DOE 21/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº149  | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2022
Nº
MATRÍCULA
NOME
CARGO
NÍVEL/TITULAÇÃO
NÍVEL/TITULAÇÃO 
ATUAL
A PARTIR
PROCESSO
3
30336119
ANA CRISTINA ARAGAO MACIEL
K020 - Professor
I / ESPECIALIZAÇÃO
J / MESTRADO
14/03/2022
02533936/2022
4
30256913
SIONY ROCHA DE SOUSA
K020 - Professor
I / ESPECIALIZAÇÃO
J / MESTRADO
11/03/2022
02391635/2022
5
3024821X
ANTONIO CARLOS SANTOS
K020 - Professor
E / LICENCIATURA PLENA
F / ESPECIALIZAÇÃO
04/03/2022
02117770/2022
6
30435915
CINTIA OLIVEIRA DE CASTRO
K020 - Professor
E / APERFEIÇOAMENTO
F / ESPECIALIZAÇÃO
10/03/2022
02351528/2022
7
30176111
FRANCISCO MARCIO PEREIRA DA SILVA
K020 - Professor
D / LICENCIATURA PLENA
F / ESPECIALIZAÇÃO
01/03/2022
01975894/2022
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2022/PROCESSO Nº03021173/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2022,; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, em substituição, 
a Sra. STELLA CAVALCANTE, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 352.826.223-00, RG nº 28290281 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/
CE; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE.; IV - CONTRATADA: a empresa NORTH SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI, com sede na Estrada 
da Cofeco, nº 4084, Precabura, CEP: 61.760-000, Fone: 9981.1432, Eusébio/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 86.960.598/0001-86, doravante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato por sua procuradora a Sra. CLÁUDIA DE OLIVEIRA DUARTE, brasileira, casada, gerente administrativa, porta-
dora da Carteira de Identidade nº 98010317563 SSP/CE e do CPF n° 651.060.833-20, nos termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos, resolvem 
firmar o presente Termo Aditivo ao contrato supra mencionado, mediante as cláusulas e condições seguintes; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE.; VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 03/2022; II. Nos 
termos que constam no Processo nº. 03021173/2022; III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 
do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002).; VII- FORO: FORTALEZA/CE.; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do 
Contrato nº03/2022, em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação, cesta básica e plano de saúde, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 
2022/2022 (CE000219/2022).CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMISSÃO DA DÍVIDA - 3.1 O limite máximo para a repactuação do contrato observará o 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPCA, e caso o teto seja ultrapassado, fica a empresa contratada ciente da remissão de valores referentes 
à diferença de repactuação que ultrapassar o referido limite, dando as partes, plena quitação de eventuais montantes devidos. ; IX - VALOR GLOBAL: 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR - 4.1 O valor mensal do contrato, em decorrência de Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 (CE000219/2022), 
passa de R$ 907.153,41 (novecentos e sete mil, cento e cinquenta e três reais e quarenta e um centavos) para R$ 998.202,81 (novecentos e noventa e oito 
mil, duzentos e dois reais e oitenta e um centavos) e o valor global passa de R$ 5.442.924,96 (cinco milhões, quatrocentos e quarenta dois mil e novecentos 
e vinte quatro reais e noventa e seis centavos) para R$ 5.989.216,86 (cinco milhões, novecentos e oitenta e nove mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta e 
seis centavos). ; X - DA VIGÊNCIA: 5.1 A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. ; 
XII - DATA: Fortaleza, 15 de Julho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: STELLA CAVALCANTE, Secretária da Educação, em substituição - CLAUDIA DE 
OLIVEIRA DUARTE, Contratada. TESTEMUNHAS: 1- Aldizio Neto. 2- João Victor. Fortaleza, 15 de julho de 2022..
