DOE 21/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº149  | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2022
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº110/2021
I - ESPÉCIE: ERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 110/2021, FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP E A 
EMPRESA CCS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela 
Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE; III - ENDE-
REÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901 - Fortaleza - Ce; IV - CONTRATADA: CCS CONSTRUÇÕES 
E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 63.293.021/0001-62, aqui denominada CONTRATADA; V - ENDEREÇO: estabelecida na rua Osvaldo 
Cruz, 01, 8º andar, sala 809, Fortaleza-CE, CEP: 60.125-150; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no Artigo 55 da 
Lei nº 9.784/1999, Artigo 57, §1º, incisos I e II, §2º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, de acordo com o Processo nº. 05200458/2022, 
parte integrante do referido Termo; VII- FORO: Fortaleza - Ce; VIII - OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem por escopo prorrogar os prazos de execução 
e vigência do Contrato nº 110/2021, cujo objeto é a contratação de empresa para executar a obra de recuperação do Centro Odontológico da Polícia Militar/
Centro Biopsicossocial da Polícia Militar, no Município de Fortaleza/CE, conforme A – Planilha de Preços Básicos e Anexo C – Especificações Técnicas, 
partes integrantes do contrato, independente de transcrição, em Regime de Empreitada por Preço Unitário; O prazo de execução fica prorrogado por mais 
90 (noventa) dias, a contar de 22 de junho de 2022 até 23 de agosto de 2022; O prazo de vigência, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a contar de 
23 de agosto de 2022 até 21 de novembro de 2022; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.639.994,07 (Hum milhão, seiscentos e trinta e nove mil, novecentos e 
noventa e quatro reais e sete centavos); X - DA VIGÊNCIA: 21 de novembro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e 
condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII - DATA: 13 de julho de 2022; 
XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP) e PAULO ROBERTO ALEXANDRINO BEZERRA 
FILHO (CCS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA).
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PROCESSO: 05013410/2022
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CONTRATO Nº081/2021
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 81/2021 COM APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA E 
PERDA INTEGRAL DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Por este instrumento administrativo de rescisão unilateral, 
A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, autarquia estadual do Ceará, vinculada à Secretaria das Cidades, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 
de maio de 2019, alterada pelas Leis nº (s) 16.953/2019 e 17.156/2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita 
no CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA 
NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/CE e do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, 
na Rua: Professor Jacinto Botelho, nº 290 – Aptº. 502 – Guararapes, consoante Contrato Nº 81/2021, com fulcro na Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a) 
do referido instrumento contratual, bem como no art. 78, I, parágrafo único e art. 79, I, ambos da Lei nº 8.666/93, devidamente autorizada pelo Superintendente 
da SOP, expõe as seguintes razões: Considerando que restou configurado pela fiscalização da contratante que a empresa KORP EMPREENDIMENTOS E 
CONSTRUÇÃO EIRELI, não cumpriu com as suas obrigações contratuais, tendo sido diversas vezes notificada (vide ficha obra de fl. 20 e notificação nº 
136/2021 de fl. 25 referente ao Viproc nº 05013410/2022) para se manifestar acerca do descumprimento contratual relatado pela área técnica da contratante; 
Considerando que a fiscalização decidiu que a defesa apresentada pela empresa notificada não tem justificativa plausível, concluindo pela incapacidade 
técnica e financeira da notificada, bem como requereu o andamento do processo rescisório; Considerando que, a fiscalização do instrumento contratual em 
tela apresentou “parecer técnico” e relatório fotográfico, às fls. 03/19 do referido processo administrativo, relatando o inadimplemento das obrigações contra-
tuais por parte da contratada; Considerando que essa Superintendência autorizou a rescisão unilateral contratual com aplicação de multa e perda integral da 
garantia de execução nos termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a), subitem 13.3.b) da Cláusula Décima Terceira e subitem 13.3, a) da Cláusula 
Décima Terceira, ambas do retrocitado contrato em desfavor da empresa contratada, se utilizando da justificativa e documentação comprobatória anexada 
nos processos administrativos (Viproc nº 05013410/2022 apenso ao Viproc nº 06245544/2022); Considerando que, a empresa contratada foi devidamente 
notificada extrajudicialmente no dia 15 de junho de 2022 para se manifestar acerca da Rescisão Unilateral do referido instrumento contratual com aplicação 
