14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº149 | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2022 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº778/2022 DE 27 DE JUNHO DE 2022 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Mario Sergio de França Fonteles Major PM 799.785-1-5 III 28/06/2022 a 30/06/2022 A serviço da Casa Militar nos municipios de Choro Limão/ CE, Granja/CE, Camocim/ CE e Bela Cruz/CE 2 e 1/2 77,10 ***** 192,75 Salim Braide Neto ST PM 799.900-1-9 V 28/06/2022 a 30/06/2022 A serviço da Casa Militar nos municipios de Choro Limão/ CE, Granja/CE, Camocim/ CE e Bela Cruz/CE 2 e 1/2 61,33 ***** 153,33 Francisco Auricelio Lima daSilva 1º Sgt PM 800.054-3-1 V 28/06/2022 a 30/06/2022 A serviço da Casa Militar nos municipios de Choro Limão/ CE, Granja/CE, Camocim/ CE e Bela Cruz/CE 2 e 1/2 61,33 ***** 153,33 Alan Roberto Pires da Costa 1º Sgt PM 799.726-1-4 V 28/06/2022 a 30/06/2022 A serviço da Casa Militar nos municipios de Choro Limão/ CE, Granja/CE, Camocim/ CE e Bela Cruz/CE 2 e 1/2 61,33 ***** 153,33 Mailson Albuquerque de Menezes Sd PM 800.063-2-2 V 28/06/2022 a 30/06/2022 A serviço da Casa Militar nos municipios de Choro Limão/ CE, Granja/CE, Camocim/ CE e Bela Cruz/CE 2 e 1/2 61,33 ***** 153,33 *** *** *** PORTARIA CC Nº779/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado CHEFE DA CASA CIVIL, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES da Casa Militar pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Governadora do Estado , concedendo-lhes o direito à 3 (três) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza/CE , 28 de junho de 2022 . Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº779/2022 DE 28 DE JUNHO DE 2022 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Francisco Clerton Taveira Lima ST PM 799.927-1-2 V 29/06/2022 a 02/07/2022 A serviço da Casa Militar no municipio de Sobral/CE 3 e 1/2 61,33 20% 257,59 Paulo Cesar Serra Bezerra Cb PM 800.088-2-1 V 29/06/2022 a 02/07/2022 A serviço da Casa Militar no municipio de Sobral/CE 3 e 1/2 61,33 20% 257,59 Onofre Pereira da Silva Neto 1º Sgt PM 800.052-6-1 V 29/06/2022 a 02/07/2022 A serviço da Casa Militar no municipio de Sobral/CE 3 e 1/2 61,33 20% 257,59 André Luiz Soares Costa ST PM 799.873-1-X V 29/06/2022 a 02/07/2022 A serviço da Casa Militar no municipio de Sobral/CE 3 e 1/2 61,33 20% 257,59 Felipe de Araújo Sousa Cb PM 799.826-1-X V 29/06/2022 a 02/07/2022 A serviço da Casa Militar no municipio de Sobral/CE 3 e 1/2 61,33 20% 257,59 *** *** *** PORTARIA CC Nº780/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado CHEFE DA CASA CIVIL, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO- RIZAR os MILITARES da Casa Militar pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade , concedendo-lhes o direito à 1 (uma) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza/CE , 28 de junho de 2022 . Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº780/2022 28 DE JUNHO DE 2022 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Mauro Sergio Oliveira da Silva Major PM 799.910-1-5 III 30/06/2022 a 01/07/2022 A serviço da Casa Militar nos municipios de Juazeiro do Norte/CE, CRATO/ CE e Milagres/CE 1 e 1/2 77,10 20% em 1 (uma) diária no municipio de Juazeiro do Norte/CE 131,07 Francisco Diogo Bezerra Nobre Cb PM 799.801-1-0 V 30/06/2022 a 01/07/2022 A serviço da Casa Militar nos municipios de Juazeiro do Norte/CE, CRATO/ CE e Milagres/CE 1 e 1/2 61,33 20% em 1 (uma) diária no municipio de Juazeiro do Norte/CE 104,27 Carlos Antonio de Sousa Mendes ST PM 799.846-1-2 V 30/06/2022 a 01/07/2022 A serviço da Casa Militar nos municipios de Juazeiro do Norte/CE, CRATO/ CE e Milagres/CE 1 e 1/2 61,33 20% em 1 (uma) diária no municipio de Juazeiro do Norte/CE 104,27 Antonio Fellipe de Borges de Castro Cb PM 799.802-1-8 V 30/06/2022 a 01/07/2022 A serviço da Casa Militar nos municipios de Juazeiro do Norte/CE, CRATO/ CE e Milagres/CE 1 e 1/2 61,33 20% em 1 (uma) diária no municipio de Juazeiro do Norte/CE 104,27 *** *** *** PORTARIA CC Nº781/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado CHEFE DA CASA CIVIL, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES da Casa Militar pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade , concedendo-lhes o direito à 1/2 (meia) diária dentro do Estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza/CE , 08 de junho de 2022 . Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.Fechar