGIÃO MILITAR, em conformidade com as disposições
estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP,
de 07 de janeiro de 2013, e pela Orientação Normativa SEGEPE nº 1, de 2 de janeiro de 2017,
resolve:
1. Tornar público a relação dos aposentados e pensionistas civis da União, que terão
o pagamento do benefício e provento suspenso, por motivo de não atendimento à convocação e
respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês do aniversário (referente
ao mês de ABR/2022):
.
M AT R
NOME
CPF
S I T U AÇ ÃO
.
68089 CECILIA MACHADO DE JESUS
206.173.487-15
Aposentado
.
58716 JOSE GONÇALVES PINHEIRO
NETTO
065.653.527-04
Aposentado
.
74244 SUELY VASCONCELLOS DA
S I LV A
273.850.517-15
Aposentado
.
79028 VALERIA DOS SANTOS NEVES 552.246.447-04
Aposentado
.
76179 WALDIR CARVALHO
271.538.947-72
Aposentado
.
464708 FRANCISCA
CARVALHO
M O R A ES
860.127.547-87
Pensionista
.
5276721 IZAURA
DE OLIVEIRA
DA
S I LV A
940.894.937-49
Pensionista
.
3381366 JOSELIA LINS DA SILVA
541.093.027-49
Pensionista
.
2755670 LUCI MARIA DE OLIVEIRA
668.669.527-00
Pensionista
.
6252087 LUIZ
CLAUDIO
MOREIRA
SERRA
361.858.337-00
Pensionista
.
6546153 MARCIA ARAUJO SILVA DE
SOUZA
912.672.007-82
Pensionista
.
644706 MARIA DE LOURDES COELHO
DE SANT ANNA
692.516.147-68
Pensionista
.
1162845 MARIA
JOSE
SOUZA
DE
OLIVEIRA
735.976.517-04
Pensionista
.
5588561 MARIA LUCIA PIRES DA LUZ
428.657.277-34
Pensionista
.
5852684 MARIZA THOMAZ PEREIRA
103.345.297-19
Pensionista
.
6301118 SUELI VITORINO TAVARES
016.477.627-31
Pensionista
2. O restabelecimento do pagamento do benefício e provento fica condicionado ao
recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado no Palácio Duque de Caxias
- Posto de Atendimento Civil (Unidade de Recursos Humanos), sito à Rua: Marcílio Dias s/n -
Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.221-280, portando documentação estabelecida nos Art. 5º
e 6º da ON SEGEPE nº 1, publicada no Diário Oficial da União n° 4 de 5 de janeiro de 2017.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção dos
pensionistas e aposentados, deverá ser solicitada visita técnica na Unidade de Recursos
Humanos, para comprovação de vida do titular do benefício e provento, ficando o pagamento
restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. (1ª RM- SSIP/1).
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
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