Erika Samira de Castro
COORDENADORA ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL - CONTRATO 249/2021
PROCESSO N°10176592/2021 - 10429296/2021 - 02542307/2022
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 249/2021, cujo objeto é a aquisição de equipamentos para atender às Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos nos itens 01, 02, 03 e 08, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste 
ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE e a EMPRESA JL 
DISTRIBUIDORA EIRELI, com sede Rua Santa Sofia, nº 253, Presidente Kennedy, CEP: 60.355-020, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ Nº 27.089.971/0001-
06, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. MARCOS PAULO DE ARRUDA VALENTE, brasileiro, portador da Carteira 
de Identidade nº 2000001007638 SSP/CE e CPF sob nº 506.090.253-68, conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: Considerando o descumprimento contratual, sem que haja justificativa plausível da empresa 
para tal inexecução contratual; Considerando que foi respeitado o direito de defesa, embora a empresa não tenha apresentado manifestação para a inexecução 
contratual; Considerando a conformidade com a CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA, item 16.1 do Contrato n° 249/2021. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA 
– Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a EMPRESA JL DISTRIBUI-
DORA EIRELI. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do art. 79, I da Lei 8666/93, tendo em 
vista a infração ao disposto no art. 78, I do referido diploma legal. CLÁUSULA TERCEIRA – A sanção administrativa dar-se-á com base no art. 7º da Lei 
10.520/2002, art. 49, inciso VI, do Decreto Federal nº 10.024/2019 e art. 37 do Decreto Estadual nº 33.326/2019, conforme previsão na Cláusula Décima 
Quarta, item 14.1.2, do Contrato nº 249/2021, tendo em vista o descumprimento contratual, conforme requerimento nos despachos fls. 05 e 11, dos autos do 
processo nº 02542307/2022, da COGEA. O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário 
Oficial do Estado. Fortaleza, 31 de Maio de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de julho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
N°13/2022 - PROCESSO Nº04807880/2022
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n°13/2022, cujo objeto deste contrato é a LICITAÇÃO DO TIPO MAIOR DESCONTO POR LOTE PARA 
CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE 03 (TRÊS) QUADRAS COM COBERTAS E VESTIÁRIOS, NOS MUNICÍPIOS DE IGUATU, CARIÚS E 
CAMPOS SALES, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder 
Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, 
inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE e a EMPRESA JMI MACEDO CONSTRUÇÕES EIRELI, estabelecida na 
Av. Dom Luis, nº300, sl 918, centro, CEP. 60.160-230, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 18.091.369/0001-12, aqui denominada CONTRATADA, 
neste ato representada por seu procurador o Sr. OLAVO VIEIRA DE MACEDO, brasileiro, casado, empresário, com RG nº 98002283310 SSP-CE, e CPF 
n.º 794.847.193-68, residente e domiciliado na Rua General Tertulino Potiguara, nº1104, Fortaleza-CE, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato 
representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, 
conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: Consi-
derando o descumprimento contratual, sem que haja justificativa da empresa para o atraso injustificado no início da obra; Considerando que foi respeitado 
o direito de defesa, embora a empresa não tenha apresentado motivação plausível para a inexecução contratual; Considerando a conformidade com a 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO, item 12.1, a, do Contrato n° 13/2022. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a 
partir desta data, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a EMPRESA JMI MACEDO CONSTRUÇÕES 
EIRELI. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do art. 79, I da Lei 8666/93, tendo em vista a 
infração ao disposto no art. 78, I e IV do referido diploma legal. CLÁUSULA TERCEIRA – A sanção administrativa se dá com base no art. 87, II da Lei 
8666/93 c/c com a Cláusula Décima Terceira, item 13.1, subitens “13.1.2” e “13.1.2.2 e 13.1.3, do Contrato nº 13/2022, com suspensão de 01 (um) ano de 
participação em licitação com a SEDUC, conforme requerimento no despacho às fls.22 a 24 do Processo nº05239516/2022 da COINT/SEDUC. O presente 
Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 23 de JUNHO de 
2022. ELIANA NUNES ESTRELA- Secretária da Educação, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - Interveniente SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 18 de junho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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