DOMCE 22/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3003
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O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Resolve:
Art.1°. NOMEAR o Sr. ERNALDO PEREIRA DA SILVA,
portador de CPF: 072.134.453-40, RG: 2008010463387, expedida por
SSPDS/CE, para exercício do Cargo em ASSISTENTE DO SETOR
DE ESPORTE COLETIVO FEMININO, a partir da data de 20 DE
JULHO DE 2022, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA, ESPORTE E TURISMO, de conformidade com o
disposto no Art.76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c com o
Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011, bem como com o disposto na Lei
Municipal de n°833/2022.
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 20 de julho de 2022
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:0D6302F0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°492/2022.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR
EM CARGO COMISSIONADO CONFORME A
LEI N°833/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES, Prefeito
Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, e com fundamento no Art. 76, inciso IX da Lei Orgânica do
Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei Municipal n°540/2011,
e:
CONSIDERANDOque foi sancionada na data de 03 de Janeiro a Lei
Municipal nº 833/2022 que dispõe sobre nova Organização
Administrativa do Município de Altaneira – CE.
CONSIDERANDOa necessidade de adequar os cargos conforme a
lei n°833/2022, haja vista que a mesma revogou a antiga estrutura
administrativa, prevista na Lei Municipal nº575/2013.
RESOLVE:
Art.1°. NOMEAR a Sra. CIRLANIA BERNARDES DE LIMA,
portadora de CPF:063.185.363-45, RG: 2008051673-9, expedida por
SSPDS/CE, para o Cargo de ASSISTENTE DE APOIO
OPERACIONAL, junto a SECRETARIA DE SAÚDE.
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 21 de julho de 2022.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:F4DBD01E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº. 046/2022
LUIZ PEDRO BEZERRA NETO, SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E GESTOR DO FUNDO
GERAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ART 12°
DA LEI MUNICIPAL N°829 DE 15/12/2021;
RESOLVE:
Art. 1°. CONCEDER, de conformidade com o disposto no Art.1°
da
Lei
N°829/2021,
o
SenhorFRANCISCO
DARIOMAR
RODRIGUES SOARES, ocupante do cargo dePREFEITO
MUNICIPAL,02 (duas) diáriaspara a cidade deFORTALEZA –
CE, nos dias21 e 22 DE JULHO, que irá tratar de assuntos de
interesse
deste
município,
junto
a
Secretaria
SOP
(Superintendência de Obras Públicas) e a Secretaria do Esporte e
Juventude.
§1°. O valor da diária é deR$600,00 (seiscentos reais)conforme
disposto no Anexo I da lei 819/2022
§2°. Fica o Gestor do Fundo Geral autorizado a ordenar o pagamento
do total deR$1.200,00 (Mil e duzentos reais)da Diária.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 20 de julho de 2022
LUIZ PEDRO BEZERRA NETO
Secretário de Administração e Finanças
DADOS PESSOAIS DO BENEFICIADO:
C.I. RG N°: 2006029102707, SSPDS/CE
CPF N°: 170.745.808-13
ENDEREÇO: RUA JOAQUIM SOARES DA SILVA, 237,
CENTRO ALTANEIRA
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:D0722B26
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DEFLAGRAR PROCESSO ADMINISTRATIVO COM O FIM
DE AVERIGUAR A SITUAÇÃO DA SERVIDORA
FRANCISCA CLAUDIA GOMES DE SOUSA PERANTE O
MUNICÍPIO E O INSS.
PORTARIA Nº 166/2022
CONSIDERANDO as lições do Doutrinador Celso Antônio Bandeira
de Melo de que “a ordem normativa pode repelir com intensidade
variável atos praticados em desobediência as disposições jurídicas,
estabelecendo destarte uma gradação no repudio à eles”;
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o poder-dever
de invalidar em ato superveniente o ato administrativo inquinado pela
nulidade que atinja quaisquer de seus requisitos;
CONSIDERANDO que nos dizeres do Doutrinador Cretela Junior
“falha a Administração quando, compelida a exercer a autotutela,
deixa de exercê-la”, consagrado princípio que impõe a atuação ex
officio ante a existência de ato administrativo ilegal;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos
Princípios da Impessoalidade, Legalidade, Moralidade e Eficiência,
expressos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que os Princípios do Devido Processo Legal, do
Contraditório e da Ampla Defesa encontram-se esculpidos de forma
expressa na Constituição Federal, devendo serem observados no
presente caso;
CONSIDERANDO a informação prestada à Procuradoria Municipal,
mediante a manifestação pessoal de Jeane Claudia Gomes de Sousa,
de fatos que precisam ser apurados e esclarecidos relativos a situação
de Francisca Claudia Gomes de Sousa (irmã) perante o município e o
INSS;
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