28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº149 | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2022 (Setenta e sete Reais e dez Centavos), totalizando R$ 578,25 (Quinhentos e setenta e oito Reais e vinte e cinco Centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 12 de julho de 2022. Ana Teresa Barbosa de Carvalho SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº503/2022 - A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor ODILON JUNIOR, ocupante do cargo de Engenheiro Civil matrícula nº 000494-1-7, lotado nesta Secretaria, a importância de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2022NE01417. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 30 de junho de 2022. Ana Teresa Barbosa de Carvalho SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº504/2022 - A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor ODILON JUNIOR, ocupante do cargo de Engenheiro Civil matrícula nº 000494-1-7, lotado nesta Secretaria, a importância de R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2022NE01418. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 30 de junho de 2022. Ana Teresa Barbosa de Carvalho SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO Registre-se e publique-se. *** *** *** APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº004/2022 APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 004/2022 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOL- VIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONTRATANTE, resolve alterar o Contrato nº. 004/2022 – SACC nº 1198640, conforme Processo nº. 06632190/2022 e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTRATO E INSTRUMENTO VINCULANTE 1.1. O presente Termo de Apostilamento altera o Contrato nº. 004/2022, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e a EMPRESA COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.006.548/0001-37, que tem como objeto a execução das obras civis, com fornecimento e instalação de materiais e equipamentos para implantação de 04 (quatro) sistemas de abastecimento de água, a serem executados em 04 (quatro) Municípios do Estado do Ceará, devidamente especificado no lote 01 (Iracema, Jaguaruana, Morada Nova e Quixadá), conforme cláusula 1.1 do anexo II do Edital, no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS – Projeto São José III – 2ª Fase. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste termo a alteração do Gestor referente ao Contrato nº004/2022, “Subcláusula 1.1.2.4 – Gerente do Contrato”, firmado com a Empresa Cosampa Projetos e Construções Ltda – CNPJ: 03.006.548/0001-37, atribuindo como Gestor: Lucas Cavalcante Silva, Matrícula: 300000-4-8, devidamente assistido pelo Gerente de Abastecimento de Água e Saneamento Rural da Unidade de Gerenciamento de Projeto – UGP / Projeto São José III – 2ª Fase, Jânio Carlo Oliveira Menezes. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº. 004/2022. O presente Termo de Apostilamento passa a ser parte integrante do Contrato nº. 004/2022, para todos os fins legais e de direito, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 06 de julho de 2022. ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário – SDA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 14 de julho de 2022. Jose Erenarco da Silva COORDENADOR DA ASJUR *** *** *** APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº013/2022 APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 013/2022 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE CANINDÉ/CE PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONTRATANTE, resolve alterar o Convênio nº. 013/2022 – SAAC nº 1205591 , conforme Processo nº. 06492576/2022 e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTRATO E INSTRUMENTO VINCULANTE 1.1. O presente Apostilamento altera o Convênio nº. 013/2022, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNI- CÍPIO DE CANINDÉ/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.963.259/0001-87, que tem como objeto a prestação de serviços de 385 horas trator para preparo de área de agricultores familiares no município de CANINDÉ. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste termo a alteração da conta aberta junto à Caixa Econômica Federal para os seguintes dados: CONTA CORRENTE, AGÊNCIA C/ DV: 0746 3, OPERAÇÃO: 006, CONTA C/ DV: 71134 4, DATA DA ABERTURA: 04/03/22. A referida conta será utilizada para movimentação do Convênio celebrado com a Prefeitura Municipal de Canindé. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Convênio nº. 013/2022. O presente Termo de Apostilamento passa a ser parte integrante do Convênio, para todos os fins legais e de direito, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 01 de julho de 2022. ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário – SDA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 14 de julho de 2022. Jose Erenarco da Silva COORDENADOR DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº087/2021 I - ESPÉCIE: 01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO SEMIÁRIDO - CACTUS, PARA O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ/MF nº. 07.954.563/0001-68; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901; IV - CONTRATADA: CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO SEMIÁRIDO - CACTUS, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 05.677.031/0001-03; V - ENDEREÇO: Rua Coronel João Rodrigues pinto, N° 235 – Centro – Santa Quitéria/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo no Art. 57, § 1°, inciso II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 06310419/2022 e Parecer Jurídico nº. 633/2022; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a dilação do prazo de vigência do Contrato n°. 087/2021, até o dia 30/07/2023, contados a partir do dia 30/07/2022. O objeto do referido Contrato é a contratação de serviços para a implementação das tecnologias sociais de acesso à água, nas condições estabelecidas no Projeto de Refe- rência instituído por meio da Instrução Normativa SEISP Nº 02/2021, anexo do Edital; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: até o dia 30/07/2023, contados a partir do dia 30/07/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 087/2021, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 30 de junho de 2022; XIII - SIGNA- TÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretário do Desenvolvimento Agrário-SDA e Júlio César Muniz Mesquita Representante Legal. Jose Erenarco da Silva COORDENADOR DA ASJURFechar