de penalidade e perda integral da garantia de execução, tendo sido consideradas inconsistentes as alegações apresentadas na Contranotificação (protocolada 
tempestivamente), vez que foi constatado o inadimplemento da obrigação contratual pela área técnica da notificante; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA 
– Rescindir Unilateralmente o Contrato n⁰81/2021, que teve por objeto a conclusão da construção do edifício, anexo da sede da SPS, conforme anexo 
b - planilha de quantitativos e anexo c – especificações técnicas, parte integrante deste contrato, independente de transcrição, em regime de empreitada por 
preço unitário, celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP e a empresa, KORP EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, 
estabelecida na Rua Ary Barroso, nº 70, sala 1405, Torre I, Papicu, CEP:60.175-705, inscrita no CNPJ sob o nº 19.688.634/0001-07, representada por seu 
Diretor, Marcus Antônio Silveira Franklin, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 639.952.983-20, portador do RG sob o nº 98002134960 
SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Bento Albuquerque, 3300, ap. 701, torre 01 Beta, Manoel Dias Branco, CEP:60.190-080, Fortaleza-CE, nos termos 
da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a) do referido instrumento contratual, bem como no art. 78, I, parágrafo único e art. 79, I, ambos da Lei Federal nº 
8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo presente instrumento de distrato unilateral, por razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, 
esposadas nas considerações do preâmbulo do presente instrumento, como base na motivação exposta nos referidos processos administrativos, fica a sua 
eficácia convalidada a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA SEGUNDA: Aplicar em desfavor da contratada 
a Penalidade de Multa nos termos da Cláusula Décima Terceira, subitem 13.3, b) do contrato, consoante prevê o art. 87, II da Lei nº 8.666/93, oriunda do 
inadimplemento de obrigações previstas no referido instrumento contratual. CLÁUSULA TERCEIRA: Aplicar a perda integral da garantia de execução do 
contrato, nos termos da Cláusula Décima Terceira, subitem 13.3, a) do citado instrumento contratual. CLÁUSULA QUARTA: Referendado pelo que dispõe 
a cláusula primeira, segunda e terceira, revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e convencionadas no contrato 
originário da licitação pertinente pelo Poder Público Estadual em decisão administrativa originária do retrocitado processo administrativo, sem prejuízo de 
que seja assegurado e garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa (art. 78, parágrafo único da lei nº 8.666/1993) quando da ciência do presente 
instrumento. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 12 de julho de 2022.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº119/2022 - O SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições e com fundamento no 
art.31 §§1º, 2º e 3º, da Lei nº11.714, de 25 de julho de 1990, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA, de 01 de abril de 2022 até ulterior deliberação, ao 
servidor RICARDO DA COSTA E SILVA LIMA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação 
Superior, para, sem prejuízo das atribuições originárias de seus cargos previstas na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e nos termos das demais 
legislações vigentes, desempenhar as funções de Ordenador de Despesas da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, bem como assinar 
processos com objeto de: I – concessão de diárias, ajuda de custo, passagens e hospedagens conforme Decretos nº26.478/2001 e nº30.286/2010; II – auxílio 
alimentação, de acordo com a Lei nº13.363/2003, Decretos nº27.471/2004 e 30.425/2011; III – vale transporte, com base no Decreto nº23.673, de 03/05/1995; 
IV – concessão de bolsa de estágio e auxílio transporte, para os estagiários de nível médio e superior, conforme Decreto nº29.704 de 08 de abril de 2009; 
V – Assinar notas de empenho e demais documentos necessários a liquidação e pagamento das despesas realizadas pela SECITECE, inclusive as despesas 
decorrentes de contratos e convênios firmados pela SECITECE, sem prejuízo da competência originaria do Titular desta SECITECE, prevista na Legislação 
vigente. Os efeitos desta portaria retroagem à 01 de abril de 2022 até ulterior deliberação. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO 
SUPERIOR, em Fortaleza, 14 de julho de 2022.
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
1º ADITIVO AO CONTRATO Nº07/2021
I – CONTRATANTE: FUNCAP; II - CONTRATADA: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA; III – OBJETO: o acréscimo de 24% (vinte 
e quatro por cento) ao valor global do contrato nº07/2021, de acordo com o constante no processo 06853536/2022; IV – VALOR: R$ 57.036,00 ; 
V – SIGNATÁRIOS: Luiz Drude de Lacerda– Presidente em exercício da Funcap; Maurício Luiz Cassalta de Paula Couto – Representantes da empresa. 
FUNCAP, em Fortaleza, 13 de julho de 2022.
Macyele Beahtriz V. C. Paulino
PROCURADORIA JURÍDICA

                            

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