DOE 05/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5585809/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEL. 
HERVANO MACEDO JUNIOR COLEGIO DA POLICIA MILITAR SEDE 
JUAZEIRO DO NORTE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) JADIELLE LIDIANNE CLEMENTE 
SILVA SOUZA, matrícula nº 9820017292651X, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/07/2018, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 09/05/2018, página 84, Término do 
prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no 
processo nº 5585809/2018. Juazeiro do Norte, 05 de julho de 2018. CREDE 
19 - JUAZEIRO DO NORTE/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 20 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6124163/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM 
PROFESSORA MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA, represen-
tado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) 
JANAINA FERREIRA SABINO, matrícula nº 98200173051118, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/07/2018, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 11/04/2018, página 123, Extinção 
ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 6124163/2018. 
Fortaleza, 02 de julho de 2018. SEFOR 3 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6124180/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEFM PROFESSORA MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA, 
representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFES-
SOR(A) KLENIANE FEITOSA NOGUEIRA RAMOS, matrícula nº 
98200173049318, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, 
a partir de 31/07/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 
11/04/2018, página 122, Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o 
contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 6124180/2018. Fortaleza, 31 de julho 
de 2018. SEFOR 3 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 19 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6140959/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM VIRGÍLIO TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) YUKI MENESES CHIKUSHI, 
matrícula nº 98200173661013, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 24/07/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 09/03/2018, páginas 92 e 93, Término do prazo contratual, tudo 
com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 6140959/2018. 
Barbalha, 24 de julho de 2018. CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CE. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6213379/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GERVANI MAGA-
LHÃES TEIXEIRA DANTAS, matrícula nº 98200173589010, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar 
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/06/2018, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado 
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/03/2018, página 94, 
Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da 
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 6213379/2018. Juazeiro do Norte, 28 de junho de 2018. 
CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 20 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6286180/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
JOSÉ MARTINS RODRIGUES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA GLEICIANE ELOI 
DA SILVA, matrícula nº 98200173908515, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/06/2018, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima 
descritas, publicado no DOE de 16/02/2018, página 83, Término do prazo 
contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
6286180/2018. Quixadá, 29 de junho de 2018. CREDE 12 - QUIXADÁ/CE. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6286333/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da JOSÉ 
MARTINS RODRIGUES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PATRICIA LUZIA PINHEIRO 
FERNANDES, matrícula nº 98200173778611, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/06/2018, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima 
descritas, publicado no DOE de 01/03/2018, página 67, Término do prazo 
contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
6286333/2018. Quixadá, 29 de junho de 2018. CREDE 12 - QUIXADÁ/CE. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6288310/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEFM SÃO PEDRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) SERGIO PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº 
98200173603315, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, 
a partir de 01/08/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 
09/03/2018, página 106, Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 6288310/2018. Caririaçu,01 
de agosto de 2018. CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6467753/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEFM PRESIDENTE GEISEL, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) WILMARA MASCARENHAS 
MARTINS, matrícula nº 98200173548411, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 10/08/2018, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima 
descritas, publicado no DOE de 09/03/2018, página 100, Término do prazo 
contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 6467753/2018. Juazeiro do Norte, 10 de agosto de 2018. CREDE 19 - 
JUAZEIRO DO NORTE/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
20 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
29
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº188  | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2018

                            

Fechar