DOE 21/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº149  | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2022
n° 3006541-7, a partir de 30 de junho de 2022. CLÁUSULA QUARTA- DA RATIFICAÇÃO 4.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e 
condições do Contrato ora apostilado, não alteradas por este termo. Fortaleza, 13 de julho de 2022 MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS- Superintendente DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº177/2022
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei nª 9.450/71 e reorganizada pela Lei n° 10.521/81, 
CNPJ n° 07.135.668/0001-95, com sede na Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga, Fortaleza - Ce, CEP. 60712.001, representada por seu superintendente, 
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS, brasileiro, matrícula 16166715, portador do CPF nº 920.738.673-91, domiciliado e 
residente em Fortaleza, RESOLVE APOSTILAR O CONTRATO Nº177/2022, celebrado com a empresa R & R DEDETIZAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, 
nome de fantasia: FORTPRAG, inscrita no CNPJ sob N° 09.192.141/0001-28, estabelecida na Rua Clodoaldo Arruda, n° 154, Bairro Cambeba, CEP: 60.822-
375, Fortaleza/CE, telefone: (85) 98853-1041, e-mail: fortprag@hotmail.com, aqui representada por seu Representante Legal, Sr. ROBERT FELIX MAIA 
brasileiro, inscrito no CPF nº 855.191.033-72 residente e domiciliado em Fortaleza/CE, que tem por objeto deste contrato o SERVIÇO DE CONTROLE 
DE PRAGAS (CIP) EM 02 (DUAS) ETAPAS A SEREM REALIZADAS NAS DEPENDÊNCIAS DOS POSTOS DO DETRAN LOCALIZADOS NO 
INTERIOR DO ESTADO, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste apostilamento 
fundamenta-se em modificar a CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL 
E CONTRATUAL 2.1. O presente apostilamento possui fundamento nos seguintes termos: 2.1.1. Art. 65, caput da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 
1993; 2.1.2. Processo administrativo nº 05762294/2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA DO VALOR DO CONTRATO 
3.1. Por força do presente instrumento, fica retificada a CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO do Contrato nº. 177/2022, que 
passará a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO 5.1. O preço contratual global importa na 
quantia de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), sujeito a reajuste, desde que observados o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação 
da proposta, conforme art. 40, XI da Lei nº 8.666/93, art. 37, XXI da Constituição Federal e art. 3º, §1º da Lei nº 10.192/2001. CLÁUSULA QUARTA – DA 
RATIFICAÇÃO 4.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato ora apostilado, não alteradas por este termo. Fortaleza, 12 
de julho de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE APOSTILAMENTO COLETIVO N°05/2022
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei nª 9.450/71 e reorganizada pela Lei n° 10.521/81, 
CNPJ n° 07.135.668/0001-95, com sede na Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga, Fortaleza - Ce, CEP. 60712.001, representada por seu superintendente, 
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS, brasileiro, matrícula 16166715, portador do CPF nº 920.738.673-91, domiciliado e 
residente em Fortaleza, RESOLVE APOSTILAR os contratos nº169/2016, 99/2018, 106/2019, 146/2019, 115/2019, 189/2019, 53/2020, 63/2020, 61/2020, 
123/2016, 139/2017, 87/2020, 163/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste 
apostilamento a alteração do Gestor dos contratos 169/2016, 99/2018, 106/2019, 146/2019, 115/2019, 189/2019, 53/2020, 63/2020, 61/2020, 123/2016, 
139/2017, 87/2020, 163/2022. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL E CONTRATUAL 2.1. O presente apostilamento possui funda-
mento nos seguintes termos: 2.1.1. Art. 67 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 2.1.2. Processo administrativo nº 06159923/2022. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 3.1. Por este Termo de Apostilamento os contratos 169/2016, 99/2018, 106/2019, 146/2019, 115/2019, 
189/2019, 53/2020, 63/2020, 61/2020, 123/2016, 139/2017, 87/2020, 163/2022, ficam alterados o gestor, passando a execução a ser acompanhada e fiscalizada 
pelo Sr. Eduardo Soares Aquino – DNS 03 – Gerente Do Núcleo da Informação – NUTIN, a partir de 17, de junho, de 2022. CLÁUSULA QUARTA – DA 
RATIFICAÇÃO 4.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato ora apostilado, não alteradas por este termo. Fortaleza 12 
de julho de 2022 MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº106/2022 - A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE, EM EXERCÍCIO no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do §3º do art. 
6º do Decreto nº 23.673, de 03 de maio de 1995, CONCEDER VALES TRANSPORTES aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, 
durante o mês de Agosto de 2022. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 15 de julho de 2022.
Maria Dias Cavalcante
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE, EM EXERCÍCIO
Registra-se e publique-se.
,
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº106/2022, DE 14 DE JULHO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
MÊS
QUANTIDADE
ÊNIO DA SILVA NOBRE RABELO
ORIENTADOR DE CÉLULA
3001231-3
AGOSTO
44
FELIPE DA SILVA FREITAS
ARTICULADOR
3000009-9
AGOSTO
44
44
LAILSON ANDRÉ FERNANDES
ORIENTADOR DE CÉLULA
3000006-4
AGOSTO
44
PEDRO VICTOR OLIVEIRA NOGUEIRA
ASSESSOR TÉCNICO
3001432-4
AGOSTO
44
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº15/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2020; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO 
AMBIENTE – SEMACE; III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº. 1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza/Ceará; IV - CONTRATADA: COMPANHIA DE 
ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; V - ENDEREÇO: Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, nº 1030, Vila União, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Artigo 58, inciso I, da Lei nº 8.666/93; VII- FORO: ; VIII - OBJETO: Inclusão de nova unidade consumidora referente ao estacionamento e 
guarda de veículos pertencentes a Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, levado a efeito à Rua Conselheiro Tristão, n.º 1111, Bairro de 
Fátima, nesta urbe, com número de cliente 000458562; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e 
condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: 06 
de julho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas - Diretor-Presidente da Cagece; Claudia Elizangela Tolentino Caixeta Freire - 
Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital da Cagece e VIRGÍNIA ADÉLIA RODRIGUES CARVALHO - Superintendente Adjunta da Semace.
Jennifer Magalhães
COORDENADORA, EM SUBSTITUIÇÃO (CI Nº1633/2022) OAB-CE Nº27.583 - MATRÍCULA Nº300140-1-4
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 05802209/2020, RESOLVE, 
PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL, com fundamento no art. 110, inc. I, “b”, § 1.º, e art. 113 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 
1974 c/c art. 51, inc. I, e § 3.º da Lei Estadual n.º 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 17.938, de 1.º de março de 
2022, observadas as disposições do Decreto Estadual n.º 25.851, de 12 de abril de 2000, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual n.º 28.871, 
de 10 de setembro de 2007, PRORROGAR O AFASTAMENTO originalmente autorizado pelo ato datado de 26 de abril de 2018 e publicado no Diário 
Oficial do Estado de 03 de maio de 2018 em favor da servidora LUANA MARA DIOGO, matrícula n.º 482.033-1-0, ocupante do cargo de Professor, inte-
grante do Grupo Ocupacional Magistério (MAG), lotada na Secretaria da Educação, para participar do curso de DOUTORADO EM FILOSOFIA, ministrado 

                            

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