DOE 21/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº149 | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2022
oriundo da Vara Única da Comarca de Bela Cruz/CE, foi possível periciar o aparelho telefônico do referido militar e constatar em seus arquivos fotos da
vítima e de sua residência, do comparsa no evento, no caso o motorista do veículo, bem como do epigrafado militar usando uma roupa igual a que usara no
dia em que teria praticado o crime, comparação feita através da imagem capturada no vídeo de segurança no momento do assassinato; CONSIDERANDO
que a conduta atribuída ao citado militar estadual não se enquadra nas disposições da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, a qual dispõe sobre a criação do
Núcleo de Soluções Consensuais, preconizando ficar a cargo do Controlador Geral de Disciplina, ou a quem este delegar, a análise de admissibilidade quanto
à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na referida Lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar;
CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, X e XI, e viola os deveres
consubstanciados no art.8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII, XXIII, XXIX e XXXIII, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o art. 12, § 1º,
I e II, § 2º, II e III, c/c art. 13, §1º, XVII, XXI, XXX, XXXII e L e § 2º, LIII e LVII, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO
DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM Nº 25.673 JONAS DOS SANTOS EVANGELISTA,
MF Nº 304.390-1-5,com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, bem como a incapacidade deste para permanecer
nos quadros da Polícia Militar do Ceará; II) Designar a 6ª Comissão de Processo Regular Militar formada pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM ANTÔNIO
JADILSON LIMA PEREIRA, MF:111.051-1-4 (Presidente), CAP QOAPM FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES, MF:099.299-1-6 (Interrogante),
e 1º TEN QOAPM FRANCISCO EDÍSIO MOURA LIMA, MF:105.626-1-9 (Relator e Escrivão), para instruir o processo regular; III) Cientificar o acusado
e/ou seu Defensor que o afastamento funcional decorrente do art. 88,§6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos
da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE de 11/02/2021;IV)Cientificar o acusado e/ou defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD serão
publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário(CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020.PUBLIQUE-SE. REGIS-
TRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza/CE, 14 de julho de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº326/2022 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV,
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do SPU n.º 2101008194, onde consta ofício subscrito pelo
Delegado Titular da Delegacia Metropolitana de Cascavel/CE, Josafat Araújo Carneiro Filho, apresentando o Escrivão de Polícia Civil DIEGO MARADONA
CEZÁRIO ao Departamento de Polícia Judiciária Metropolitana – DPM da Polícia Civil, em razão de relacionamento conflituoso com os demais servidores
da delegacia, insubordinação e ineficiência profissional; CONSIDERANDO que o DPC Josafat Araújo Carneiro Filho narrou que, no dia 25 de novembro
de 2021, teria presenciado o EPC Diego Maradona Cezário ameaçar de agressão física, na Delegacia Metropolitana de Cascavel/CE, o EPC Carlos André da
Silva Pereira, Chefe do Cartório, agressão que não teria se concretizado graças a intervenção do IPC Antônio Ribeiro Veloso Neto; CONSIDERANDO que o
EPC Diego Maradona Cezário teria como praxe questionar todas as orientações do Delegado Titular da Delegacia Metropolitana de Cascavel/CE e do Chefe
do Cartório, conduta que dificultaria os trabalhos policiais desenvolvidos pelo órgão; CONSIDERANDO que o Delegado Geral da Polícia Civil indeferiu
o pedido formulado pelo EPC Diego Maradona Cezário de revogação do ato administrativo editado pelo DPC Josafat Araújo Carneiro Filho; CONSIDE-
RANDO que a conduta do servidor pode configurar, em tese, o descumprimento de deveres previstos no artigo 100, I, VIII e XII, bem como as transgressões
disciplinares capituladas no artigo 103, alíneas “b”, I, VI e XXIX, “c”, VI, todos da Lei nº 12.124/93; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração
não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar,
previstos nos artigos 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução
consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário,
ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em
detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente,
os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido
condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR para
apurar a conduta do Escrivão de Polícia Civil DIEGO MARADONA CEZÁRIO, M.F. nº 301.248-2-0, em toda a sua extensão administrativa, ficando
cientificado o acusado e/ou defensor legal que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará,
de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e
Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD; II) Designar a 4ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar,
formada pelos Delegados de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente) e Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8 (Membro)
e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 197.583-1-1 (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE
DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 15 de julho de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº331/2022 – CGD O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e
XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como alguns dos princípios basilares a continuidade
e a eficiência do serviço público. RESOLVE: I - REESTRUTURAR a 2ª, 8ª e 11ª Comissões de Processos Regulares Militares (CPRM), da seguinte
forma: 2ª CPRM: TEN CEL QOPM ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO, MF: 002.646-1-X (Presidente); CAP QOPM RONALDO ALVES DA
SILVA, MF: 308.537-1-7 (Interrogante); e a CAP QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA, MF: 111.553-1-6 (Escrivã e Relatora); 8ª CPRM: CEL
PM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO, MF: 082.816-1-0 (Presidente); TEN CEL QOPM DENIO PRATES FIGUEIREDO, MF: 111.059-1-2
(Interrogante); e TEN CEL QOPM ADRIANO FIGUEREDO CARNEIRO, MF: 117.021-1-2 (Escrivão e Relator); e 11ª CPRM: CEL PM RR MARCOS
AURÉLIO MACEDO DE MELO, MF: 082.816-1-0 (Presidente); TEN CEL QOPM ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO, MF: 002.646-1-X (Interro-
gante); e TEN CEL QOPM DENIO PRATES FIGUEIREDO, MF: 111.059-1-2 (Escrivão e Relator). Esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da
data da publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 18 de julho de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº332/2022 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, II, XVI, c/c Art.21, V da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, modificada pela Lei
Complementar Nº 104, de 06 dezembro de 2011, pela Lei Complementar Nº 106, de 28 de dezembro de 2011 e pela Lei Complementar Nº 181, de 18 de
julho de 2018, RESOLVE, manter a lotação dos SERVIDORES nominados no Anexo Único desta Portaria, exercendo suas atividades na Coordenadoria
do Grupo Tático de Atividade Correicional - COGTAC, com vigência a partir de 11 de julho de 2022.CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 19 de julho de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
ANEXO ÚNICO
SERVIDOR
CARGO
MATRÍCULA
Fábio Bacelar Galvão
ST PM
113.186-1-4
Daniel Félix de Souza
CB PM
301.340-1-X
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PORTARIA CGD Nº334/2022 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e
XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como alguns dos princípios basilares a continuidade
e a eficiência do serviço público. RESOLVE: I - REESTRUTURAR a 2ª Comissão de Processos Regulares Militares (CPRM), da seguinte forma: 2ª
CPRM: TEN CEL QOPM ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO, MF: 002.646-1-X (Presidente), TEN CEL QOPM JOÃO MARCELO AMARO DE
SOUSA, M.F. 111.069-1-9 (Interrogante) e a CAP QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA, MF: 111.553-1-6 (Escrivã e Relatora). Esta portaria entra
em vigor, com seus efeitos, a partir da data de 11 de julho de 2022. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 19 de julho de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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