DOMCE 22/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3003 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, Resolve: 
  
Art.1°. NOMEAR o Sr. ERNALDO PEREIRA DA SILVA, 
portador de CPF: 072.134.453-40, RG: 2008010463387, expedida por 
SSPDS/CE, para exercício do Cargo em ASSISTENTE DO SETOR 
DE ESPORTE COLETIVO FEMININO, a partir da data de 20 DE 
JULHO DE 2022, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
CULTURA, ESPORTE E TURISMO, de conformidade com o 
disposto no Art.76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c com o 
Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011, bem como com o disposto na Lei 
Municipal de n°833/2022. 
  
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias. 
  
PUBLIQUE-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 20 de julho de 2022 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:0D6302F0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°492/2022. 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR 
EM CARGO COMISSIONADO CONFORME A 
LEI N°833/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES, Prefeito 
Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, e com fundamento no Art. 76, inciso IX da Lei Orgânica do 
Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei Municipal n°540/2011, 
e: 
  
CONSIDERANDOque foi sancionada na data de 03 de Janeiro a Lei 
Municipal nº 833/2022 que dispõe sobre nova Organização 
Administrativa do Município de Altaneira – CE. 
  
CONSIDERANDOa necessidade de adequar os cargos conforme a 
lei n°833/2022, haja vista que a mesma revogou a antiga estrutura 
administrativa, prevista na Lei Municipal nº575/2013. 
  
RESOLVE: 
  
Art.1°. NOMEAR a Sra. CIRLANIA BERNARDES DE LIMA, 
portadora de CPF:063.185.363-45, RG: 2008051673-9, expedida por 
SSPDS/CE, para o Cargo de ASSISTENTE DE APOIO 
OPERACIONAL, junto a SECRETARIA DE SAÚDE. 
  
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 21 de julho de 2022. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:F4DBD01E 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
PORTARIA Nº. 046/2022 
 
LUIZ PEDRO BEZERRA NETO, SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E GESTOR DO FUNDO 
GERAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ART 12° 
DA LEI MUNICIPAL N°829 DE 15/12/2021; 
  
RESOLVE: 
Art. 1°. CONCEDER, de conformidade com o disposto no Art.1° 
da 
Lei 
N°829/2021, 
o 
SenhorFRANCISCO 
DARIOMAR 
RODRIGUES SOARES, ocupante do cargo dePREFEITO 
MUNICIPAL,02 (duas) diáriaspara a cidade deFORTALEZA – 
CE, nos dias21 e 22 DE JULHO, que irá tratar de assuntos de 
interesse 
deste 
município, 
junto 
a 
Secretaria 
SOP 
(Superintendência de Obras Públicas) e a Secretaria do Esporte e 
Juventude. 
  
§1°. O valor da diária é deR$600,00 (seiscentos reais)conforme 
disposto no Anexo I da lei 819/2022 
  
§2°. Fica o Gestor do Fundo Geral autorizado a ordenar o pagamento 
do total deR$1.200,00 (Mil e duzentos reais)da Diária. 
  
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 20 de julho de 2022 
  
LUIZ PEDRO BEZERRA NETO 
Secretário de Administração e Finanças 
  
DADOS PESSOAIS DO BENEFICIADO: 
C.I. RG N°: 2006029102707, SSPDS/CE 
CPF N°: 170.745.808-13 
ENDEREÇO: RUA JOAQUIM SOARES DA SILVA, 237, 
CENTRO ALTANEIRA 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:D0722B26 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DEFLAGRAR PROCESSO ADMINISTRATIVO COM O FIM 
DE AVERIGUAR A SITUAÇÃO DA SERVIDORA 
FRANCISCA CLAUDIA GOMES DE SOUSA PERANTE O 
MUNICÍPIO E O INSS. 
 
PORTARIA Nº 166/2022 
  
CONSIDERANDO as lições do Doutrinador Celso Antônio Bandeira 
de Melo de que “a ordem normativa pode repelir com intensidade 
variável atos praticados em desobediência as disposições jurídicas, 
estabelecendo destarte uma gradação no repudio à eles”; 
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o poder-dever 
de invalidar em ato superveniente o ato administrativo inquinado pela 
nulidade que atinja quaisquer de seus requisitos; 
CONSIDERANDO que nos dizeres do Doutrinador Cretela Junior 
“falha a Administração quando, compelida a exercer a autotutela, 
deixa de exercê-la”, consagrado princípio que impõe a atuação ex 
officio ante a existência de ato administrativo ilegal; 
  
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos 
Princípios da Impessoalidade, Legalidade, Moralidade e Eficiência, 
expressos no artigo 37 da Constituição Federal; 
  
CONSIDERANDO que os Princípios do Devido Processo Legal, do 
Contraditório e da Ampla Defesa encontram-se esculpidos de forma 
expressa na Constituição Federal, devendo serem observados no 
presente caso; 
  
CONSIDERANDO a informação prestada à Procuradoria Municipal, 
mediante a manifestação pessoal de Jeane Claudia Gomes de Sousa, 
de fatos que precisam ser apurados e esclarecidos relativos a situação 
de Francisca Claudia Gomes de Sousa (irmã) perante o município e o 
INSS; 

                            

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