DOE 21/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº149  | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2022
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº778/2022 DE 27 DE JUNHO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Mario Sergio de França Fonteles
Major PM
799.785-1-5
III
28/06/2022 a 
30/06/2022
A serviço da Casa Militar nos 
municipios de Choro Limão/
CE, Granja/CE, Camocim/
CE e Bela Cruz/CE
2 e 1/2
77,10
*****
192,75
Salim Braide Neto
ST PM
799.900-1-9
V
28/06/2022 a 
30/06/2022
A serviço da Casa Militar nos 
municipios de Choro Limão/
CE, Granja/CE, Camocim/
CE e Bela Cruz/CE
2 e 1/2
61,33
*****
153,33
Francisco Auricelio Lima daSilva
1º Sgt PM
800.054-3-1
V
28/06/2022 a 
30/06/2022
A serviço da Casa Militar nos 
municipios de Choro Limão/
CE, Granja/CE, Camocim/
CE e Bela Cruz/CE
2 e 1/2
61,33
*****
153,33
Alan Roberto Pires da Costa
1º Sgt PM
799.726-1-4
V
28/06/2022 a 
30/06/2022
A serviço da Casa Militar nos 
municipios de Choro Limão/
CE, Granja/CE, Camocim/
CE e Bela Cruz/CE
2 e 1/2
61,33
*****
153,33
Mailson Albuquerque de Menezes
Sd PM
800.063-2-2
V
28/06/2022 a 
30/06/2022
A serviço da Casa Militar nos 
municipios de Choro Limão/
CE, Granja/CE, Camocim/
CE e Bela Cruz/CE
2 e 1/2
61,33
*****
153,33
*** *** ***
PORTARIA CC Nº779/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado CHEFE DA CASA CIVIL, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a 
Portaria CC nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR os MILITARES da Casa Militar pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a 
viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Governadora do Estado , concedendo-lhes o direito à 3 (três) 
e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro 
de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza/CE , 28 de junho de 2022 .
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº779/2022 DE 28 DE JUNHO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Francisco Clerton Taveira Lima
ST PM
799.927-1-2
V
29/06/2022 a 
02/07/2022
A serviço da Casa Militar 
no municipio de Sobral/CE
3 e 1/2
61,33
20%
257,59
Paulo Cesar Serra Bezerra
Cb PM
800.088-2-1
V
29/06/2022 a 
02/07/2022
A serviço da Casa Militar 
no municipio de Sobral/CE
3 e 1/2
61,33
20%
257,59
Onofre Pereira da Silva Neto
1º Sgt PM
800.052-6-1
V
29/06/2022 a 
02/07/2022
A serviço da Casa Militar 
no municipio de Sobral/CE
3 e 1/2
61,33
20%
257,59
André Luiz Soares Costa
ST PM
799.873-1-X
V
29/06/2022 a 
02/07/2022
A serviço da Casa Militar 
no municipio de Sobral/CE
3 e 1/2
61,33
20%
257,59
Felipe de Araújo Sousa
Cb PM
799.826-1-X
V
29/06/2022 a 
02/07/2022
A serviço da Casa Militar 
no municipio de Sobral/CE
3 e 1/2
61,33
20%
257,59
*** *** ***
PORTARIA CC Nº780/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado CHEFE DA CASA CIVIL, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria 
CC nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO-
RIZAR os MILITARES da Casa Militar pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem 
em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade , concedendo-lhes o direito à 1 (uma) e 1/2 (meia) diárias 
dentro do Estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza/CE , 28 de junho de 2022 .
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº780/2022 28 DE JUNHO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Mauro Sergio Oliveira da Silva
Major PM
799.910-1-5
III
30/06/2022 a 
01/07/2022
A serviço da Casa Militar 
nos municipios de Juazeiro 
do Norte/CE, CRATO/
CE e Milagres/CE
1 e 1/2
77,10
20% em 1 (uma) 
diária no municipio de 
Juazeiro do Norte/CE
131,07
Francisco Diogo Bezerra Nobre
Cb PM
799.801-1-0
V
30/06/2022 a 
01/07/2022
A serviço da Casa Militar 
nos municipios de Juazeiro 
do Norte/CE, CRATO/
CE e Milagres/CE
1 e 1/2
61,33
20% em 1 (uma) 
diária no municipio de 
Juazeiro do Norte/CE
104,27
Carlos Antonio de Sousa Mendes
ST PM
799.846-1-2
V
30/06/2022 a 
01/07/2022
A serviço da Casa Militar 
nos municipios de Juazeiro 
do Norte/CE, CRATO/
CE e Milagres/CE
1 e 1/2
61,33
20% em 1 (uma) 
diária no municipio de 
Juazeiro do Norte/CE
104,27
Antonio Fellipe de Borges de Castro
Cb PM
799.802-1-8
V
30/06/2022 a 
01/07/2022
A serviço da Casa Militar 
nos municipios de Juazeiro 
do Norte/CE, CRATO/
CE e Milagres/CE
1 e 1/2
61,33
20% em 1 (uma) 
diária no municipio de 
Juazeiro do Norte/CE
104,27
*** *** ***
PORTARIA CC Nº781/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado CHEFE DA CASA CIVIL, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a 
Portaria CC nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR os MILITARES da Casa Militar pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a 
viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade , concedendo-lhes o direito à 1/2 (meia) diária 
dentro do Estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza/CE , 08 de junho de 2022 .
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.

                            

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