4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº149 | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2022 DECRETO Nº34.872, de 20 de julho de 2022. ALTERA O DECRETO ESTADUAL DE Nº32.689, DE 05 DE JUNHO DE 2018, QUE REQUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL O INSTITUTO DRAGÃO DO MAR - IDM. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO as disposições na Lei Estadual nº12.781, de 30 de dezembro de 1997, que institui o Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais e dispõe sobre a qualificação destas entidades: CONSIDERANDO as manifestações técnicas e jurídicas constantes do Processo Vproc nº03797651/2022; DECRETA: Art.1º O art. 2º, do Decreto nº32.689, de 05 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.2º A sociedade civil qualificada como Organização Social, nos termos do art.1º, deste Decreto, tem como objetivo apoiar, incentivar, assistir, desenvolver e promover e gerir ações, projetos e programas nas áreas da cultura, gastronomia, esporte, conhecimento e gestão ambiental. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº34.873, de 20 de julho de 2022. ALTERA O DECRETO Nº30.920, DE 24 DE MAIO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 30.920, de 24 de maio de 2012, que, regulamentando a Lei Estadual n° 13.706, de 1º de dezembro de 2005, que dispõe sobre o abatimento de 50% (cinquenta por cento) nas passagens de ônibus de estudantes das macrorregiões e da região metropolitana de Fortaleza, CONSIDERANDO a previsão, no referido Decreto, da Comissão de Credenciamento Permanente - CCP, responsável pelo credenciamento de entidades estudantis e das empresas que confeccionam as identidades estudantis, CONSIDERANDO o processo VIPROC n° 01815822/2022, em que a União Brasileira dos Estudantes Secundaris tas - Ubes e União Nacional dos Estudantes - Une, solicitaram sua retirada da composição da Comissão de Credenciamento Permanente, CONSIDERANDO o resultado do Edital de Chamamento Público n. 001/2022 - CCP, com vistas a selecionar entidades estudantis que tenham interesse em participar da CCP, DECRETA: Art. 1° O inciso III, do art. 3º, do Decreto n° 30.920, de 24 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º... III - 3 (três) representantes de entidades estudantis legalmente constituídas, sendo um indicado pela Associação Cearense dos Estudantes Secundaristas - Aces, um indicado pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes (representando os estudantes secundaristas, que são alunos do ensino fundamental e médio), e um da Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG (representando os estudantes de nível superior pós-graduandos). Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 17 da Lei n.º 17.186/2020, alterado pela Lei n.º 17.724/2021, e no art. 50 do Anexo Único a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 33.691/2020, RESOLVE DESIGNAR BRÍGIDA PEREIRA OLIVEIRA, para ocupar o cargo de Conselheira do Conselho Fiscal da Fundação Regional de Saúde - FUNSAÚDE, com mandato de dois anos, contados a partir da assi- natura do Termo de Posse, em conformidade com o disposto no art. 18, §4º do Anexo Único a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 33.691/2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 19 de julho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 13, da Lei nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, RESOLVE DESIGNAR HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO para exercer as funções do cargo de Presidente do Conselho Diretor da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce, a partir de 21 de julho de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o pedido de renúncia apresentado pelo Presidente do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce, com fundamento na Lei nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, RESOLVE DISPENSAR, a pedido, MATHEUS TEODORO RAMSEY SANTOS, do exercício das funções do cargo de Presidente do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce, a partir de 21 de julho de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto n° 34.733, de 12 de maio de 2022, que instituiu o Plano Estadual de Transição Energética Justa do Ceará – Ceará Verde, CONSIDERANDO que o referido normativo constituiu a Comissão Especial para implementação do Ceará Verde, RESOLVE nomear os MEMBROS da Comissão Especial conforme lista constante no Anexo Único, deste ato, a partir da data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL PREVISTA NO DECRETO Nº34.733, DE 12 DE MAIO DE 2022 NOME TIPO ÓRGÃO/INSTITUIÇÃO Célio Fernando Bezerra Melo Titular - Coordenador Casa Civil José Flávio Barbosa Jucá de Araújo Suplente Casa Civil Adão Linhares Muniz Titular Seinfra Jerffson Luiz de Meneses Ventura Suplente Seinfra Maria Dias Cavalcante Titular Sema Magda Marinho Braga Suplente Sema Ulisses Costa de Oliveira Titular Semace Mariângela da Silva Sobrinho Suplente Semace Ricardo da Costa e Silva Lima Titular Secitece José Jarbas Rocha Sandras Suplente Secitece Sérgio Araújo de Sousa Titular Sedet Brígida Miola Suplente Sedet Expedito José de Sá Parente Júnior Titular Adece Helena Martins Teófilo Suplente Adece Hugo Santana de Figueiredo Junior Titular Cegás Marcos Lima Leandro Sucupira Suplente Cegás Adryane Gorayeb Nogueira Caetano Convidado Universidade Federal do Ceará Carla Freitas de Andrade Convidado Universidade Federal do Ceará Edgar Gadelha Pereira Filho Convidado Fiec Jurandir Marães Picanço Júnior Convidado Fiec Alci Porto Gurgel Júnior Convidado Sebrae Herbart dos Santos Melo Convidado Sebrae Bruno Ricardo de Almeida Convidado Universidade de Fortaleza Bruno César Barroso Salgado Convidado IFCE Mona Lisa Moura de Oliveira Convidado Universidade Estadual do CearáFechar